O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE DEZEMBRO DE 2015 23

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 44/XIII (1.ª)

CONTRA A DESLOCALIZAÇÃO DA TRIUMPH INTERNATIONAL, PELA SALVAGUARDA DE TODOS

OS POSTOS DE TRABALHO E O CUMPRIMENTO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES

Implantada em Portugal desde 1961, como subsidiária do centenário consórcio alemão Triumph International

e laborando no nosso país há mais de 50 anos, a “Triunfo Internacional, Sociedade de Têxteis e Confeções,

L.da”, sedeada em Sacavém afirma-se como uma empresa prestigiada no setor do vestuário interior.

A Triumph International está presente em mais de 120 países de todo o mundo, através das suas diversas

marcas, empregando mais de 35.000 pessoas.

Já a “Triunfo Internacional, Sociedade de Têxteis e Confeções, L.da”, a subsidiária nacional, obteve um

volume de negócios de 21.407.328 € em 2013, sendo que no ano de 2014 contava com 570 trabalhadores ao

seu serviço e um Valor Acrescentado Bruto de 12.804.384 €.

Demonstrada assim a saúde financeira da empresa e a sua importância para o desenvolvimento económico

do país, designadamente pela riqueza gerada e pelos postos de trabalho criados, torna-se ainda mais inaceitável

a decisão de deslocalização da empresa.

O PCP reuniu com o Sindicato dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Curtumes do Sul,

bem como com os representantes dos trabalhadores desta empresa, que foram informados no final de maio da

decisão de venda da empresa, dentro de um prazo que pode mediar entre 3 meses e 2 anos.

Segundo a informação transmitida, a Triunfo Internacional verá a sua produção deslocalizada para o Chile,

Vietname e India, sendo a deslocalização motivada pelo desejo de baixar os custos de produção,

designadamente no que toca à despesa com salários e proteção social.

Esta situação gera profunda apreensão e preocupação nos trabalhadores pela instabilidade pessoal e familiar

que provoca.

Além do despedimento de centenas de trabalhadores, a deslocalização desta empresa corresponderá a mais

um passo na destruição do aparelho produtivo nacional, acentuando a grave situação económica e social do

país.

O PCP, em julho, através de uma pergunta dirigida ao Governo PSD/CDS, defendeu que o Ministério da

Economia deveria desencadear todos os instrumentos ao seu alcance para impedir a deslocalização da empresa

e salvaguardar os postos de trabalho e o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.

O anterior Governo PSD/CDS nada fez e, a 2 de setembro, em resposta à Pergunta n.º 2937/XII (4.ª) do PCP

afirmou mesmo que “de acordo com a informação disponibilizada pela administração da Triumph, a empresa

encontra-se em laboração com 530 trabalhadores, nada tendo sido anunciado no sentido da redução ou extinção

dos postos de trabalho agora existentes”.

Acontece que, no passado dia 11 de novembro os trabalhadores foram informados pelos responsáveis da

empresa que “não tendo até este momento aparecido compradores para a fábrica em Portugal, apesar dos

contactos feitos nesse sentido com a H&M, Intimissi e Zara e descartada a hipótese de venda, a fábrica poderá

não encerrar em janeiro do próximo ano, mas já em dezembro.”

O PCP reafirma a importância de o atual Governo desencadear todos os instrumentos ao seu alcance para

impedir a deslocalização da empresa e para salvaguardar todos os postos de trabalho e o cumprimento dos

direitos dos trabalhadores.

Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo das disposições legais e regimentais

aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo que recorra a todos os instrumentos ao seu alcance para impedir a deslocalização de

Portugal da empresa Triumph Internacional, e para a salvaguarda de todos os postos de trabalho e o

cumprimento dos direitos dos respetivos trabalhadores.

Páginas Relacionadas
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 14 Assembleia da República, 10 de dezembro de 2015. <
Pág.Página 14
Página 0015:
11 DE DEZEMBRO DE 2015 15 Vejamos, então, esses princípios. 1.º O princípio
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 16 Por último, e tendo em conta a proximidade do modelo de ó
Pág.Página 16