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Quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 II Série-A — Número 14
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
S U M Á R I O
Moção de rejeição n.º 5/XIII (1.ª): N.º 29/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a reposição Do Programa do XXI Governo Constitucional (PSD/CDS-PP). urgente da mobilidade ferroviária no Ramal da Lousã (Os Verdes). Resoluções:
N.º 30/XIII (1.ª) — Resolução urgente dos problemas — Recomenda a divulgação e o estudo da Constituição da
ambientais em São Pedro da Cova (PCP). República Portuguesa na escolaridade obrigatória.
N.º 31/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a revogação do — Inovar no setor público.
Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, relativo
à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Projetos de lei [n.os 16 e 59/XIII (1.ª)]:
Sistema Previdencial de Segurança Social (PCP). N.º 16/XIII (1.ª) (Estipula o número máximo de alunos por
N.º 32/XIII (1.ª) — Pelo reconhecimento do valor social, turma):
económico e cultural dos núcleos urbanos das ilhas-barreira — Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota
da Ria Formosa e pelo fim das demolições de habitações técnica elaborada pelos serviços de apoio.
nessas ilhas-barreira (PCP). N.º 59/XIII (1.ª) — Revoga o regime de requalificação docente
N.º 33/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens na A24 (PCP). (PCP). N.º 34/XIII (1.ª) — Eliminação das portagens existentes e a
Projetos de resolução [n.os 28 a 35/XIII (1.ª)]: não introdução de novos pórticos nas ex-SCUT da autoestrada transmontana (A4) (PCP).
N.º 28/XIII (1.ª) — Pela reposição do direito dos ferroviários e dos seus familiares às concessões de transportes (BE). N.º 35/XIII (1.ª) — Pela abolição da cobrança de portagens na
Via do Infante (PCP).
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MOÇÃO DE REJEIÇÃO N.º 5/XIII (1.ª)
DO PROGRAMA DO XXI GOVERNO CONSTITUCIONAL
Exposição de motivos
I
O debate do Programa do XXI Governo é um debate atípico. Na verdade, tratando-se de um Governo de
minoria relativa formado pelo partido que perdeu as eleições, o que sucede pela primeira vez na nossa história
constitucional e democrática, não seria compreensível nem desejável que o mesmo não fosse objeto de uma
votação. Ora, na ausência, em si mesma reveladora, de uma moção de confiança, é imperativa a apresentação
de uma moção de rejeição submetida pelos partidos que venceram as eleições. Só assim ficará absolutamente
clara a base política de apoio a esta solução de governo, que natural e consequentemente se corresponsabiliza
por todas as suas ações e omissões.
No passado dia 4 de outubro os Portugueses, chamados a eleger um Parlamento e um chefe do governo,
foram claríssimos na sua escolha. A coligação PàF obteve uma vitória expressiva e inequívoca sobre o Partido
Socialista. Nesse contexto, como é da prática eleitoral de 40 anos, como faz parte do sentido cívico dos
Portugueses (e, não por acaso, das estratégias eleitorais dos partidos políticos) de todo País, de todas as faixas
etárias e de todas as proveniências sociais, é demonstravelmente válida a interpretação destes resultados
eleitorais que afirme:
– Os Portugueses dando maioria relativa ao PSD e CDS, deram o sinal de que desejam a procura de
entendimentos e compromissos entre a coligação e o maior partido da oposição, que partilha posições
essenciais do enquadramento europeu e internacional de Portugal;
– Escolheram para Primeiro-Ministro Pedro Passos Coelho e rejeitaram para Primeiro-Ministro António Costa;
– Sufragaram o programa eleitoral da coligação e rejeitaram o programa eleitoral do Partido Socialista;
– Quiseram dar continuidade ao projeto democrático de 40 anos de uma sociedade europeia, ocidental,
atlântica, com uma democracia representativa assente numa economia social de mercado, tendo mais de 70
por cento dos eleitores optado por partidos que, historicamente, pelo menos, se inscrevem nesta orientação, e,
portanto, rejeitaram por maioria esmagadora, como o têm feito nos últimos 40 anos, os projetos políticos radicais
e revolucionários de partidos como o PCP e Bloco de Esquerda.
Esta escolha popular, a escolha que numa democracia mais autoridade comporta, e de que dependem todas
as demais escolhas políticas, não foi respeitada pelo Partido Socialista, nem pelo seu líder. Romperam-se as
práticas e convenções que sustentaram a nossa democracia desde o seu nascimento constitucional. E abriu-se
um horizonte de radicalização, através da deslocação do PS para as mãos dos partidos assumidamente
extremistas, que assim capturaram a definição, no modo e no tempo, da estabilidade do Governo e de Portugal.
Os partidos moderados do sistema político nacional têm o dever perante os Portugueses de se opor a este
processo de radicalização em curso e que está a tornar Portugal refém de agendas ideológicas sectárias
desfasadas da realidade, em que os Portugueses não se reveem.
Depois de, em 2011, o PS ter mergulhado o País na mais grave crise financeira, económica e social da nossa
história democrática; depois de, em 2011, o Governo PS ter em desespero solicitado o maior auxílio financeiro
estrangeiro da nossa história democrática; depois de, em 2011, o PS ter perdido as eleições, e o governo de
coligação PSD/CDS-PP ter ficado com a responsabilidade pela execução do pesado caderno de encargos
associado ao Programa de Assistência Económica e Financeira; depois de o PS se ter furtado, salvo em raras
exceções, a associar-se ao esforço nacional de superação da emergência económico-financeira, bem pelo
contrário, e ainda assim ter perdido expressivamente as eleições legislativas de 2015; depois de tudo isso, uma
opção de rutura desta natureza por parte do PS não pode deixar de ter as mais pesadas e duradouras
consequências.
O processo de formação do XXI Governo não rompeu apenas um conjunto de convenções e práticas
estabelecidas ao longo de 40 anos de democracia. Envolveu, ainda, o aproveitamento oportunista da
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inexistência temporária do poder de dissolução da assembleia da República por parte do Presidente da
República. Em paralelo, o Primeiro-Ministro do XXI Governo Constitucional não esclareceu categórica e
publicamente as dúvidas que o Sr. Presidente da República colocou quanto à estabilidade e consistência do
novo executivo, nomeadamente no que diz respeito às votações de confiança e censura política, à estabilidade
e rigor dos orçamentos e do sistema financeiro, respeito pelos compromissos internacionais de Portugal e ao
relevo atribuído à política de concertação social.
II
Chegados a este desfecho do processo de formação do Governo, cabe também neste momento propor a
rejeição do conjunto de opções programáticas, vertidas no documento “Programa de governo do XXI Governo
Constitucional”. As ditas opções programáticas não constituem uma visão estratégica de Portugal. Constituem
apenas o somatório das posições conjuntas bilaterais assumidas entre Partido Socialista, por um lado, e Bloco
de Esquerda, PCP e PEV, por outro. O resultado dessa amálgama incoerente que se propõe como “programa
do governo” é o posicionamento sectário e radical naquilo que há de mais concreto nos planos para a
governação:
– A reversão das importantes reformas estruturais feitas nos últimos quatro anos, e de decisões estratégicas
para o desenvolvimento nacional, em nome de agendas ideológicas radicais, tal com vemos logo nos primeiros
dias desta legislatura em áreas tão díspares como a educação, o mercado laboralou os transportes.
Recordemos que essas reformas e decisões foram decisivas para fechar com sucesso o Programa de
Assistência Externa e modernizar o País.
– Na política de devolução de rendimentos, a recusa do caminho do gradualismo, certo e viável, e a opção
por políticas imediatistas de carácter eleitoralista, sem a adequada prudência orçamental, o que pode colocar
em risco, a prazo, o seu carácter definitivo.
– A insistência em escolhas já testadas e que conduzem ao resultado que todos os Portugueses conhecem.
A insistência é na forma e na substância; no conteúdo e na justificação. Foram vários anos de insistência numa
receita de políticas públicas que empobreceu o País, o manteve estagnado num período em que toda a
economia global esteve a crescer, e finalmente conduziu à pré-bancarrota, à recessão, e ao colapso da
economiae à recessão que o País sofreu. O País inteiro assiste a uma discussão que já teve lugar, com os
mesmos protagonistas e cujos resultados são tão claros quanto desastrosos. Quando o PS, e agora o governo,
repetidamente recorrem à estafada expressão “virar a página da austeridade”, percebemos que não se trata de
virar para a página seguinte, mas antes para a página anterior. Tal como se tivéssemos regressado a 2009 e a
2011.
– As escolhas não testadas que emergem em alguns capítulos deste conjunto de opções programáticas
correspondem nas áreas estruturantes invariavelmente a aventuras políticas irresponsáveis. No nosso entender,
o momento da conjuntura internacional é o de proteger o País e os portugueses, e não expô-los a riscos
desnecessários nem fazer das pessoas objeto de experimentalismos.
Aqui, é importante sublinhar alguns aspetos não explicitamente assumidos neste conjunto de opções
programáticas, mas que são suas consequências necessárias:
– O aumento da despesa pública, do défice do Estado e da dívida pública;
– A descapitalização dos sistemas previdenciais com ruturas mal concebidas nas fontes de receita, com
aventuras no uso dos seus recursos acumulados e com um silêncio total sobre a necessidade de reforma do
sistema, numa atitude irresponsável perante a questão da sua sustentabilidade;
– O desmantelamento das reformas estruturais que elevaram apreciavelmente a competitividade das nossas
empresas, a capacidade exportadora da economia e a recuperação do emprego que tivemos nos últimos dois
anos;
– A queda do investimento privado interno, e sobretudo estrangeiro, e o aumento artificial e, porventura,
insustentável do consumo, estimulando uma distorção do perfil da nossa economia que tantos dissabores já nos
trouxe. Numa economia sem capital, resultado de anos de endividamento exorbitante a que os sucessivos
governos socialistas fecharam irresponsavelmente os olhos, travar politicamente a atratividade para o
investimentonacionaleestrangeiro corresponde a mais do que um erro político; é um retrocesso estratégico,
que conduzirá a mais um longo período de estagnação e desemprego. Neste contexto, a reversão da reforma
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do IRC, por puras razões ideológicas, constitui erro grave, que deve ser sublinhado também na medida em que,
aquando da sua aprovação, obteve apoio expresso e negociado pelo Partido Socialista;
– O dano sobre a confiança e a previsibilidade reconquistadas e que foram responsáveis pela recuperação
do País e superação do Programa de Assistência. Alcançado esse capital de credibilidade com muito esforço
dos portugueses, pretende agora o governo liderado pelo PS desbaratá-lo num acesso de radicalismo ideológico
e desorientação programática, similar ao que sucedeu na Grécia e que infelizmente conduziu esse país a um 3º
resgate.
III
O que este Governo se prepara para pôr em causa e estragar é demasiado precioso para os portugueses.
Vale a pena, ainda que sinteticamente, enunciar alguns dos seus aspetos:
– Contas certas e estabilidade financeira. Depois de défices astronómicos herdados no início da governação
do XIX governo constitucional, e de uma dívida pública em espiral ascendente descontrolada, o défice para 2015
(como, de resto, o governo agora reconhece, apesar de o PS ter passado o ano corrente em constante e
enganoso desmentido da exequibilidade desse objetivo) ficará situado abaixo do limiar que retira Portugal do
Procedimento por Défice Excessivo (≤3%), e a dívida pública acentuará a sua trajetória descendente,
confirmando a sua sustentabilidade;
– Sustentabilidade do crescimento económico. De défices externos crónicos, que afogaram o País em dívida
externa nos anteriores à governação do XIX governo constitucional, gozamos agora de excedentes externos e
alterámos o perfil estrutural da nossa economia, o que tem permitido crescer sem endividamento, em claro
contraste com o passado em que a simples estagnação só era possível com a contração de dívida exorbitante;
– Competitividade e crescimento económico. A competitividade das empresas foi elevada nas suas várias
dimensões, desde a questão fiscal até aos custos de contexto. Assim como se elevou muito consideravelmente
a atratividade da economia nacional para o investimento estrangeiro e a promoção das exportações portuguesas
para mercados onde praticamente nunca tivéramos presença;
– Criação de emprego. Depois de uma década de crescimento do desemprego e do desemprego estrutural,
começou em 2013 um ciclo de criação líquida de emprego acompanhando a recuperação da economia. No final
do mandato do XIX governo constitucional, a taxa de desemprego já era próxima do que a registada no seu
início. Com as reformas laborais e as políticas ativas de emprego foi possível sintonizar melhor a recuperação
económica com a criação de emprego;
– Democratização da Economia. A abertura da economia, a separação da política e dos negócios, o aumento
da concorrência e o combate às rendas excessivas e aos privilégios injustificados, que minaram a nossa
capacidade económica e acentuaram as desigualdades na década e meia anterior;
– Uma verdadeira economia social de mercado assente numa política de compromisso social e respeito pela
concertação;
– Reformas estruturais. No maior programa de reforma estrutural da nossa história democrática, foram feitas
reformas profundas na justiça, na concorrência, na área laboral, na saúde, na educação, no licenciamento, na
defesa, na diplomacia económica, no arrendamento, no domínio autárquico, na aplicação, escrutínio e
monitorização dos fundos europeus, no processo e transparência orçamental, para não sermos exaustivos, e
que se tornaram em partes integrantes da transformação do País no sentido de iniciar um ciclo novo e diferente
de crescimento, de democratizar a sociedade, de reformar o Estado e modernizar a nossa comunidade;
– Defesa do Estado Social e Saneamento do Sector Público Empresarial. Com níveis catastróficos de
endividamento em 2011, que ameaçavam o cumprimento das suas tarefas, o SNS foi saneado. Os hospitais
EPE foram capitalizados, os pagamentos em atraso aos fornecedores começaram a ser regularizados, os gastos
que pesavam sobre o SNS, como os custos com medicamentos, foram fortemente reduzidos apesar do consumo
ter registado crescimento. A despesa com prestações sociais foi aumentada nos anos consecutivos do mandato
do XIX governo constitucional, apostando-se sempre na proteção dos mais vulneráveis, como no caso do
aumento anual e persistente das pensões mínimas, sociais e rurais, ou na duplicação do período do subsídio
social de desemprego. Ao mesmo tempo, o Sector Empresarial do Estado viu corrigidos seus avultados
desequilíbrios financeiros, que no caso dos transportes permitiu atingir o equilíbrio operacional logo no final de
2012.
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IV
Assim, declarada a grave rutura aberta pelo PS na sequência dos resultados eleitorais de 4 de outubro;
exposta a conduta política que o PS adotou no processo de formação do novo governo; reafirmado o processo
de radicalização ideológica em curso no PS, com consequências para o sistema político no seu todo e para a
sociedade em geral; apresentado um conjunto de opções programáticas perigoso e aventureiro, que
compromete a recuperação e modernização do País; e sabendo que os Grupos Parlamentares não dispõem de
uma maioria absoluta de deputados para fazer aprovar esta moção, pelo que ela adquire valor político de
testemunho, clareza e registo para futuro. Os Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP, em coerência com os
seus compromissos eleitorais e com o dever inalienável de representar as aspirações do povo português, na via
da moderação, do gradualismo e da sintonia com a Europa, declara a sua oposição à prossecução do caminho
apresentado pelo PS, com o apoio do Bloco de Esquerda, do PCP e do PEV neste debate.
Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 3 do artigo 192.º da Constituição da República Portuguesa e das
demais normas constitucionais e regimentais aplicáveis, os Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP propõem
que seja rejeitado o Programa do Governo apresentado à Assembleia da República pelo XXI Governo
Constitucional.
Palácio de São Bento, 3 de dezembro de 2015.
Os Deputados: Pedro Passos Coelho (PSD) — Luís Montenegro (PSD) — Paulo Portas (CDS-PP) — Nuno
Magalhães (CDS).
———
RESOLUÇÃO
RECOMENDA A DIVULGAÇÃO E O ESTUDO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA NA
ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Integre, nos conteúdos curriculares do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, o estudo da
Constituição da República Portuguesa.
2- Disponibilize gratuitamente a todos os estudantes, do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário,
um exemplar da Constituição da República Portuguesa.
Aprovada em 27 de novembro de 2015.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
———
RESOLUÇÃO
INOVAR NO SETOR PÚBLICO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo a promoção de uma estratégia setorial e transversal de modernização administrativa com vista à
salvaguarda de um Estado forte, inteligente e moderno, devendo assentar, nomeadamente, nas seguintes
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premissas:
1- Retomar uma política de simplificação legislativa, melhorando a qualidade da lei e a sua aplicação.
2- Melhorar o relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública, através do desenvolvimento de
serviços em suportes móveis.
3- Fomentar um ambiente de inovação no setor público, mobilizando competências e conhecimento interno
e externo, com maior envolvimento dos cidadãos e dos funcionários públicos na definição de prioridades.
4- Reforçar uma estratégia de serviços partilhados e racionalização das tecnologias de informação e
comunicação para obter ganhos de eficiência nos diferentes níveis de Administração Pública.
5- Implementar de forma sistemática a avaliação das medidas de modernização desenvolvidas do ponto de
vista dos seus principais destinatários.
6- Generalizar a rede de serviços públicos de proximidade, nomeadamente através dos Espaços e Lojas do
Cidadão, a um ritmo mais avançado, em colaboração com os municípios mas sem transferir para estes
responsabilidades que não podem ser devidamente executadas a esse nível.
7- Facilitar a iniciativa económica, reforçando o princípio do “Licenciamento Zero” e integrando num só
balcão todos os regimes que se relacionam com o mesmo evento de vida (iniciar e exercer uma atividade num
setor específico).
8- Reforçar uma política de serviços partilhados, ao nível central e local, e de racionalização das Tecnologias
da Informação e Comunicação (TIC), geradora de maior eficiência.
9- Estabelecer prioridades de ação em áreas setoriais que urge simplificar e desburocratizar, nomeadamente
na justiça, no emprego, na segurança social, nos assuntos do mar e na saúde;
10- Melhorar o funcionamento do Estado, em observância dos princípios constitucionalmente consagrados
e tendo em conta o melhor interesse dos cidadãos e das empresas, reforçando a autonomia local e transferindo
competências do Estado para órgãos mais próximos das pessoas, nomeadamente através da legitimação
democrática das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, das Áreas Metropolitanas de Lisboa
e do Porto e dos órgãos de governação local, do reforço das competências das autarquias locais numa lógica
de subsidiariedade e do alargamento da rede de serviços de proximidade.
Aprovada em 27 de novembro de 2015.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
———
PROJETO DE LEI N.º 16/XIII (1.ª)
(ESTIPULA O NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS POR TURMA)
Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio
Parecer da Comissão de Educação e Ciência
Índice
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
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PARTE I – CONSIDERANDOS
1. Nota preliminar
O Projeto de Lei n.º 16/XIII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes»,
visaestipular um número máximo de alunos por turma.
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º
da Constituição, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento.
A iniciativa em análise foi admitida em 6 de novembro de 2015 e baixou, por determinação de S. Ex.ª a
Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Educação e Ciência para apreciação e emissão do
respetivo parecer.
O Projeto de Lei está redigido sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu
objeto e é precedido de uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º e
alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, não se verificando violação aos limites da iniciativa
impostos pelo Regimento, no que respeita ao disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Quanto à entrada em vigor, é referido na nota técnica que esta iniciativa entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação, nos termos do disposto no artigo 8.º da iniciativa e do n.º 1 do artigo 2.º da Lei Formulário
referida anteriormente. Todavia, prevendo-se no artigo 8.º a sua aplicação em momento posterior, sugere-se,
em sede de especialidade, a substituição da expressão «aplicação» por «produção de efeitos».
Por último, a nível de consultas e contributos, é sugerido na nota técnica, a consulta, em sede de
especialidade, das seguintes entidades:
Sugere‐se a consulta, em sede de especialidade, das seguintes entidades:
Associações de estudantes do ensino básico e secundário
CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais
CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação
Sindicatos
o FENPROF – Federação Nacional dos Professores
o FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação
o FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação
FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação
Associação Nacional de Professores
Associação das Escolas Superiores de Educação – ARIPESE
Associações de Professores
Escolas do Ensino Básico e do Secundário
Conselho Nacional de Educação
Ministro da Educação e Ciência
Plataforma Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário
Associação Nacional de Municípios Portugueses
Associação Nacional de Freguesias
Conselho de Escolas
AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo
PETI/ PIEF – Programa Integrado Educação Formação
APED – Associação de Professores e Educadores em Defesa do Ensino
MUP – Movimento para a Mobilização e Unidade dos Professores
MEP – Movimento Escola Pública
ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares
Pró-Inclusão – Associação Nacional de Docentes de Educação Especial
IPDJ
Para o efeito a Comissão poderá realizar audições parlamentares e, bem assim, solicitar pareceres e
contributos online a todosos interessados, através da aplicação informática disponível.
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2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa
O Projeto de Lei n.º 16/XIII (1.ª) tem como objeto estipular um número máximo de alunos por turma.
Nos termos da Exposição de Motivos desta iniciativa, os autores referem que a qualidade do ensino e a
excelência da escola pública têm sido postos em causa pelo desinvestimento verificado no setor da educação,
nomeadamente pelo aumento o número de alunos por turma.
Paralelamente, o Partido Ecologista «Os Verdes» refere que temos assistido a um «amplo processo de
despedimento» de docentes e, bem assim, a atribuição de tarefas administrativas de uma dimensão absurda,
que lhes retira tempo para a função de docência.
É ainda mencionado que, nos últimos anos, se optou por financiar escolas privadas, ao invés de valorizar os
salários dos docentes da escola pública e de reduzir o número de alunos por turma, fatores que são essenciais
para a melhoria do ensino e para o sucesso educativo.
Por fim, pretendem que se reduza do número de alunos por turma, sustentando a necessidade desta sua
proposta com o relato constante por parte da comunidade escolar de turmas sobrelotadas, prejudicando, desta
forma, alunos e professores.
3. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
De acordo com a Nota Técnica, após consulta à base de dados AP, verifica-se que não existem iniciativas
legislativas nem petições pendentes relacionadas com a matéria em análise.
PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
A relatora do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de
resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da
República.
PARTE III – CONCLUSÕES
A Comissão parlamentar da Educação e Ciência aprova o seguinte Parecer:
O Projeto de Lei n.º 16/XIII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes»,
que visa estipular o número máximo de alunos por turma, reúne os requisitos constitucionais, legais e
regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os
grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.
Palácio de S. Bento, 1 de dezembro de 2015.
A Deputada autora do Parecer, Nilza de Sena — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.
PARTE IV – ANEXOS
Nota Técnica.
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Nota Técnica
Projeto de lei n.º 16/XIII (1.ª) (PEV)
Estipula o número máximo de alunos por turma
Data de admissão: 06-11-2015
Comissão de Educação e Ciência (8.ª)
Índice
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da
lei formulário
III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes
IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
V. Consultas e contributos
VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Elaborada por: Isabel Pereira (DAPLEN) — Rui Brito e Teresa Meneses (DILP) — Paula Granada (BIB) — Maria Mesquitela (DAC)
Data: 27-11-2015
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
O projeto de lei n.º 16/XIII (1.ª), apresentado pelos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista
Os Verdes, visa intervir especificamente sobre o número de alunos por turma, propondo a sua redução,
aplicando-se à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos e agrupamentos
de ensino público, bem como do ensino particular e cooperativo com contrato de concessão, alterando, assim,
o regime constante do Despacho Normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio.
Na exposição de motivos os autores defendem que o aumento do número de alunos por turma tem conduzido
a resultados negativos, quer no desempenho das funções dos docentes quer no desempenho dos próprios
alunos, sendo o objetivo desta iniciativa o de proporcionar boas condições de aprendizagem.
Apresenta-se abaixo um quadro com os números gerais de aluno por turma propostos no projeto de lei, por
contraposição aos que estão estabelecidos no Despacho Normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio.
N.º alunos/turma previsto no N.º alunos/turma previsto no
Ciclos Despacho Normativo n.º 7-projeto de lei n.º 16/XIII (1.ª)*
B/2015, de 7 de maio
Máximo de 18 crianças e de 15 se as Pré-escolar Máximo de 25
crianças tiverem 3 anos
Máximo de 26, mas se as turmas Máximo de 19, mas se as turmas
incluírem mais de 2 anos escolaridade, incluírem 2 ou mais anos de
1.º ciclo passa para 18 ou 22, consoante sejam escolaridade o número máximo passa
estabelecimentos de lugar único ou de para 15
mais de um lugar
2.º e 3.º ciclos Máximo de 20 alunos Máximo de 30 alunos
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N.º alunos/turma previsto no N.º alunos/turma previsto no
Ciclos Despacho Normativo n.º 7-projeto de lei n.º 16/XIII (1.ª)*
B/2015, de 7 de maio
Ensino secundário (cursos 20 para uma disciplina de opção e, no
científico-humanísticos e Máximo de 21 alunos ensino artístico especializado, 15 para
cursos do ensino artístico uma especialização
especializado)
Cursos profissionais Máximo de 19 alunos Máximo de 30
* As turmas com crianças com necessidades educativas especiais têm um regime diferente.
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do
cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais
A presente iniciativa legislativa, que pretende alterar a composição das turmas do ensino pré-escolar e dos
ensinos básico e secundário, concretamente o limite máximo de alunos por turma, foi subscrita e apresentada à
Assembleia da República pelos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes (PEV), no
âmbito do seu poder de iniciativa, em conformidade com o disposto na alínea g) do artigo 180.º e no n.º 1 do
artigo 167.º da Constituição, bem como na alínea f) do artigo 8.º e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia
da República (RAR).
Assumindo esta iniciativa legislativa a forma de projeto de lei, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do
Regimento, apresenta-se, igualmente, redigida sob a forma de artigos, com uma designação que traduz
sinteticamente o seu objeto principal e sendo precedida de uma breve exposição de motivos em conformidade
com os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
O n.º 2 do artigo 120.º do Regimento impede a apresentação de iniciativas que «envolvam, no ano económico
em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento», princípio
igualmente consagrado no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e conhecido pela designação de «lei-travão».
Porém, esta limitação pode ser ultrapassada fazendo-se coincidir a entrada em vigor ou a produção de efeitos
da iniciativa com a aprovação do próximo Orçamento do Estado. O artigo 8.º da presente iniciativa acautela esta
questão ao diferir a sua aplicação para momento posterior, ou seja, para o ano letivo posterior à sua entrada em
vigor.
O projeto de lei em causa deu entrada em 4 de novembro, foi admitido a 6 de novembro e baixou à Comissão
de Educação e Ciência (8.ª) em 13 de novembro.
Verificação do cumprimento da lei formulário
O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário,
Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, uma vez que tem
um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do
Regimento].
Caso seja aprovada, esta iniciativa legislativa, revestindo a forma de lei, é publicada na 1.ª série do Diário da
República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos do disposto no artigo 8.º da
iniciativa e do n.º 1 do artigo 2.º da Lei Formulário referida anteriormente. Todavia, prevendo-se no artigo 8.º a
sua aplicação em momento posterior, sugere-se, em sede de especialidade, a substituição da expressão
«aplicação» por «produção de efeitos».
Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em
face da Lei Formulário.
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3 DE DEZEMBRO DE 2015 11
III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes
Enquadramento legal nacional e antecedentes
A Constituição da República Portuguesa dispõe, no seu artigo 74.º, que «todos têm direito ao ensino com
garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar».
A Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.os
115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto, dispõe que a educação pré-
escolar visa «a) Estimular as capacidades de cada criança e favorecer a sua formação e o desenvolvimento
equilibrado de todas as suas potencialidades» (artigo 5.º, n.º 1); o ensino básico visa «a) Assegurar uma
formação geral comum a todos os portugueses que lhes garanta a descoberta e o desenvolvimento dos seus
interesses e aptidões, capacidade de raciocínio, memória e espírito crítico, criatividade, sentido moral e
sensibilidade estética, promovendo a realização individual em harmonia com os valores da solidariedade social
(…)» e «o) Criar condições de promoção do sucesso escolar e educativo a todos os alunos» (artigo 7.º). No
ensino secundário pretende-se «c) Fomentar a aquisição e aplicação de um saber cada vez mais aprofundado
assente no estudo, na reflexão crítica, na observação e na experimentação» (artigo 9.º). Mais recentemente, a
Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, foi modificada pela Lei n.º 65/2015, de 3 de julho, que altera (primeira alteração)
o estabelecimento da universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade.
O Despacho Normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio, estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva
renovação, as normas a observar na distribuição de crianças e alunos, constituição de turmas e período de
funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino.
Do mencionado despacho, salientam-se os artigos 17.º a 22.º sobre a constituição de turmas e, mais
precisamente, no que concerne ao assunto em questão:
Artigo 17.º - Constituição de turmas, que prevê que «na constituição das turmas prevalecem critérios de
natureza pedagógica definidos no projeto educativo e no regulamento interno do estabelecimento de educação
e de ensino, competindo ao diretor aplicá-los no quadro de uma eficaz gestão e rentabilização de recursos
humanos e materiais existentes e no respeito pelas regras constantes do presente despacho normativo» e que
«na constituição das turmas é respeitada a heterogeneidade das crianças e jovens (…)»;
Artigo 18.º - Constituição de turmas na educação pré-escolar, que estabelece que «as turmas são
constituídas por um número mínimo de 20 e um máximo de 25 crianças» e que «as turmas que integrem crianças
com necessidades educativas especiais de caráter permanente, cujo programa educativo individual o preveja e
o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 crianças, não podendo incluir mais de
duas crianças nestas condições»;
Artigo 19.º - Constituição de turmas no 1.º ciclo do ensino básico, que determina que «as turmas são
constituídas por 26 alunos», que «nos estabelecimentos de ensino de lugar único, que incluam alunos de mais
de dois anos de escolaridade, as turmas são constituídas por 18 alunos», que «nos estabelecimentos de ensino
com mais de 1 lugar, que incluam alunos de mais de dois anos de escolaridade, as turmas são constituídas por
22 alunos» e que «as turmas que integrem alunos com necessidades educativas especiais de caráter
permanente, cujo programa educativo individual o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são
constituídas por 20 alunos, não podendo incluir mais de dois alunos nestas condições»;
Artigo 20.º - Constituição de turmas nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, que prescreve que «as turmas
dos 5.º ao 9.º anos de escolaridade são constituídas por um número mínimo de 26 alunos e um máximo de 30
alunos» e que «nos 7.º e 8.º anos de escolaridade, o número mínimo para a abertura de uma disciplina de opção
do conjunto das disciplinas que integram as de oferta de escola é de 20 alunos». «As turmas que integrem
alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, cujo programa educativo individual o
preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir
mais de dois alunos nestas condições»;
Artigo 21.º - Constituição de turmas no ensino secundário, que refere que «nos cursos científico-
humanísticos e nos cursos do ensino artístico especializado, nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, no
nível secundário de educação, o número mínimo para abertura de uma turma é de 26 alunos e o de uma
disciplina de opção é de 20 alunos, sendo o número máximo de 30 alunos» e que «nos cursos profissionais, as
turmas são constituídas por um número mínimo de 24 alunos e um máximo de 30 alunos, exceto nos Cursos
Profissionais de Música, de Interpretação e Animação Circenses e de Intérprete de Dança Contemporânea, da
Área de Educação e Formação de Artes do Espetáculo, em que o limite mínimo é de 14».
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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 12
Foi aprovado o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, pela Lei n.º 51/2012, de 5 de dezembro, bem como o
regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos
básico e secundário, pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-
Lei n.os 224/2009, de 11 de setembro, e 137/2012, de 2 de julho (que o republica), e, finalmente, o Decreto-Lei
n.º 176/2012, de 2 de agosto, que regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade
obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas
que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono
escolares.
Relativamente a iniciativas que antecederam o projeto de lei em apreço, refiram-se:
O projeto de lei n.º 669/XII (4.ª) (PEV), admitido a 2014-09-30, que estipula o número máximo de alunos
por turma, foi rejeitado a 2014-10-03, com votos a favor do PCP, BE e PEV e votos contra do PSD, PS e CDS-
PP;
O projeto de lei n.º 667/XII (4.ª) (PCP), admitido a 2014-09-30, que estabelece medidas de redução do
número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, foi rejeitado a 2014-10-
03, com votos a favor do PCP, BE e PEV e votos contra do PSD, PS e CDS-PP;
O projeto de lei n.º 660/XII (4.ª) (BE), admitido a 2014-09-24, que estabelece um número máximo de
alunos por turma e por docente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e
secundário, foi rejeitado a 2014-10-03, com votos a favor do PCP, BE e PEV e votos contra do PSD, PS e CDS-
PP;
O projeto de lei n.º 559/XII (3.ª) (PS), admitido a 2014-04-24, que estabelece o número mínimo e máximo
de alunos por turma, foi rejeitado a 2014-10-03, com os votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP
e a abstenção do PCP, BE e PEV;
O projeto de lei n.º 261/XII (1.ª) (BE), admitido a 2012-07-04, que estabelece um número máximo de
alunos por turma e por docente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e
secundário, foi rejeitado a 2012-07-06, com os votos a favor do PCP, BE e PEV e votos contra do PSD, PS e
CDS-PP;
O projeto de lei n.º 257/XII (1.ª) (PS), admitido a 2012-06-21, que estabelece o número mínimo e máximo
de alunos por turma, foi rejeitado a 2012-07-06, com os votos a favor do PS, PCP, BE e PEV e votos contra do
PSD e CDS-PP;
O projeto de lei n.º 218/XII (1.ª) (PCP), admitido a 2012-04-20, que estabelece medidas de redução do
número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, foi rejeitado a 2012-07-
06, com os votos a favor do PCP, BE e PEV e votos contra do PSD, PS e CDS-PP;
O projeto de lei n.º 352/XI (1.ª) (PCP), admitido a 2010-07-06, relativo à constituição de turmas - número
máximo de alunos nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensino básico e secundário, foi rejeitado
a 2010-09-24, com os votos a favor do BE, PCP e PEV, votos contra do PS e a abstenção do PSD e CDS-PP;
O projeto de lei n.º 409/XI (1.ª) (BE), admitido a 2010-09-15, que estabelece um número máximo de alunos
por turma e por docente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, foi
rejeitado a 2010-09-24, com os votos a favor do BE, PCP e PEV, votos contra do PS e a abstenção do PSD e
CDS-PP;
A petição n.º 70/XI (1.ª), de 2010-06-08, apresentada pelo Movimento Escola Pública, pela redução do
número máximo de alunos e alunas por turma e por professor/a.
Enquadramento doutrinário/bibliográfico
HANUSHEK, Eric A.; WOESSMANN, Ludger – Class size [Em linha]: Does it matter? Munich: European
Expert Network on Economics of Education (EENEE Policy Brief 2/2011) [Consult. 02 out. 2014]. Disponível em
http://arnet/sites/DSDIC/BIB/BIBArquivo/m/2014/class_size.pdf>.
Resumo: Particularmente em tempos de crise económica e financeira, os governos são pressionados para
remodelar os seus orçamentos. Apesar da consciência geral da importância da educação para o crescimento e
emprego, esta pressão também atinge os orçamentos da educação. Alguns países são tentados a ir além do
aumento das propinas e congelamento de salários e contratam menos professores, o que de facto se traduz no
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3 DE DEZEMBRO DE 2015 13
aumento do tamanho das turmas. Será que esta política coloca em perigo os resultados escolares dos alunos?
OCDE – Education at a Glance 2014: [Em linha). OECD Indicators. Paris: OCDE, 2014. [Consult. 02 out.
2014]. Disponível em http://arnet/sites/DSDIC/BIB/BIBArquivo/s/OCDE/Education-at-a-Glance-2014.pdf
Resumo: O presente documento apresenta os indicadores estatísticos relativos aos vários países da OCDE
no que respeita à educação. O indicador D2 refere-se ao ratio aluno-professor e ao tamanho das turmas nos
diversos níveis de ensino e tipo de estabelecimento de ensino. O capítulo intitulado What is the student-teacher
ratio and how big are classes? (pp. 442-452) tem mais informação sobre esta temática.
PORTUGAL. Conselho Nacional de Educação – Estado da Educação 2014 [Em linha]. Lisboa: Conselho
Nacional de Educação, 2015. 385 p. [Consult. 19 nov. 2015]. Disponível em
http://arnet/sites/dsdic/BIB/BIBArquivo/m/2015/estado_educação_2014.pdf>.
Resumo: O presente relatório, do Conselho Nacional de Educação, apresenta números muito recentes sobre
o estado da educação em Portugal.
Relativamente à questão do número de alunos por turma, é referido que «A evolução da relação
aluno/docente apresentada na Tabela 4.1.3. revela, na última década, um aumento gradual do número de
crianças por educador, no caso da educação pré-escolar, que era em 2004/2005 de 13,1 no ensino público e
16,7 no privado e, em 2013/2014, de 15,8 e 17,3, respetivamente. O aumento verifica-se também nos níveis e
graus dos ensinos básico e secundário, com exceção do 1.º CEB no ensino privado, em que existe uma ligeira
diminuição de 17,5 alunos/professor para 16,8 nos anos letivos referidos. De notar que a relação alunos/docente
é sempre superior no ensino privado quando comparada com a do ensino público.» (pág. 36).
PORTUGAL. Ministério da Educação e Ciência. Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência -
Educação em números [Em linha]: Portugal 2015, Lisboa: DGEEC, 2015. 117 p. [Consult. 19 nov. 2015].
Disponível em http://arnet/sites/dsdic/BIB/BIBArquivo/m/2015/educa_numeros_portugal.pdf>.
Resumo: Este documento, editado pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, do Ministério
da Educação, apresenta as estatísticas da educação em Portugal e respetiva evolução desde o ano 2000 até
2014. Relativamente à relação aluno/docente, por nível de educação/ensino e natureza do estabelecimento de
ensino, em Portugal (2000/01-2013/14), consultem-se os gráficos e tabelas das páginas 12 e 59.
REINO UNIDO. Department for Education. Education Standards Analysis and Research Division. Economics,
Evaluation and Appraisal Team – Class size and education in England [Em linha]: evidence report. London:
Department for Education, 2011. (Research Report; DFE-RR169). [Consult. 26 abr. 2012]. Disponível em
http://arnet/sites/DSDIC/BIB/BIBArquivo/m/2012/class_size_UK.pdf>
Resumo: O número de crianças nascidas em Inglaterra aumentou significativamente desde 2004 e, com
exceção do período entre 2009 e 2011, prevê-se que continue a aumentar. Este fator contribuirá, durante os
próximos anos, para um aumento da procura de vagas nas escolas primárias e secundárias.
Este relatório fornece uma perspetiva sobre a realidade da educação e o tamanho das turmas em Inglaterra.
Analisa, em especial, de que forma o tamanho das turmas se foi alterando ao longo do tempo; o ratio aluno-
professor; o impacto do aumento da natalidade no número de alunos e de que forma isso pode afetar a
necessidade de professores e o tamanho das turmas; e, por fim, o impacto do número de alunos por turma nos
resultados escolares. O Capítulo 5 apresenta dados comparativos, procurando averiguar a possibilidade de
estabelecer uma relação entre o tamanho médio das turmas e os resultados alcançados pelos alunos, nos
diferentes países da OCDE.
UNIÃO EUROPEIA. Eurydice–Números Chave da Educação 2012 [Em linha]. Lisboa: Direção-Geral de
Estatísticas da Educação e Ciência, 2012. [Consult. 02 out. 2014]. Disponível em
http://arnet/sites/DSDIC/BIB/BIBArquivo/m/2014/numeros_chave_2012.pdf>
Resumo: Este documento baseia-se em dados estatísticos recolhidos nos vários países da União Europeia
relativamente a várias matérias na área da educação. No Capítulo F, Secção II, «Agrupamento e dimensão das
turmas», nas páginas 163 a 172, são apresentados os quadros com dados relativos ao número máximo de
alunos por professor, nos diversos níveis de ensino, e ao limite máximo de alunos por turma durante o ensino
obrigatório, nos diversos países da União Europeia.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 14
UNIÃO EUROPEIA. Eurydice–Números-Chave sobre a Educação Pré-Escolar e Cuidados para a Infância
na Europa [Em linha]. Lisboa: Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, 2014. [Consult. 20 nov.
2015]. Disponível em http://arnet/sites/dsdic/BIB/BIBArquivo/m/2015/numeros_chave_educa_preescola.pdf>
Resumo: O presente relatório da Rede Eurydice oferece uma perspetiva sobre os fatores que permitem uma
educação e um acolhimento da primeira infância de qualidade, através de indicadores gerados a partir de
orientações políticas e comparações internacionais. São apresentados dados estatísticos e informação ao nível
dos sistemas educativos, descrevendo a estrutura, a organização e o financiamento da educação e acolhimento
na primeira infância em 32 países e 37 sistemas de educação na Europa. Na Parte B, Secção II, «Normas e
Garantia de Qualidade», é abordada a questão do número máximo de crianças permitidas por adulto (páginas
43 a 46).
UNIÃO EUROPEIA. Eurostat - Pupil/Student - teacher ratio and average class size [Em linha]. [Luxembourg],
2015. [Consult. 19 nov. 2015]. Disponível em:
http://appsso.eurostat.ec.europa.eu/nui/show.do?dataset=educ_iste&lang=en>
Resumo: Dados do Eurostat, com dados até 2012, relativamente ao ratio aluno/professor e tamanho médio
das turmas em 39 países, incluindo os Estados Unidos e o Japão.
Enquadramento internacional
Países europeus
A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França, Itália
e Reino Unido.
ESPANHA
De acordo com o artigo 157.º, n.º 1, alínea a), da Lei Orgânica de Educação n.º 2/2006, de 3 de maio, o
número máximo de alunos por sala de aula é de 30 no ensino secundário obrigatório. Este número é reduzido
para 25 no caso de a turma ser composta por alunos com necessidades educativas especiais; no caso das
turmas do pré-escolar e do 1.º ciclo, o número máximo de alunos por sala é de 25 e, no caso das turmas de
bacharelato, as turmas podem ser compostas por 35 alunos. De acordo com o artigo 87.º (admissão de alunos)
da citada lei, as turmas podem ser aumentadas até 10% do número máximo de alunos, na decorrência de
admissões tardias ou extemporâneas de alunos.
Porém, de acordo com o artigo 2.º (Rácios de alunos por turma) do Real Decreto-ley n.º 14/2012, de 20 de
abril, relativo a medidas urgentes de racionalização da despesa pública no âmbito da educação, e na decorrência
de medidas de limitação orçamental, designadamente quando a lei do Orçamento do Estado não autorize o
ingresso de pessoal ou imponha uma taxa de reposição de efetivos nas escolas inferior a 50%, as turmas
passarão a poder ser aumentadas até 20% do número máximo de alunos definido pelo artigo 157, n.º 1, alínea
a), da Lei Orgânica de Educação, n.º 2/2006, de 3 de maio, supramencionada. Esta disposição aplica-se tanto
às escolas públicas, como às privadas subvencionadas com fundos públicos.
FRANÇA
Segundo o artigo D211-9 do Código da Educação (conforme alterado pelo Decreto n.º 2012-16, de 5 de
janeiro), o número médio de alunos por sala de aula e o número de empregos por escola são definidos
anualmente pelo diretor académico dos serviços de educação nacional que age por delegação do reitor, tendo
em conta, por um lado, as orientações gerais fixadas pelo ministro responsável pela educação - em função das
características das turmas, dos efetivos e do orçamento que lhes é atribuído – e, por outro, o parecer do comité
technique départemental.
Segundo um estudo publicado pelo Ministério da Educação Francês, para o ano escolar de 2014/2015, o
número de alunos por turma foi de 24,35 no pré-escolar e de 24,63 nos 1.º e 2.º ciclos.
ITÁLIA
Em termos gerais, «o dirigente escolar organiza as classes (turmas) iniciais de ciclo das escolas com
referência ao número total dos inscritos e atribui-lhes os alunos de acordo com as diferentes escolhas feitas,
com base no plano de formação. O número mínimo e máximo de alunos constitutivo das turmas pode ser
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aumentado ou reduzido em 10%, observando o previsto no Decreto do Presidente da República n.º 81/2009, de
20 março. O número de alunos nas classes iniciais, frequentados por alunos portadores de deficiência
(“diversamente hábeis”, no original) não pode superar o limite de 20, desde que seja motivada a necessidade
de tal consistência numérica, em relação às necessidades educacionais de alunos com deficiência».
O diploma regulador desta matéria é o Decreto do Presidente da República n.º 81/2009, de 20 de março1 -
«Normas para a reorganização da rede escolar e a utilização racional e eficaz dos recursos humanos escolares,
nos termos do artigo 64.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 112/2008, de 25 de junho, alterado pela Lei n.º 133/2008, de
6 de agosto».
As turmas iniciais de cada ciclo e as do ensino pré-primário são constituídas tendo em conta o número total
de alunos inscritos. Determinado o número das referidas turmas, o dirigente escolar procede à atribuição dos
alunos por turma de acordo com as escolhas efetuadas, com base na oferta formativa da escola e atendendo
ao limite dos recursos disponíveis [n.º 1 do artigo 3.º do DPR n.º 81/2009]
Pré-primária:
As turmas da «escola da infância» (inclui crianças com idades compreendidas entre os três e os cinco anos)
são compostas, por norma, salvo o disposto no artigo 5.º, n.os 2 e 3 do DPR n.º 81/2009, por um número de
crianças não inferior a 18 e não superior a 26 [n.º 2 do artigo 9.º do DPR n.º 81/2009].
Primeiro ciclo:
O primeiro ciclo de instrução articula-se em dois percursos escolares consecutivos e obrigatórios: 1) a escola
primária, com duração de cinco anos; 2) a escola secundária de primeiro grau, com duração de três anos.
Salvo o disposto no artigo 5.º, n.os 2 e 3 do DPR n.º 81/2009, as turmas da escola primária são por norma
constituídas por um número de alunos não inferior a 15 e não superior a 26, podendo ir até aos 27 quando se
verifique um número excessivo de alunos [n.º 1 do artigo 10.º do DPR n.º 81/2009].
As turmas das escolas secundárias de primeiro grau são compostas, normalmente, por um número de alunos
não inferior a 18 e não superior a 27 alunos, podendo ir até aos 28 quando se verifique um número excessivo
de alunos. Constitui-se apenas uma turma quando o número de inscrições não supera os 30 alunos [n.º 1 do
artigo 11.º do DPR n.º 81/2009].
Segundo ciclo:
A partir do ano letivo 2010-2011 entrou em vigor a reforma do segundo ciclo de ensino, uma decisão que
reduz a fragmentação das especializações nos liceus e reforma a educação técnica e profissional. Trata-se de
uma reforma importante, caraterizada pela reorganização do segundo ciclo da educação secundária, com a
consequente introdução de novidades importantes para a escolha dos percursos de estudo (novos liceus, novos
institutos técnicos e novos institutos profissionais).
A reforma reconhece às escolas uma maior autonomia, permitindo-lhes elaborar planos de formação
adaptados aos requisitos dos utentes, respeitando o percurso de estudos previsto a nível nacional.
As turmas do primeiro ano do curso dos institutos e escolas de educação secundária de II grau, por norma,
não são constituídas com menos de 27 alunos [n.º 1 do artigo 16.º do DPR n.º 81/2009].
Para maior detalhe, consultar o sítio do Ministério da Educação italiano (Formazione delle classi).
REINO UNIDO
O n.º 1 da Lei-Quadro e padrões escolares, de 1998, relativo ao tamanho das turmas do pré-escolar,
estabeleceu que o Secretário de Estado pode definir um limite ao número de alunos por turma, mas que não
deverá ser superior a 30 alunos nas turmas constituídas por alunos dos 5 aos 7 anos de idade. Se houver a
necessidade de temporariamente exceder este número máximo de alunos por turma, toda essa turma deverá
beneficiar de medidas escolares de acompanhamento enquanto exceder esse limite.
Este princípio foi inserido nos Regulamentos de Admissão de Alunos na Escócia em 1998, na Inglaterra em
2012, e no ponto 2.12 do Código de Admissão de Alunos de dezembro de 2014, que inventaria as situações
excecionais em que temporariamente poderá ser excedido o número máximo de 30 alunos por turma, para
acomodar os seguintes casos especiais:
a) Crianças admitidas fora do período normal de admissões, com declaração de necessidades educativas
1 Disponível também no sítio do Ministério da Educação na internet, em http://www.istruzione.it/alfresco/d/d/workspace/SpacesStore/25ba2ec2-bf2b-4713-9800-dd20cf3d6346/dpr81_2009.pdf.
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especiais ou com planos de educação, saúde e cuidados especificando uma determinada escola;
b) Crianças com acompanhamento institucional, ou que tenham tido previamente acompanhamento
institucional, que sejam admitidas fora do período normal de admissão;
c) Crianças admitidas depois do período normal de admissão devido a erro procedimental da
responsabilidade da autoridade de admissão ou autoridade local no processo de candidatura original;
d) Crianças admitidas depois de um recurso deferido por um painel independente de recurso
e) Crianças que mudaram de residência para essa área escolar fora do período normal de admissão, e para
as quais não existe outra escola disponível numa distância razoável;
f) Filhos de funcionários públicos que sejam admitidos fora do período normal de admissão;
g) Crianças cujo gémeo foi admitido de outra forma que não como aluno nestas condições de exceção
h) Crianças com necessidades educativas especiais que normalmente são ensinadas numa unidade de
necessidades educativas especiais na escola, ou inscrita numa escola especial, em que frequentam algumas
aulas infantis dentro da escola regular [n.º 4 do Regulamento sobre as admissões escolares de 2012 para a
Inglaterra].
Em 2013 o Telegraph noticiava que no ano anterior mais de 47 300 alunos tinham sido integradas em turmas
com 31 alunos ou mais, duplicando este número relativamente aos últimos 5 anos.
Complementarmente, podemos informar que o Governo do Reino Unido publicou em março de 2015 uma
Nota Técnica relativa ao resultado de uma investigação à qualidade das estatísticas relativas a turmas com
números de alunos ilegais/legais, cuja conclusão foi que as estatísticas não eram adequadas aos fins, pelo que
deveriam ser removidas do boletim estatístico principal, devendo ser reformuladas para atingir os fins a que se
destinavam.
Organizações internacionais
Segundo informação constante do capítulo «quantos alunos há em cada turma?» do estudo Education at a
Glance, de 2014, publicado anualmente pela OCDE, existem cerca de 21 alunos por turma no nível de ensino
primário (média dos países da OCDE, desde o Luxemburgo com menos de 16 até à China com mais de 30),
sendo que este número é normalmente acrescido de dois ou mais alunos no nível secundário (desde menos de
20 na Estónia, Islândia, Luxemburgo, Federação Russa, Eslovénia e Reino Unido, até 34 na Coreia e quase 53
na China).
Este estudo regista um decréscimo do número de alunos por turma quando comparados os dados de 2000
com os de 2012, sobretudo em países com elevado número de alunos por turma.
Os dois gráficos ilustram o anteriormente mencionado:
Gráfico – 5.3. Número médio de alunos no primeiro ciclo
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Gráfico 5.4. – Tamanho das turmas segundo o nível de ensino (primário e secundário) em 2012
Os dados referentes a Portugal constantes do mencionado estudo «Education at a Glance», de 2013,
apresentam outros indicadores que poderão ter interesse para a análise da questão em apreço, numa ótica de
interpretação mais contextualizada.
IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas e petições
Após consulta à base de dados AP, verifica-se que não existem iniciativas legislativas nem petições
pendentes relacionadas com a matéria em análise.
V. Consultas e contributos
Sugere‐se a consulta das seguintes entidades:
Associações de estudantes do ensino básico e secundário
CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais
CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação
Sindicatos
o FENPROF – Federação Nacional dos Professores
o FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação
o FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação
FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação
Associação Nacional de Professores
Associação das Escolas Superiores de Educação – ARIPESE
Associações de Professores
Escolas do Ensino Básico e do Secundário
Conselho Nacional de Educação
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Ministro da Educação e Ciência
Plataforma Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário
Associação Nacional de Municípios Portugueses
Associação Nacional de Freguesias
Conselho de Escolas
AEEP - Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo
PETI/ PIEF – Programa Integrado Educação Formação
APED – Associação de Professores e Educadores em Defesa do Ensino
MUP – Movimento para a Mobilização e Unidade dos Professores
MEP – Movimento Escola Pública
ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares
Pró-Inclusão – Associação Nacional de Docentes de Educação Especial
IPDJ
Para o efeito a Comissão poderá realizar audições parlamentares e, bem assim, solicitar pareceres e
contributos online a todosos interessados, através da aplicação informática disponível.
VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
A reorganização de turmas parece poder envolver a necessidade de recrutamento de novos recursos
humanos e outros e, consequentemente, a aprovação desta iniciativa pode envolver um aumento de encargos
financeiros.
Todavia, como se refere no Capítulo II, esta limitação pode ser ultrapassada fazendo-se coincidir a entrada
em vigor ou a produção de efeitos da iniciativa com a aprovação do próximo Orçamento do Estado, o que, no
caso concreto, se acautela ao diferir a aplicação do preceituado para o ano letivo posterior ao da sua entrada
em vigor.
———
PROJETO DE LEI N.º 59/XIII (1.ª)
REVOGA O REGIME DE REQUALIFICAÇÃO DOCENTE
Exposição de motivos
A Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas, também aplicada aos professores, sempre foi
combatida pelo PCP, por considerar que é um mecanismo inaceitável que conduz ao despedimento dos
trabalhadores.
No caso dos professores, e ao contrário do que PSD e CDS quiseram fazer crer, nunca foi a“melhoria dos
procedimentos e das práticas de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente, o reforço da
dignificação do seu corpo docente, a racionalização das necessidades (…)” (Preâmbulo da Decreto- Lei n.º 83-
A/2014), mas sim a implementação de um pré-aviso de despedimento de professores, concertado e inserido
num processo mais vasto de reconfiguração do Estado e dos seus serviços essenciais, que visa, através do
despedimento dos trabalhadores fragilizar e privatizar serviços, hoje garantidos por trabalhadores com direitos
e com vínculo ao Estado, substituindo-os por trabalhadores precários e sem direitos.
Com efeito, o anterior Governo, com o objetivo de despedir professores, criou um regime legal que prevê que
um professor de carreira sem componente letiva mínima atribuída, seja transferido para a requalificação. No
primeiro ano, é-lhe aplicado um corte no vencimento de 40%, sendo este aumentado para 60% do salário após
um ano nesta situação. Os professores que entraram nos quadros até final de 2008 manter-se-ão, por tempo
indeterminado, nesta situação, os que ingressaram após essa data serão despedidos no caso de não
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conseguirem colocação passado um ano do início da requalificação. Estes docentes passarão, então, a ter de
se candidatar de novo à contratação, podendo ou não ser colocados, num ciclo interminável de desemprego,
contratação anual, reserva de recrutamento ou oferta de escola, numa espiral de destruição do serviço público
de ensino e da degradação da vida dos seus profissionais.
Mas, na verdade, os chamados horário-zero, ou seja, ausência de, pelo menos, seis horas de titularidade de
turma, resultam da aplicação de medidas deliberadas nesse sentido, como a eliminação de disciplinas, o
aumento do número de alunos por turma, o fim do desdobramento de turmas em algumas áreas curriculares, a
criação de mega-agrupamentos, a subversão dos horários de trabalho, o desrespeito pelas normas que impõem
a redução do número de alunos nas turmas com alunos que apresentem necessidades educativas especiais,
para além de um levantamento irreal de necessidade de docentes, sendo as escolas limitadas na sua autonomia,
ao terem de respeitar critérios extremamente restritivos.
Todas estas medidas apontam no sentido de reduzir recursos humanos fundamentais às escolas, levando a
que Portugal tivesse sido, no quadro da OCDE, como refere relatório recentemente divulgado, um dos países
que mais cortou no financiamento da educação pública, estando muito abaixo da média dos 34 países no que
respeita ao custo por aluno. As consequências são conhecidas: dificuldades de organização e funcionamento
das escolas, quebras na qualidade do ensino, proliferação de vias desqualificadas logo a partir do ensino básico,
aumento do insucesso no ensino básico, aumento de situações de segregação, desemprego, precariedade e
tremenda instabilidade por parte dos profissionais do setor.
Com efeito, os docentes que PSD e CDS remeteram e, sobretudo, pretendiam remeter para a requalificação
são fundamentais para dar um conjunto de respostas educativas e socioeducativas: apoio a alunos com
necessidades educativas especiais ou com dificuldades de aprendizagem, apoio ao estudo, apoio pedagógico,
tutorias, Gabinetes de Apoio ao Aluno e à Família e outras atividades curriculares, coadjuvação, substituição de
professores em falta, isto se o Ministério as admitisse como letivas, como, aliás, acordou com as organizações
sindicais mas nunca cumpriu.
Por considerar que estas medidas resultam de opções políticas bem concertadas contra os trabalhadores,
impostas por PSD/CDS, vem o PCP, com a presente iniciativa legislativa, pôr termo ao injusto regime da
requalificação, através da sua revogação. Desta forma, além de travar o despedimento de trabalhadores da
Administração Pública, designadamente de docentes, elimina uma das peças fundamentais do processo de
reconfiguração do Estado, ao serviço dos grupos económicos, levado a cabo pelo Governo PSD/CDS, ao mesmo
tempo que consagra a salvaguarda de direitos dos docentes, nomeadamente no que toca a matérias de
retribuição e de progressão na carreira, e de interesses dos alunos e suas famílias, da Escola Pública e do
sistema educativo em geral.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à 4.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-
Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014,
de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, que estabelece o novo regime de
recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos
especializados, à 13.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs
105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005,
de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro,
270/2009, de 30 de setembro, 75/2010, de 23 de junho, 41/2012, de 21 de fevereiro, 146/2013, de 22 de outubro
e pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que prevê o Estatuto da carreira dos educadores de infância e dos
professores dos ensinos básico e secundário e à 1.º alteração à Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que
estabelece o regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos
recursos humanos da Administração Pública.
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Artigo 2.º
Norma revogatória
1 – São revogados os artigos 47.º-G a 47.º-I do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 83-
A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014.
2 – É revogado o artigo 64.º-A do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os
105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005,
de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro,
270/2009, de 30 de setembro, 75/2010, de 23 de junho, 41/2012, de 21 de fevereiro, 146/2013, de 22 de outubro
e pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.
3 – É revogado o artigo 44.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.
Artigo 3.º
Salvaguarda de Direitos
Todos os trabalhadores abrangidos por um processo de requalificação, independentemente da fase em que
se encontrem, devem regressar às funções que desempenhavam à altura da colocação em situação de
requalificação, sem que os efeitos decorrentes deste processo importem, para o trabalhador, qualquer perda ou
diminuição de direitos, nomeadamente no que se refere à retribuição, à progressão na carreira e à contabilização
de contribuições referentes ao regime contributivo.
Artigo 4.º
Alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho
A atual secção V do capítulo IV do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a epígrafe “Normas
transitórias” passa a secção IV, integrando os artigos 48.º e 49.º.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 3 de dezembro de 2015.
Os Deputados do PCP: Ana Virgínia Pereira — Miguel Tiago — Diana Ferreira — Carla Cruz — Paulo Sá —
Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — João Ramos — António Filipe — Paula Santos — Rita Rato — Bruno
Dias — Ana Mesquita — Jorge Machado — João Oliveira.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 28/XIII (1.ª)
PELA REPOSIÇÃO DO DIREITO DOS FERROVIÁRIOS E DOS SEUS FAMILIARES ÀS CONCESSÕES
DE TRANSPORTES
O Orçamento do Estado para 2013 excluiu o transporte gratuito na ferrovia de trabalhadores das próprias
empresas ferroviárias, desde que não estejam em serviço, de familiares e dos reformados que haviam mantido
essa concessão. Dessa forma, foi extinto um regime de concessões com mais de cem anos.
A possibilidade dos ferroviários no ativo e reformados viajarem gratuitamente foi uma prática que começou
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em 1894 e que, a generalidade das empresas de Caminho de Ferro da Europa permite e fomenta em regime de
reciprocidade.
As chamadas concessões, com alguns direitos de transporte gratuito a ferroviários, familiares a reformados
da ferrovia, sempre foram mais uma contrapartida pelo trabalho prestado e matéria de negociação coletiva.
Este direito social permitiu, inclusive, manter a ligação dos ferroviários às regiões de origem, e, em muitas
situações, contribuiu para manter vivas inúmeras pequenas aldeias.
Estes benefícios têm um custo inexpressivo, na medida em que, por norma, ferroviários e familiares ocupam
lugares nos comboios que de outra forma ficariam vazios. Daí não ter significado o reflexo das despesas ou
receitas geradas com a abolição das concessões, quer no Orçamento de Estado quer nas contas das próprias
empresas.
Além disto, a retirada dos benefícios de transporte aos ferroviários no ativo e reformados e, dos restantes
trabalhadores das empresas públicas de transporte coletivo acaba por ser desincentivadora do transporte
público.
A injustiça da retirada das concessões suscitou várias e compreensíveis críticas por parte de autarquias em
cujo tecido social é forte a presença de ferroviários.
É tempo de reparar essa injustiça e de repor a situação anterior a 2013.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que devem ser repostas as
concessões de transportes a ferroviários no ativo e reformados, bem como aos seus familiares, nos termos
existentes até à entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para 2013.
Assembleia da República, 1 de dezembro de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Carlos Matias — João Vasconcelos — Pedro Filipe
Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Isabel Pires — Domicilia
Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana Mortágua — José Manuel
Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 29/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A REPOSIÇÃO URGENTE DA MOBILIDADE FERROVIÁRIA NO RAMAL
DA LOUSÃ
Fez ontem, dia 1 de Dezembro 2015, 6 anos que circulou o último comboio no troço do Ramal da Lousã entre
Serpins e Miranda do Corvo, tendo sido posteriormente encerrada a circulação ferroviária no resto da linha, a 3
de Janeiro de 2010.
O desmantelamento desta linha ferroviária tinha como objetivo a instalação de um Sistema de Mobilidade do
Mondego, mais conhecido por Metro Mondego, que seria assegurado por um tram-train (metro ligeiro), tanto na
linha da Lousã como na cidade de Coimbra.
Um ano após o início das obras do Sistema de Mobilidade do Mondego, depois dos carris arrancados, depois
de ocorridas inúmeras expropriações e demolições, que afetaram uma área significativa da baixa de Coimbra,
foi decidido, por razões de ordem orçamental, suspender o Projeto do Metro Mondego.
Acresce que em Setembro de 2015, num esclarecimento público prestado pela Comissão de Coordenação
e de Desenvolvimento da Região Centro (CCDRC), foi revelado que a solução Metro Mondego apresentada à
Comissão Europeia aquando do Programa Operacional Regional do Centro 2014 – 2020, foi recusada por não
ter sido considerada viável nem sustentável.
Passados seis anos sobre o desmantelamento do Ramal da Lousã, e depois de gastos mais de 100 Milhões
de euros nas obras realizadas, e perto de 8 milhões na contratação de serviços rodoviários alternativos, urge
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resolver a situação criada garantindo uma solução de mobilidade que venha a dar resposta a vários problemas
e atenda a diversas questões, nomeadamente:
i) Assegurar as necessidades de mobilidade das populações da Lousã, cerca de 50 mil habitantes, garantindo
a sua ligação a Coimbra, com conforto e segurança, numa zona que, relembramos, tem características serranas,
como ainda ao resto do país;
ii) Assegurar o transporte de bens e mercadorias para fora da região, garantindo a ligação ao resto do país
e à Europa, contribuindo assim para escoar a produção desta região, fixar e atrair a instalação de novas
empresas, promover o desenvolvimento, gerando emprego no interior e combatendo as assimetrias regionais;
iii) Aproveitar as obras existentes, por forma a não desperdiçar os investimentos já realizados, optando por
uma solução que atenda às potencialidades existentes no país, tanto a nível de materiais, como de
conhecimentos técnicos;
iv) Adequar a resposta aos desafios colocados pelas alterações climáticas e pela necessidade de reduzir as
emissões de CO2 e a nossa dependência energética do estrangeiro, nomeadamente do petróleo;
v) Optar por uma solução com custos reduzidos de implementação, mas também menos dispendiosa na
manutenção e no funcionamento, daí mais sustentável;
vi) Dar cumprimento à Resolução n.º 18/2011 aprovada pela Assembleia da República a 16 de fevereiro
2011;
Ora a única solução que responde e se adequa a todos estas questões e necessidades passa pela reposição
do transporte ferroviário: a reposição do Ramal da Lousã, com as devidas adaptações e melhoramentos. É ainda
necessário articular esta solução com uma resposta, com características obviamente diferentes, adequada à
situação da cidade de Coimbra, tanto a nível da mobilidade das populações no espaço urbano, como aos
problemas deixados pelas obras.
O Ramal da Lousã prestou, durante mais de um século, um serviço inegável, sobretudo às populações dos
Concelhos de Miranda do Corvo, da Lousã e de algumas freguesias de Coimbra, para se deslocarem para o
trabalho e acederem a um conjunto de serviços públicos fundamentais, como a saúde e a educação, para além
de garantir a ligação à cidade de Coimbra e ao resto do país através da Rede Ferroviária Nacional. Esta linha
registava, aquando do seu encerramento, mais de um milhão de utentes por ano.
O Ramal da Lousã deu também um importante contributo para o desenvolvimento económico da região, que
ficou inegavelmente prejudicado com o encerramento do transporte de mercadorias, em 1992, e com o
progressivo desinvestimento na ferrovia.
Atendendo à urgência de dar resposta aos problemas expostos e considerando a situação económica que o
país atravessa, e considerando o facto que, em termos de candidaturas a fundos comunitários, as soluções
ferroviárias são preferidas e têm muito mais possibilidades de aprovação:
O Grupo Parlamentar “Os Verdes” propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Aproveite o próximo quadro comunitário para candidatar a reposição de uma solução ferroviária no canal
reconstruído do antigo Ramal da Lousã, criando as condições necessárias para voltar a garantir, o mais
rapidamente possível, uma solução de mobilidade ferroviária às populações, entre Serpins e Coimbra e a Rede
Ferroviária Nacional.
2 – Até á reposição do transporte ferroviário seja garantido o serviço rodoviário alternativo nas condições
atuais, pois é uma necessidade imperiosa dos utentes para se deslocarem para o trabalho, e para acederem a
um conjunto de serviços públicos fundamentais, como a saúde e o ensino.
3 – Proceda à elaboração urgente de um estudo para encontrar a resposta mais adequada para a mobilidade
no espaço urbano da Cidade de Coimbra e na ligação aos Hospitais da Universidade de Coimbra. Resposta que
tem obrigatoriamente de ser coordenada e elaborada com os Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos
de Coimbra, garantindo o carácter público do projeto como salvaguarda dos interesses das populações.
Palácio de S. Bento, 2 de dezembro de 2015.
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Os Deputados de os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 30/XIII (1.ª)
RESOLUÇÃO URGENTE DOS PROBLEMAS AMBIENTAIS EM SÃO PEDRO DA COVA
Desde 2002 que o PCP e os eleitos locais da CDU, em conjunto com as populações, denunciam e lutam pela
remoção dos resíduos perigosos, provenientes da antiga fábrica da Siderurgia Nacional, na Maia, depositados
em São Pedro da Cova, com gravíssimas consequências para o ambiente e saúde pública.
Entre 2001 e 2002, após deferimento concedido pela Direção Regional do Ambiente e Ordenamento do
Território (Julho 2001), foram depositadas várias toneladas de resíduos industriais provenientes da extinta
fábrica da Maia da Siderurgia Nacional, no chamado Alto do Gódeo (Castanhal), em valas sem qualquer
tratamento prévio do solo, designadamente quanto à sua hipermeabilização.
Segundo os responsáveis por esta operação, tais resíduos foram depositados com o objetivo de se proceder
a uma “requalificação ambiental e paisagística da escombreira das antigas minas de S. Pedro da Cova”.
Contudo, apesar dos responsáveis argumentarem que estaríamos perante “resíduos inertes”, a verdade é
que existiam outros documentos que atestavam exatamente o contrário. De acordo com uma Auditoria Ambiental
realizada pela Tecninvest em 1996, e atualizada em 2001, aos pós de despoeiramento existentes nas
instalações da Siderurgia Nacional, podemos encontrar a seguinte informação: “os resíduos devem ser
considerados como perigosos para deposição em aterro (…) os pós terão de ser previamente inertizados antes
de serem depositados num aterro, o qual terá de ser um aterro para resíduos perigosos, mesmo após a operação
de inertização (…)”(Pág. 106 do Relatório da referida Auditoria Ambiental).
Entre Dezembro de 2002 e Maio de 2004, o Grupo Parlamentar do PCP dirigiu perguntas ao Governo sobre
este problema, para as quais também nunca obteve resposta!
Apesar de à época, as autoridades competentes terem sido várias vezes chamadas à atenção para a
perigosidade de tais resíduos, nomeadamente na Assembleia da República, a verdade é nunca se interessaram
por este assunto, e apenas o Provedor de Justiça em Maio de 2004 deu “ordem de selagem do depósito e sua
hipermeabilização”. Mas mais uma vez nada foi feito.
Foi necessário esperar pela reportagem da TVI, intitulada “O Estado do Crime”, em Junho de 2011, cerca de
10 anos depois do crime ambiental cometido em S. Pedro da Cova, para que as entidades responsáveis,
designadamente a CCDR-N e o Ministério do Ambiente, decidissem pela análise aos resíduos depositados em
S. Pedro da Cova, mas não deixando de levantar dúvidas sobre a sua perigosidade.
Ao dar parecer favorável à deposição de resíduos tóxicos no Alto do Gódeo – em terreno integrado em área
florestal de produção não condicionada prevista na planta de ordenamento do PDM de Gondomar e em área
classificada como reserva ecológica nacional na planta de condicionantes do PDM – sem exigir, no mínimo, um
estudo de impacte ambiental, a Câmara Municipal de Gondomar agiu de forma leviana e pouco responsável. De
resto, tendo anunciado em Julho de 2004 – em resposta a uma tomada de posição da CDU – que já estava “a
averiguar junto da CCDRN este assunto” a fim de tomar “medidas adequadas”, é lamentável que, entretanto, a
autarquia de Gondomar nada tenha feito, o que demonstra a sua conivência no crime ambiental cometido contra
a população de S. Pedro da Cova.
Desde Dezembro de 2001 que a CCDR-N tem conhecimento de análises físico-químicas de uma amostra
dos resíduos da Fábrica da Maia da antiga Siderurgia Nacional, elaboradas por um laboratório independente,
cujo relatório refere: “os valores de Cádmio (Cd) e Chumbo (Pb) obtidos são muito superiores aos limites
máximos” referidos na Portaria n.º 176/96, de 3 de outubro.
Tem na sua posse um ofício da Provedoria da Justiça (entidade credível e acima de qualquer suspeita),
datado de Maio de 2004, que refere: “Interveio o Provedor de Justiça no sentido de conhecer a fiscalização
exercida sobre a atividade reclamada, por parte da ex-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do
Território do Norte (hoje integrada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte – CCDR-
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Norte). E fê-lo até obter dados minimamente satisfatórios”. Refere mais adiante: “Assim, observaram-se valores
significativos de crómio e de chumbo nas águas subterrâneas o que justificou ordem de selagem do depósito e
sua impermeabilização, em operação que será acompanhada pelos serviços próprios da CCDR-Norte”. O ofício
em questão, em jeito de conclusão, refere: “Em face do exposto, entendo cumprida a intervenção do Provedor
de Justiça, considerando que as autoridades administrativas vieram a atender – embora tardiamente – as razões
apontadas por V. Ex.ª”.
Em Julho de 2004, foram tornadas públicas afirmações da Eng.ª Isabel Vasconcelos, técnica da CCDR-N,
que afirma: “Nas últimas análises apresentadas, em Junho, surgiu uma evolução nos parâmetros com alguns
metais, o que nos levou a chamar os promotores no sentido de selarem o depósito”. E continua, referindo:
“queremos que sejam feitos mais furos para monitorização das águas subterrâneas, processo que iremos
acompanhar de perto, além de proceder a análises em todas as casas”. (vide JN de 2004-07-14).
Na nota 48.10 do anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados do exercício de 2009 da Baía do Tejo,
SA, sociedade integrada no Grupo Parpública, pode ler-se, a propósito das “Instalações siderúrgicas da Maia”:
“Em 1998 deu-se início ao processo de descontaminação ambiental dos resíduos da fábrica da Maia,
pertencente à SN Longos. Entretanto, na sequência de uma determinação da Direção Regional do Ambiente e
Ordenamento do Território – Norte, foram suspensos os trabalhos de remoção de resíduos, para clarificação de
dúvidas relacionadas com as quantidades e classificação dos resíduos removidos e a remover”.
Os responsáveis da CCDR-N não podem ignorar estes factos, pelo que das duas uma: ou trataram o pretenso
“esclarecimento” com a ligeireza com que tem sido tratado este grave problema, ao longo dos últimos nove anos,
ou querem continuar a enganar a população de S. Pedro da Cova.
Cerca de 8 meses depois dos compromissos assumidos pela Ministra do Ambiente na Assembleia da
República, no dia 17 de março de 2011, ainda sem se conhecerem as conclusões globais deste estudo, a CCDR-
N informou o país que os resíduos industriais existentes em S. Pedro da Cova são altamente perigosos.
No dia 15 de abril de 2011, a CCDR-N publicou no seu sítio oficial o relatório do estudo “Avaliação das
Quantificações e Características Físico-Químicas dos Resíduos Depositados nas Antigas Minas de São Pedro
da Cova, Gondomar”, elaborado pelo LNEC. Este relatório é claro quanto à caracterização dos resíduos
existentes nas escombreiras das minas de carvão de S. Pedro da Cova, considerando a perigosidade ambiental
destes resíduos como “muito elevada e, como tal, também os riscos para a saúde pública são muito elevados”.
Também nas recomendações o relatório apresentado pelo LNEC define objetivamente as medidas a tomar,
designadamente quanto à remoção desses mesmos resíduos, como relativamente às necessárias e urgentes
medidas de carácter ambiental que devem ser tomadas.
No dia 6 de maio de 2011 foi publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 88, um Despacho (n.º
7007/2011), pela então Ministra do Ambiente, datado de 18 de abril de 2011, que, tendo em conta as conclusões
do relatório produzido pelo LNEC “Avaliação das quantidades e das características físico-químicas dos resíduos
depositados nas escombreiras das antigas minas de São Pedro da Cova (Gondomar)”, determinava à CCDR-
N, enquanto autoridade regional dos resíduos, a responsabilidade de “assegurar o acompanhamento e a
fiscalização das intervenções a realizar”, com vista à remoção dos resíduos perigosos existentes em S. Pedro
da Cova – intenção apresentada pela própria CCDR-N na apresentação pública das conclusões preliminares do
estudo do LNEC, no passado dia 17 de Março de 2011.
O Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território mais determina no referido Despacho a
responsabilidade da CCDR-N, “no prazo máximo de 30 dias, proceder à apresentação de uma proposta de
calendarização das ações a desenvolver”, bem como “manter este Gabinete informado, com uma periodicidade
trimestral, de todas as intervenções e ações desenvolvidas no âmbito deste processo”.
No dia 9 de Dezembro de 2011, na Assembleia da República, todas as bancadas parlamentares votaram
favoravelmente um projeto de resolução (PCP, PS,PSD,CDS) que recomenda ao Governo o seguinte:
“Que, tendo em conta as dotações orçamentais nacionais já oficialmente anunciadas para o efeito, seja
lançado um concurso público internacional para a remoção dos resíduos perigosos depositados em
2001 e 2002 nas escombreiras das antigas minas de S. Pedro da Cova, incluindo o seu encaminhamento
para destino final adequado às características dos resíduos, e apresentada uma candidatura ao QREN
(2007-2013) que permita a participação alargada de fundos comunitários no seu financiamento.” ‘A
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urgente monitorização ambiental e piezométrica das águas subterrâneas na zona envolvente ao aterro
dos resíduos perigosos e das escombreiras, com vista ao conhecimento e controlo dos impactes
associados àquela deposição, bem como à proteção da saúde pública’. ‘A adoção de medidas para dar
continuidade ao esforço de superação do passivo ambiental das escombreiras das antigas minas de S.
Pedro da Cova que permitam, em articulação com os órgãos do poder local, a requalificação ambiental
e paisagística do local’.
Após um longo processo concursal, com múltiplos episódios públicos, decisões e recursos, em Setembro de
2014 começaram, efetivamente, no terreno, os trabalhos preparatórios de remoção dos resíduos perigosos de
São Pedro da Cova.
Este foi o resultado de um demorado processo. Mesmo quando tentaram desacreditar a justa luta travada
pela remoção dos resíduos, mesmo quando apelidaram o PCP e a CDU de alarmistas, mesmo quando o PCP
e a CDU estiveram sozinhos na apresentação de propostas (na Assembleia de Freguesia, Assembleia Municipal,
Assembleia da República, Parlamento Europeu) que visavam alertar para o crime ambiental em curso e para a
necessidade de remoção dos resíduos perigoso, bem como a implementação de outras medidas
complementares, o PCP e a CDU nunca desistiram desta luta.
No decorrer do ano de 2015, o Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento da existência de graves
problemas no processo de remoção dos resíduos.
Na verdade, de acordo com documentação que chegou ao Grupo Parlamentar do PCP, há a intenção de se
proceder ao reaterro de resíduos e à compactação com os solos de cobertura limpos depositados em contacto
com os taludes contaminados. Esta decisão parece merecer contestação de técnicos envolvidos no processo,
por parte da empresa responsável pela remoção que, reiteradamente, afirmam que este procedimento é
considerado “fortemente desaconselhável”, é “claramente contrário as melhores práticas de gestão de resíduos”
e “claramente prejudicial para todos os relevantes interesses em causa”. A empresa responsável pela remoção
terá, inclusive, manifestado profundas reservas e ter-se-á recusado a assumir qualquer responsabilidade pelas
consequências que possam advir da solução que lhe foi imposta.
Por outro lado, e também tendo em conta documentação recebida, o Grupo Parlamentar do PCP tomou
conhecimento da identificação de depósitos de resíduos perigosos fora da área de intervenção e da existência,
também, de um deferencial quantitativo dentro dos limites de intervenção. Isto é, foram encontrados resíduos
perigosos fora da área de intervenção e, dentro desta, em maior quantidade do que inicialmente previsto.
Ora, com a remoção dos resíduos, iniciada em Setembro de 2014, rapidamente se constatou que os resíduos
perigos existentes ultrapassavam as estimativas inicias de 88 mil toneladas, bem como a margem de 20% de
erro prevista, tendo sido também detetados resíduos perigosos fora da área de intervenção (em quantidades
significativas, mas ainda não totalmente apuradas), que não tinham sido inicialmente detetados.
Mais resulta dos documentos que as soluções encontradas, a prospeção e investigação da totalidade de
resíduos, bem como a sua localização estão condicionadas por questões financeiras.
Ora, o PCP entende que estes resíduos e o impacto ambiental daí decorrente resultam em elevados prejuízos
para as populações que urge resolver, pelo que se exige a identificação e remoção da totalidade dos resíduos
e a requalificação do espaço afetado.
Por outro lado, o crime ambiental em causa, mais do que justifica uma compensação às populações de São
Pedro da Cova, pelos prejuízos ambientais e de saúde pública provocados e pela tardia intervenção para a
resolução do problema ambiental.
Por fim, o PCP insiste na necessidade de apuramento de todas as responsabilidades políticas e criminais
neste que é, seguramente, um dos piores atentados ambientais do distrito do Porto e do País.
Desde o início deste processo que o PCP e a CDU vêm exigindo o apuramento cabal das responsabilidades
políticas e criminais por este atentado ambiental, com consequências também para a saúde pública e graves
prejuízos para a população da região.
Já anteriormente, o PCP apresentou uma iniciativa legislativa que traduzia as reivindicações da população e
respondia aos problemas identificados, mas que foi reprovada pelo Governo PSD/CDS-PP.
A importância desta problemática e a justeza das reivindicações, que hoje se mantêm, levam-nos a
apresentar novamente uma iniciativa parlamentar.
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Considerando a confirmação pública de um crime ambiental cometido entre 2001 e 2002, crime este que foi
denunciado, mas sobre o qual as entidades competentes nunca nada fizeram no sentido do seu esclarecimento.
Considerando que estamos perante uma situação de características extraordinariamente gravosas e
assustadoras para a população local, situação esta que pode assumir efeitos nefastos no presente e no futuro
para saúde pública das populações.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
considerar como prioritárias no âmbito da resolução dos problemas ambientais em São Pedro da Cova, as
seguintes medidas:
1. A remoção integral dos resíduos, bem como a adoção de medidas urgentes no sentido de minimizar a
contaminação dos solos e águas subterrâneas, através da monitorização ambiental de toda a área envolvente;
2. A calendarização urgente das medidas necessárias para o apuramento exato da quantidade de resíduos
existentes e para a sua integral remoção;
3. O apuramento das responsabilidades por este crime ambiental, bem como das responsabilidades pelos
erros na quantificação dos resíduos, para garantir que tal situação não se repita;
4. Um estudo que permita avaliar corretamente o impacto dos resíduos na saúde pública;
5. A urgente recuperação ambiental e cultural de todo o espaço envolvente ao local onde foram depositados
os resíduos perigosos, designadamente as antigas instalações do complexo industrial mineiro de São Pedro da
Cova, como forma de compensar a população por tão grave situação.
Assembleia da República, 3 de dezembro de 2015.
Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira — Jorge Machado — Paulo Sá — Carla Cruz
— Rita Rato — Bruno Dias — Ana Mesquita — Miguel Tiago — Francisco Lopes — João Ramos — António
Filipe — Paula Santos — João Oliveira — Jerónimo de Sousa.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 31/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A REVOGAÇÃO DO DECRETO REGULAMENTAR N.º 1-A/2011, DE 3 DE
JANEIRO, RELATIVO À REGULAMENTAÇÃO DO CÓDIGO DOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DO
SISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL
Exposição de motivos
Em finais de julho do corrente ano, vários professores que ministraram, no período de janeiro de 2011 a junho
de 2013, Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no concelho de Braga foram notificados pelos serviços
do Instituto da Segurança Social de Braga (ISS Braga) com a informação de que havia sido alterado o registo
dos dias de remuneração dos professores referente ao período atrás mencionado.
Na base dessa alteração está o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, que veio alterar a
contagem do tempo de serviço nas situações em que o desempenho de funções é feito a tempo parcial. Sucede
que, face à publicação desse decreto-lei, estes docentes, a cumprir funções permanentes nas escolas, mas
tidos como uma “necessidade temporária” pelos sucessivos governos, perdem o direito ao subsídio de
desemprego, uma vez que não lhes é reconhecida a disponibilidade de 30 dias/mês.
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Note-se que estes professores estão sujeitos a uma situação extremamente precária, nomeadamente quanto
à contratação e salários, a que se soma agora o pedido por parte da Segurança Social para que devolvam as
verbas recebidas a título de subsídio de desemprego, uma vez que, de acordo com a nova fórmula de contagem
do tempo de serviço (prevista no artigo 16.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 janeiro), essa contagem
deixa de ser feita pelas 25 horas, o que altera o registo de remunerações dos docentes, impossibilitando-lhes o
acesso a qualquer tipo de proteção social. O PCP tem uma opinião muito crítica em relação às AEC, tendo em
conta o empobrecimento do currículo que daí resulta e tem também vindo a alertar para o quadro de instabilidade
em que os docentes das AEC são colocados, através da generalização de contratos a termo resolutivo, quase
sempre a tempo parcial, com prazos e salários discricionários, sem garantias e respeito pela atividade docente.
A realização das AEC por algumas autarquias (dada a pressão exercida pelo Governo na altura) agravou a
situação dos professores, alastrando-se a precariedade e a desvalorização das funções desempenhadas pelos
professores que deixaram de assim ser considerados para passarem a ser “técnicos” das autarquias, pois estas
não têm outra forma de os contabilizar.
A situação de precariedade destes docentes resulta da opção que tem sido feita da generalização do recurso
à contratação a termo e fomento da precariedade dos vínculos laborais. Essa política de estímulo à precariedade
traduz-se objetivamente na degradação da qualidade de vida dos professores, na deterioração da qualidade do
ensino e no frontal desrespeito pela vida de milhares de professores que dedicam o seu dia-a-dia à Educação
sem merecer por isso qualquer tipo de compensação ou reconhecimento legal, salarial e profissional.
Como se tal não bastasse, estes são os professores mais sujeitos às flutuações legislativas, às debilidades
do sistema de avaliação de desempenho e às suas injustiças, bem como os mais afetados pela inconstância
das políticas educativas e pela falta de investimento na Educação, assim como no que toca à desvalorização da
profissão e à degradação da condição social, pessoal e familiar.
A situação que ocorreu em Braga, e eventualmente noutras localidades, procura responsabilizar os
professores por erros administrativos, mas também, e acima de tudo, por erros políticos, obrigando-os a repor
verbas supostamente indevidas e deixando-os sem qualquer proteção. Para o PCP os responsáveis não são os
professores, mas quem, no exercício das funções governativas, tem promovido a precariedade e o desemprego
dos docentes.
Depois da muita contestação dos professores, que encontrou eco e apoio no PCP, desde logo com a
intervenção do seu Vereador na Câmara Municipal de Braga, e na Assembleia da República, o Presidente da
Câmara e o Diretor do Centro Distrital de Braga da Segurança Social anunciaram que, ao abrigo do Código do
Procedimento Administrativo, as dívidas anteriores a 2014 prescreveriam. Pese embora este anúncio, soubemos
entretanto que muitos docentes continuam a receber notificações da Segurança Social para que procedam à
devolução de verbas, pelo que é necessária a resolução urgente deste problema, o qual passa invariavelmente
pela revogação do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro.
O Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, decorre da entrada em vigor em 2011 do Código dos
Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, que o PCP votou contra porque ele não
se insere numa perspetiva de diversificação das fontes de receitas do regime previdencial assente no princípio
da repartição do esforço contributivo pelos trabalhadores mas igualmente em função da riqueza acumulada
pelas empresas, antes pelo contrário, este diploma abriu ainda a porta à descapitalização da Segurança Social,
permitindo a modulação das taxas contributivas em função das diversas opções políticas. Assim, o caminho
seguido nos últimos anos tem sido o de favorecimento das entidades patronais, de redução das prestações
sociais e da privatização do sistema público da Segurança Social. Este Código foi ainda mais além e agravou a
taxa contributiva de um conjunto de trabalhadores de atividades económicas débeis e aplicou a taxa social única
a um número reduzido de situações por força da adequação ao vínculo contributivo, desistindo do combate à
precariedade que deveria ter sido feito em sede do Código do Trabalho e não do Código Contributivo. Tendo
em conta os aspetos particularmente gravosos nele contido, o PCP, por intermédio do Grupo Parlamentar,
apresentou, logo em 2011, um conjunto de iniciativas legislativas que foram rejeitadas, que versavam sobre a
alteração desses aspetos gravosos.
Nesse sentido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados
do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:
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A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1. Adote com urgência as medidas necessárias para a revogação do decreto regulamentar n.º 1-A/2011,
de 3 de janeiro;
2. Tome as medidas necessárias para assegurar que nenhum professor que lecione as Atividades de
Enriquecimento Curricular seja prejudicado pelos erros administrativos e políticos que não lhes sejam
imputáveis, designadamente tendo que devolver os subsídios que receberam;
3. Regulamente a legislação em vigor, permitindo o acesso a subsídios e prestações sociais, a todos os
docentes contratados para lecionar as Atividades de Enriquecimento Curricular, seja sob que titularidade
for.
Assembleia da República, 3 dezembro de 2015.
Os Deputados do PCP: Carla Cruz — Ana Virgínia Pereira — Miguel Tiago — Paula Santos — Jerónimo de
Sousa — Diana Ferreira — Paulo Sá — Ana Mesquita — Francisco Lopes — Bruno Dias — João Oliveira —
Rita Rato — João Ramos — António Filipe.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 32/XIII (1.ª)
PELO RECONHECIMENTO DO VALOR SOCIAL, ECONÓMICO E CULTURAL DOS NÚCLEOS
URBANOS DAS ILHAS-BARREIRA DA RIA FORMOSA E PELO FIM DAS DEMOLIÇÕES DE
HABITAÇÕES NESSAS ILHAS-BARREIRA
A Ria Formosa é uma das mais importantes zonas húmidas de Portugal, pela sua dimensão, diversidade e
complexidade, cobrindo uma superfície de cerca de 18.000 hectares, incluindo a área submersa, que se estende
ao longo de 57 km pelos concelhos de Faro, Loulé, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António. A sul é delimitada
por um sistema de ilhas-barreira constituído por cinco ilhas e duas penínsulas arenosas (Ancão, Deserta,
Culatra, Armona, Tavira, Cabanas e Cacela). Constitui um valioso património natural, encontrando-se inserida
no Parque Natural da Ria Formosa, criado pelo Decreto-Lei n.º 373/87, de 9 de dezembro.
Além do seu valor natural, a Ria Formosa reveste-se de grande importância do ponto de vista económico,
social e cultural, estando intimamente ligada à vida, cultura e tradições das populações locais, em particular dos
concelhos de Faro, Loulé, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.
No Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa, aprovado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 78/2009, de 30 de abril de 2009, afirma-se que o Parque Natural foi criado com “o objetivo de
preservar a fauna e flora específicas da região, com especial relevo para as aves migratórias e os respetivos
habitats, e promover um uso ordenado do território e dos seus recursos naturais assegurando a continuidade
dos processos evolutivos e promovendo o desenvolvimento económico, social e cultural da população residente
de forma compatível com os valores naturais e culturais existentes na área” (sublinhado nosso).
O PCP entende que a proteção dos recursos e valores naturais deve ter em conta os hábitos, práticas e
atividades tradicionais das áreas protegidas, não podendo contribuir para afastar as populações das áreas e
valores a proteger.
A coberto de uma suposta defesa dos valores naturais, sucessivos governos procuraram expulsar as
comunidades locais das ilhas-barreira da Ria Formosa, assim como limitar ou mesmo eliminar o direito das
populações à utilização dessas ilhas-barreira como espaço de residência, de desenvolvimento da sua atividade
económica e também como espaço de lazer e fruição, com o objetivo – nunca declarado – de entregar este
valioso património natural aos grandes interesses privados para que estes os explorem em seu benefício.
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Assim, a renaturalização das ilhas-barreiras não passa de um mero pretexto para entregar uma das mais
valiosas parcelas da orla costeira nacional (das poucas que escaparam no Algarve) à avidez dos grandes grupos
económicos, sacrificando os direitos das populações, os seus hábitos e meios de subsistência e a própria
conservação da natureza a esse objetivo.
Recentemente, por intermédio da Sociedade Polis Litoral Ria Formosa, o anterior Governo PSD/CDS
acelerou a ofensiva contra as comunidades locais das ilhas-barreira, dando início ao processo de demolições
de habitações. Foram já efetuadas demolições nos ilhotes da Ria Formosa e na península do Ancão (praia de
Faro). Nos núcleos da Culatra, do Farol e dos Hangares as demolições foram travadas, temporariamente, por
decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, na sequência de providências cautelares interpostas contra
a Sociedade Polis Litoral Ria Formosa.
Quando se exigiam intervenções no sentido de proteger e salvaguardar os recursos e valores naturais, de
proteger a orla costeira de processos de erosão e de melhorar o funcionamento do sistema lagunar por via de
dragagens, quando se exigiam investimentos na requalificação das zonas edificadas nas ilhas-barreira, quando
se exigia o apoio às atividades económicas e em particular às atividades de pesca e marisqueio de que
dependem milhares de famílias, o anterior Governo PSD/CDS optou por direcionar milhões de euros do erário
público para demolições de habitações nas ilhas-barreira da Ria Formosa, visando expulsar as comunidades
locais para abrir caminho à "renaturalização" destas ilhas e posterior entrega aos grandes interesses privados.
O Grupo Parlamentar do PCP apresentou na Assembleia da República, na anterior legislatura, dois projetos
de resolução [n.º 1253/XII (4.ª) – “Pela suspensão das demolições nas ilhas-barreira da Ria Formosa” e n.º
1308/XII (4.ª) – “Pelo reconhecimento do valor social, económico e cultural dos núcleos urbanos das ilhas-
barreira da Ria Formosa e imediata suspensão das demolições de habitações na Culatra, Hangares, Farol,
península do Ancão e ilhotes da Ria Formosa”] em defesa das comunidades locais das ilhas-barreira da Ria
Formosa. Apesar de terem sido rejeitados pelos deputados do PSD e do CDS (incluindo os deputados destes
partidos eleitos pelo Algarve), a discussão destes projetos de resolução do PCP deu um importante contributo
para a luta das comunidades locais das ilhas-barreira da Ria Formosa em defesa das suas habitações e pelo
reconhecimento do valor social, económico e cultural dos núcleos urbanos destas ilhas-barreira.
Apesar de as demolições estarem por enquanto suspensas, sobre as comunidades locais das ilhas-barreira
da Ria Formosa continua a pairar a ameaça de as demolições serem retomadas a breve prazo. Tal ameaça só
pode ser definitivamente eliminada se for reconhecido o valor social, económico e cultural dos núcleos urbanos
das ilhas-barreira da Ria Formosa e se tal reconhecimento tiver tradução legal, nomeadamente, no Plano de
Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura/Vila Real de Santo António (cujo processo de alteração se encontra
atualmente em curso).
Pelo exposto, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos regimentais e
constitucionais aplicáveis, propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:
1. Reconheça o valor social, económico e cultural dos núcleos urbanos do sistema das ilhas-barreira da
Ria Formosa e traduza esse reconhecimento no Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-
Vila Real de Santo António.
2. Adote as medidas necessárias à preservação das comunidades existentes nas ilhas-barreira da Ria
Formosa, abandonando definitivamente a intenção de proceder à demolição das habitações dessas
ilhas-barreira.
3. Proceda à requalificação dos núcleos urbanos e dos espaços balneares das ilhas-barreira da Ria
Formosa, melhorando as condições de vida das comunidades residentes nessas ilhas-barreira e
garantindo o direito de fruição desses espaços por parte das populações locais e dos turistas que visitam
a região.
4. Proceda à requalificação do sistema lagunar da Ria Formosa, nomeadamente, através das seguintes
medidas:
5. Reforço dos meios financeiros e humanos dos organismos públicos responsáveis pela proteção e
conservação da Ria Formosa, assim como dos organismos de Estado responsáveis pela monitorização
laboratorial da qualidade da água da Ria Formosa;
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6. Levantamento exaustivo das fontes de poluição e de deterioração da qualidade da água na Ria Formosa
e adoção de medidas à eliminação dessas fontes de poluição;
7. Realização das dragagens na Ria Formosa, visando a melhoria das condições de escoamento e da
qualidade da água, assim como de navegabilidade;
8. Realização de ações de proteção da orla costeira de processos de erosão.
9. Apoie as atividades económicas desenvolvidas na Ria Formosa e implemente uma política de promoção
de fileiras produtivas em torno das pescas e da produção e apanha de moluscos bivalves, que potencie
a criação de emprego, o desenvolvimento da indústria, o respeito pelo meio ambiente e a melhoria das
condições de vida dos trabalhadores e das populações.
Assembleia da República, 3 de dezembro de 2015.
Os Deputados do PCP: Paulo Sá — Paula Santos — João Oliveira — Ana Mesquita — António Filipe —
Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — João Ramos — Bruno Dias — Rita Rato — Carla Cruz — Ana Virgínia
Pereira — Diana Ferreira — Jorge Machado — Miguel Tiago.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 33/XIII (1.ª)
ELIMINAÇÃO DAS PORTAGENS NA A24
A introdução de portagens nas chamadas SCUT, para além de não resolver nenhum problema de ordem
financeira, constituiu uma tremenda injustiça para as populações afetadas.
Na verdade, a introdução de portagens na A24 que liga Viseu a Chaves, com ligação à fronteira com Espanha
teve graves consequências para as populações, que viram o seu poder de compra diminuído, assim como para
o tecido económico, já fortemente penalizado pelos custos da interioridade, e que viu a sua atratividade e
competitividade reduzidas.
A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar
as regiões do interior do país com medidas de discriminação positiva, tendo em conta as manifestas assimetrias
regionais existentes.
Porém, o princípio do “utilizador-pagador” é hoje aplicado praticamente em todo o país, de forma cega,
incluindo nas concessões consideradas SCUT e sem que existam alternativas viáveis para estas populações.
A A24, com pouco mais de 150 quilómetros de extensão, demora a percorrer toda a sua extensão cerca de
1 hora e 45 minutos, enquanto que o mesmo trajeto pela EN 2, tem a distância de 170 quilómetros e uma duração
de cerca de 3 horas e 30 minutos.
Assim, a introdução de portagens nesta via é uma dupla discriminação das regiões do interior, uma vez que,
para além da ausência de alternativas, sofrem também as consequências da interioridade.
Na verdade, além de agravar as dificuldades económicas dos utentes, já duramente afetados por cortes
salariais, por situações de desemprego e precariedade e por baixos níveis de rendimentos, esta medida conduz
ao agravamento da situação económica de muitas empresas e dificulta em muito a vida de inúmeras pessoas
que utilizam esta via para se deslocar diariamente para o trabalho ou para ter acesso aos raros serviços públicos,
também eles fortemente penalizados com as opções políticas de sucessivos encerramentos de serviços públicos
como escolas, tribunais, hospitais e centros de saúde.
Importa referir que, com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador», o Governo transferiu o esforço
financeiro coletivo e solidário do país para as populações que são obrigadas a custear a utilização desta
infraestrutura, estruturante para as respetivas regiões. Desta forma, aumenta o custo por utilização, diminuindo
gravemente os índices de eficiência desta via e gerando elevadas perdas de competitividade das empresas e o
agravamento da qualidade de vida das populações afetadas.
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Não satisfeito em penalizar as já massacradas populações do interior do país, o anterior Governo PSD/CDS
nas negociações com as concessionárias garantiu mais um bónus de milhões de euros com as ditas
renegociações dos contratos de concessão desta estrada.
De acordo com informações recolhidas e notícias veiculadas na comunicação social, a operadora OperScut
reduziu a iluminação nos nós de acesso, reduziu o número de limpa-neves e das carrinhas de apoio aos utentes.
Com esta dita renegociação o anterior Governo PSD/CDS, para garantir mais milhões à concessionária por
via da poupança nas despesas e nas suas obrigações, comprometeu os níveis de segurança nessa estrada.
Tais opções suscitaram severas críticas de autarcas e da comissão de utentes que consideram que estas
medidas além de reduzirem a segurança implicam a não classificação desta estrada como autoestrada
reforçando assim a ilegitimidade da cobrança de portagens.
O PCP, desde a primeira hora, esteve e está na primeira linha pela eliminação das portagens nas ex-SCUT
e defende que estas vias, por serem fundamentais para o desenvolvimento regional, por não terem alternativa
viável e por imperativo de justiça não devem ser portajadas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP
apresenta o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve pronunciar-se pela
imediata abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A24.
Assembleia da República, 3 de dezembro 2015.
Os Deputados, Jorge Machado — João Oliveira — Bruno Dias — António Filipe — Paulo Sá — Paula Santos
— Miguel Tiago — Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira — João Ramos.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 34/XIII (1.ª)
ELIMINAÇÃO DAS PORTAGENS EXISTENTES E A NÃO INTRODUÇÃO DE NOVOS PÓRTICOS NAS
EX-SCUT DA AUTOESTRADA TRANSMONTANA (A4)
Os distritos de Vila Real e Bragança sofreram e sofrem de forma muito acentuada as consequências das
opções políticas que discriminam a região de Trás-os-Montes e penalizam as suas populações, degradando a
sua qualidade de vida.
Na verdade, em Vila Real e Bragança sentem-se, de forma dramática, o encerramento de serviços, a
ausência de investimentos, o definhamento do interior, a emigração, a desertificação, o despovoamento e o
empobrecimento.
Um dos fatores que contribuiu para a desertificação, o despovoamento e a ausência de investimento passou
pelas dificuldades existentes nas vias rodoviárias e o martírio que representava uma simples viagem até ao
Porto. Assim, não é de estranhar que uma das principais reivindicações da população, autarcas e tecido
económico tenha sido, durante vários anos, a conclusão da A4 e a sua ligação de Bragança e Vila Real à A4,
em Amarante (distrito do Porto).
Importa referir que, nos distritos de Bragança e Vila Real, foram inúmeros os enceramentos de serviços,
como Escolas, Tribunais, Hospitais, Urgências e Centros de Saúde, em que sucessivos Governos usavam
sempre a desculpa de que, com a A4 concluída, os tempos de deslocação se tornavam mais rápidos e as
ligações aos serviços públicos eram mais fáceis. Ora, introduzir agora portagens, além de má-fé e um insulto
aos Transmontanos, constitui um entrave a todos aqueles que não têm possibilidades financeiras para suportar
mais este custo.
Importa lembrar que a não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a
necessidade de compensar as regiões do interior do país com medidas de discriminação positiva tendo em conta
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as manifestas assimetrias regionais existentes. Porém, o princípio do “utilizador-pagador” é hoje aplicado
praticamente em todo o país, de forma cega, incluindo nas concessões consideradas SCUT e outras que nunca
o foram e que foram sempre consideradas como vias sem portagens.
Importa ainda lembrar que a ligação da A4 de Bragança, Vila Real a Amarante foi, em grande parte,
construída em cima do IP4 ficando assim as populações sem qualquer alternativa viável e segura para as suas
deslocações.
Assim, não é surpreendente que a introdução de portagens nestes troços da A4 tenha merecido a crítica, da
grande maioria, dos autarcas, associações, agentes económicos e populações destes distritos. A introdução de
portagens e a ameaça de novos pórticos de portagens já teve consequências profundamente negativas para as
populações e para o tecido económico das regiões atingidas. Trata-se de uma dupla discriminação das regiões
do interior. Com efeito, essas portagens oneram de uma forma desproporcionada e injusta as populações e as
empresas destes distritos.
O PCP, desde a primeira hora, esteve e está na primeira linha pela eliminação das portagens nas ex SCUT
e defende que estas vias, por serem fundamentais para o desenvolvimento regional, por não terem alternativa
viável e segura e por imperativo de justiça não devem ser portajadas.
A introdução de portagens nos troços da A4 que ligam Vila Real e Bragança a Amarante, que são uma
reivindicação de décadas das populações, a introdução de portagens no túnel do Marão depois de sucessivos
atrasos na sua construção, a concretizar-se além de uma tremenda injustiça são reveladoras de desprezo para
com os Transmontanos e mais um entrave ao desenvolvimento desta região que tem gigantescas
potencialidades.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
PCP apresenta o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve pronunciar-se pela:
1 – Imediata eliminação das portagens existentes no troço correspondente à ex-SCUT, a este de Amarante.
2 – Não introdução de novos pórticos nas ex-SCUT da autoestrada transmontana (A4).
Assembleia da República, 3 de dezembro 2015.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado — João Oliveira — Bruno Dias — António Filipe — Paulo Sá — Paula
Santos — Miguel Tiago — Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira — João Ramos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 35/XIII (1.ª)
PELA ABOLIÇÃO DA COBRANÇA DE PORTAGENS NA VIA DO INFANTE
A Via do Infante, que atravessa longitudinalmente o Algarve desde a Ponte Internacional do Guadiana até
Lagos/Bensafrim, foi construída em três fases. A primeira fase, incluindo os lanços desde a fronteira com
Espanha até ao nó da Guia, foi concluída em 1992, com financiamento do Orçamento do Estado e
comparticipação de fundos europeus do Quadro Comunitário de Apoio I (FEDER). Com o mesmo tipo de
financiamento, foi, numa segunda fase, construído o lanço Guia-Alcantarilha, que entrou ao serviço em 2000.
Nesse mesmo ano, a Via do Infante foi transformada numa concessão SCUT, atribuída à sociedade EUROSCUT
– Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve, tendo sido construídos no regime SCUT, numa terceira fase,
os lanços desde Alcantarilha até Lagos/Bensafrim, que entraram ao serviço em abril de 2003. Estes últimos
lanços, com 39 km, construídos, representam apenas 29% da extensão total da Via do Infante.
Em 2010, o Governo decidiu introduzir portagens em todas as concessões SCUT de norte a sul do País. Esta
medida visou reduzir as despesas do Estado com as concessões rodoviárias sem, contudo, tocar nas fabulosas
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rendas auferidas pelos grupos económicos que as exploravam. Em vez de esmagar os cidadãos e as pequenas
empresas com portagens, o que se impunha era a renegociação dos contratos de concessão, reduzindo
drasticamente a taxa interna de rentabilidade dos concessionários, ou, em alternativa, a extinção dessas
ruinosas parcerias público-privadas, recorrendo aos mecanismos legais e contratuais que garantissem da
melhor forma a salvaguarda do interesse público.
Para a Via do Infante (A22) chegou a ser anunciada a data de 15 de abril de 2011 para o início da cobrança
de portagens, medida que acabaria por não se concretizar devido à convocação de eleições legislativas
antecipadas.
Em dezembro de 2011, o Governo PSD/CDS, saído das eleições legislativas de junho desse ano, introduziu
a cobrança de taxas de portagem na Via do Infante, concluindo, desse modo, o processo iniciado pelo anterior
Governo PS.
Apenas um ano antes, em reação do anúncio da introdução das portagens pelo anterior Governo, as
estruturas regionais algarvias do PSD, em comunicado de imprensa, haviam-se insurgido contra a introdução
de portagens na Via do Infante, considerando-as “uma ignomínia contra o Algarve!”, apelando “aos seus
militantes e simpatizantes para aderirem à manifestação de revolta que certamente as forças vivas da sociedade
algarvia não deixarão de convocar”, pois tal medida era inaceitável “sob todos os aspetos: político, económico
e moral. Com isenções, descontos e exceções ou sem elas”. Após as eleições legislativas de 2011, o PSD (e o
CDS, seu parceiro de coligação) esqueceram os seus compromissos com os algarvios e apressaram-se a
introduzir portagens na Via do Infante.
A Via do Infante não tem alternativas válidas. O único eixo rodoviário longitudinal do Algarve, além da própria
Via do Infante, é a EN 125. Esta estrada, que em partes significativas do seu traçado é uma autêntica artéria
urbana, com cruzamentos, semáforos e passadeiras de peões, não tem características adequadas ao tráfego
interurbano. Milhares de pessoas, que se viram forçadas a abandonar a Via do Infante, têm de enfrentar,
diariamente, o calvário das longas filas de trânsito na EN 125.
A EN 125 foi, durante muito tempo, uma das estradas com maior sinistralidade do País, tendo sido apelidada
de “estrada da morte”. Com a entrada em serviço da Via do Infante, a situação melhorou, verificando-se um
decréscimo acentuado de acidentes e de vítimas mortais. Contudo, com a introdução de portagens, uma parte
significativa do tráfego da Via do Infante voltou para a EN 125 e o número de acidentes, assim como de vítimas
mortais, tornou a crescer. De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, em 2015, até outubro,
já se tinham registado 31 vítimas mortais em acidentes rodoviários no Algarve, mais de um terço das quais na
EN 125. Assim, além dos custos económicos e sociais, a introdução de portagens na Via do Infante também
representa um insuportável sacrifício em vidas humanas.
A crise económica e social que assola o País é agravada, no Algarve, por um errado modelo de
desenvolvimento que assenta quase exclusivamente no turismo e negligencia as atividades produtivas na
indústria, nas pescas e na agricultura. Tal afunilamento num único setor de atividade colocou a economia
regional numa situação de grande fragilidade, traduzindo-se, em particular, numa elevadíssima taxa de
desemprego, no encerramento e na falência de inúmeras micro e pequenas empresas e no aumento de manchas
de pobreza e exclusão social. Neste quadro, a introdução de portagens na Via do Infante, além de agravar as
dificuldades económicas dos utentes, já duramente afetados pelo aumento do custo de vida e por baixos níveis
de rendimentos, teve ainda repercussões muito negativas na atividade económica da região. Ou seja, a
introdução de portagens na Via do Infante somou mais crise à crise, quando o que o Algarve precisava era
exatamente o oposto: uma vigorosa intervenção de relançamento da economia regional que garantisse a criação
de emprego e o progresso social.
Dando voz a todos aqueles que rejeitam a introdução de portagens na Via do Infante, o PCP apresentou, ao
longo da anterior legislatura, oito projetos de resolução visando a abolição dessas portagens. Todos eles foram
rejeitados pelo PS, PSD e CDS.
Recentemente, o Governo PSD/CDS concluiu um processo de renegociação do contrato de concessão da
Via do Infante, procedendo, por via do Decreto-Lei n.º 214-C/2015, de 30 de setembro, à alteração das bases
desta concessão. Contudo, como o próprio Governo PSD/CDS reconheceu, a taxa interna de rentabilidade do
concessionário foi apenas reduzida ligeiramente, de 8% para 7,5%. Assim, apesar de toda a propaganda
governamental em torno do alegado sucesso da referida renegociação, na realidade, o concessionário privado
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continua a usufruir de uma escandalosa taxa de rentabilidade, muito superior às taxas de juro da dívida pública
portuguesa.
Durante a campanha eleitoral das legislativas de 4 de outubro, a coligação PSD/CDS assumiu o compromisso
de “avançar com uma revisão do preço das portagens de forma a garantir uma discriminação positiva para as
vias estruturantes da região do Algarve, beneficiando a mobilidade dos cidadãos e das mercadorias”. Não deixa
de ser curioso que aqueles partidos que em dezembro de 2011 introduziram portagens na Via do Infante e que,
ao longo dos últimos 4 anos, rejeitaram todas as propostas do PCP para a sua abolição tenham aparecido em
plena campanha eleitoral, perante os eleitores algarvios, a defender a redução do valor dessas portagens. Por
que motivo a coligação PSD/CDS, que dispunha de maioria absoluta na anterior legislatura, não reduziu o preço
das portagens? Tais promessas em plena campanha eleitoral só podem ser vistas como uma tentativa de
enganar os algarvios, fazendo-os crer que um voto na coligação PSD/CDS seria um voto contra as portagens
na Via do Infante.
Para o PCP, a redução do valor das portagens na Via do Infante não responde ao verdadeiro problema,
apenas adia a sua resolução.
Decorridos quatro anos após a introdução de portagens na Via do Infante (cumprem-se no próximo dia 8 de
dezembro) confirma-se a justeza dos alertas do PCP. Esta foi uma medida contrária aos interesses regionais e
nacionais, teve repercussões muito negativas para a atividade económica da região e contribuiu para o
encerramento de inúmeras empresas, o aumento do desemprego e o agravamento das injustiças e das
desigualdades sociais no Algarve, além de ter contribuído para o dramático aumento da sinistralidade na EN
125. Impõe-se, pois, a imediata abolição das portagens na Via do Infante.
Pelo exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo
Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve pronunciar-se pela
imediata abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A22 (Via do Infante).
Assembleia da República, 3 de dezembro de 2015.
Os Deputados do PCP, Paulo Sá — Paula Santos — João Oliveira — Miguel Tiago — Diana Ferreira —
Jorge Machado — Ana Virginia Pereira — João Ramos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.