O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 14 32

as manifestas assimetrias regionais existentes. Porém, o princípio do “utilizador-pagador” é hoje aplicado

praticamente em todo o país, de forma cega, incluindo nas concessões consideradas SCUT e outras que nunca

o foram e que foram sempre consideradas como vias sem portagens.

Importa ainda lembrar que a ligação da A4 de Bragança, Vila Real a Amarante foi, em grande parte,

construída em cima do IP4 ficando assim as populações sem qualquer alternativa viável e segura para as suas

deslocações.

Assim, não é surpreendente que a introdução de portagens nestes troços da A4 tenha merecido a crítica, da

grande maioria, dos autarcas, associações, agentes económicos e populações destes distritos. A introdução de

portagens e a ameaça de novos pórticos de portagens já teve consequências profundamente negativas para as

populações e para o tecido económico das regiões atingidas. Trata-se de uma dupla discriminação das regiões

do interior. Com efeito, essas portagens oneram de uma forma desproporcionada e injusta as populações e as

empresas destes distritos.

O PCP, desde a primeira hora, esteve e está na primeira linha pela eliminação das portagens nas ex SCUT

e defende que estas vias, por serem fundamentais para o desenvolvimento regional, por não terem alternativa

viável e segura e por imperativo de justiça não devem ser portajadas.

A introdução de portagens nos troços da A4 que ligam Vila Real e Bragança a Amarante, que são uma

reivindicação de décadas das populações, a introdução de portagens no túnel do Marão depois de sucessivos

atrasos na sua construção, a concretizar-se além de uma tremenda injustiça são reveladoras de desprezo para

com os Transmontanos e mais um entrave ao desenvolvimento desta região que tem gigantescas

potencialidades.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

PCP apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve pronunciar-se pela:

1 – Imediata eliminação das portagens existentes no troço correspondente à ex-SCUT, a este de Amarante.

2 – Não introdução de novos pórticos nas ex-SCUT da autoestrada transmontana (A4).

Assembleia da República, 3 de dezembro 2015.

Os Deputados do PCP: Jorge Machado — João Oliveira — Bruno Dias — António Filipe — Paulo Sá — Paula

Santos — Miguel Tiago — Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira — João Ramos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 35/XIII (1.ª)

PELA ABOLIÇÃO DA COBRANÇA DE PORTAGENS NA VIA DO INFANTE

A Via do Infante, que atravessa longitudinalmente o Algarve desde a Ponte Internacional do Guadiana até

Lagos/Bensafrim, foi construída em três fases. A primeira fase, incluindo os lanços desde a fronteira com

Espanha até ao nó da Guia, foi concluída em 1992, com financiamento do Orçamento do Estado e

comparticipação de fundos europeus do Quadro Comunitário de Apoio I (FEDER). Com o mesmo tipo de

financiamento, foi, numa segunda fase, construído o lanço Guia-Alcantarilha, que entrou ao serviço em 2000.

Nesse mesmo ano, a Via do Infante foi transformada numa concessão SCUT, atribuída à sociedade EUROSCUT

– Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve, tendo sido construídos no regime SCUT, numa terceira fase,

os lanços desde Alcantarilha até Lagos/Bensafrim, que entraram ao serviço em abril de 2003. Estes últimos

lanços, com 39 km, construídos, representam apenas 29% da extensão total da Via do Infante.

Em 2010, o Governo decidiu introduzir portagens em todas as concessões SCUT de norte a sul do País. Esta

medida visou reduzir as despesas do Estado com as concessões rodoviárias sem, contudo, tocar nas fabulosas

Páginas Relacionadas
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 6 premissas: 1- Retomar uma política de simplificação
Pág.Página 6
Página 0007:
3 DE DEZEMBRO DE 2015 7 PARTE I – CONSIDERANDOS 1. Nota preliminar
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 8 2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa O Pro
Pág.Página 8
Página 0009:
3 DE DEZEMBRO DE 2015 9 Nota Técnica Projeto de lei n.º
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 10 N.º alunos/turma previsto no N.º alunos/turma previsto no
Pág.Página 10
Página 0011:
3 DE DEZEMBRO DE 2015 11 III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 12 Foi aprovado o Estatuto do Aluno e Ética Escolar,
Pág.Página 12
Página 0013:
3 DE DEZEMBRO DE 2015 13 aumento do tamanho das turmas. Será que esta política colo
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 14 UNIÃO EUROPEIA. Eurydice–Números-Chave sobre a Educação P
Pág.Página 14
Página 0015:
3 DE DEZEMBRO DE 2015 15 aumentado ou reduzido em 10%, observando o previsto no Dec
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 16 especiais ou com planos de educação, saúde e cuidados esp
Pág.Página 16
Página 0017:
3 DE DEZEMBRO DE 2015 17 Gráfico 5.4. – Tamanho das turmas segundo o nível d
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 18  Ministro da Educação e Ciência  Plataforma Naci
Pág.Página 18