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11 DE DEZEMBRO DE 2015 13

desemprego, sendo que este valor tem o limite de não ultrapassar duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais

(419,22 euros).

A decisão do anterior Ministério da Solidariedade Social, Emprego e Segurança Social de despedir cerca de

700 trabalhadores da Segurança Social é bem relevador do que a dita “requalificação” significa. O anterior

Governo PSD/CDS impôs a “requalificação” a cerca de 700 trabalhadores, que desempenhavam tarefas

correspondentes a necessidades permanentes na segurança social.

Na verdade, o peso do emprego público tem vindo a baixar drasticamente em Portugal e é já um dos mais

baixos da Europa. Por isso mesmo, não temos dúvidas em afirmar que não há trabalhadores excedentes na

Administração Pública. Existem mesmo muitos sectores da Administração Pública onde há falta de

trabalhadores: na Segurança Social, na Saúde, na Educação, na Justiça, nas Forças de Segurança, na Inspeção

do Trabalho (ACT), entre muitos outros. Todavia, o anterior Governo PSD/CDS-PP regozija-se com o facto de

ter contribuído, de forma decisiva, para a destruição massiva do emprego público.

O diploma da “requalificação” do anterior Governo PSD/CDS-PP recorre as velhas técnicas utilizadas pelos

piores patrões. Coloca estes trabalhadores em inatividade com perda de direitos e salários, estando assim

criadas as condições de pressão psicológica para forçar as rescisões na Administração Pública, a que chamam

hipocritamente “rescisões por mútuo acordo”, pondo em causa o direito ao trabalho, plasmado no artigo 58.º da

Constituição da República Portuguesa.

O PCP desde a primeira hora lutou e luta contra os ditos regimes de “mobilidade especial”, mais recentemente

rebatizados de “requalificação”, por considerar inaceitáveis estes processos de despedimento sem justa causa

de trabalhadores.

Assim, o PCP com a presente iniciativa legislativa, põe termo ao injusto regime da dita “requalificação”, que

sucedeu ao regime de mobilidade especial, através da revogação do seu regime jurídico. Desta forma, além de

travar o despedimento de trabalhadores da Administração Pública, eliminamos uma das peças fundamentais do

processo de reconfiguração do Estado, ao serviço dos grupos económicos, levado a cabo pelo Governo

PSD/CDS-PP, ao mesmo tempo que consagra a salvaguarda de direitos dos trabalhadores, nomeadamente no

que toca a matérias de retribuição, de progressão na carreira e de registo de contribuições.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Norma revogatória

1 - A presente lei procede à revogação da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que estabelece o regime

jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas e à revogação dos artigos 245.º a 275.º,

correspondentes à secção II – “Reafectação de trabalhadores em caso de reorganização e racionalização de

efetivos” do Capítulo III, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,

de 20 de Junho e alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto.

Artigo 2.º

Salvaguarda de Direitos

Todos os trabalhadores abrangidos por um processo de requalificação, independentemente da fase em que

se encontrem, devem regressar às funções que desempenhavam à altura da colocação em situação de

requalificação, sem que os efeitos decorrentes deste processo importem, para o trabalhador, qualquer perda ou

diminuição de direitos, nomeadamente no que se refere à retribuição, à progressão na carreira e à contabilização

de contribuições referentes ao regime contributivo.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

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