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3 DE DEZEMBRO DE 2015 9

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 16/XIII (1.ª) (PEV)

Estipula o número máximo de alunos por turma

Data de admissão: 06-11-2015

Comissão de Educação e Ciência (8.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Pereira (DAPLEN) — Rui Brito e Teresa Meneses (DILP) — Paula Granada (BIB) — Maria Mesquitela (DAC)

Data: 27-11-2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projeto de lei n.º 16/XIII (1.ª), apresentado pelos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista

Os Verdes, visa intervir especificamente sobre o número de alunos por turma, propondo a sua redução,

aplicando-se à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos e agrupamentos

de ensino público, bem como do ensino particular e cooperativo com contrato de concessão, alterando, assim,

o regime constante do Despacho Normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio.

Na exposição de motivos os autores defendem que o aumento do número de alunos por turma tem conduzido

a resultados negativos, quer no desempenho das funções dos docentes quer no desempenho dos próprios

alunos, sendo o objetivo desta iniciativa o de proporcionar boas condições de aprendizagem.

Apresenta-se abaixo um quadro com os números gerais de aluno por turma propostos no projeto de lei, por

contraposição aos que estão estabelecidos no Despacho Normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio.

N.º alunos/turma previsto no N.º alunos/turma previsto no

Ciclos Despacho Normativo n.º 7-projeto de lei n.º 16/XIII (1.ª)*

B/2015, de 7 de maio

Máximo de 18 crianças e de 15 se as Pré-escolar Máximo de 25

crianças tiverem 3 anos

Máximo de 26, mas se as turmas Máximo de 19, mas se as turmas

incluírem mais de 2 anos escolaridade, incluírem 2 ou mais anos de

1.º ciclo passa para 18 ou 22, consoante sejam escolaridade o número máximo passa

estabelecimentos de lugar único ou de para 15

mais de um lugar

2.º e 3.º ciclos Máximo de 20 alunos Máximo de 30 alunos

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