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II SÉRIE-A — NÚMERO 16 2

PROJETO DE LEI N.º 58/XIII (1.ª)

(PROMOÇÃO DO ACESSO A PRODUTOS DA AGRICULTURA DE PRODUÇÃO LOCAL ÀS CANTINAS

PÚBLICAS)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

4. Antecedentes Parlamentares

5. Consultas obrigatórias

6. Consequências da aprovação e previsão de custos

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia

da República o Projeto de Lei n.º 58/XIII (1.ª), que visa a “Promoção do acesso a produtos da agricultura de

produção local às cantinas públicas”.

A iniciativa, apresentada nos termos do artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento, respeita os

requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento,

relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto

aos projetos de lei em particular. Respeita ainda os limites da iniciativa imposta pelo Regimento, por força do

disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 1 de dezembro de 2015 e baixou, por determinação de S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa,

com conexão com a 6.ª, 7.ª e 11.ª Comissões.

Na sequência da deliberação da COFMA, de 4 de dezembro de 2015, a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como autor do parecer o Deputado

Cristóvão Crespo.

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

A presente iniciativa tem como objeto a “Promoção do acesso a produtos da agricultura de produção local às

cantinas públicas”

Consideram os deputados subscritores da iniciativa que no “universo público existem diversas cantinas que

desempenham um serviço social da máxima relevância, nomeadamente cantinas do ensino obrigatório ou do

ensino superior, de unidades hospitalares, de estabelecimentos prisionais ou dos serviços sociais da

administração pública. A qualidade alimentar e nutricional das refeições servidas nestas cantinas pode ser