O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 17 24

Assembleia da República, 10 de dezembro de 2015.

Os Deputados do PCP: Rita Rato — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Diana Ferreira — Paulo Sá —

Paula Santos — Carla Cruz — Bruno Dias — João Ramos — Ana Virgínia Pereira — Francisco Lopes.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 45/XIII (1.ª)

RECOMENDA A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES PARA O FINANCIAMENTO ÀS ESCOLAS DO

ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO DE MÚSICA E DE DANÇA QUE ASSEGUREM A SUA

ESTABILIDADE

Nas escolas do Ensino Artístico Especializado (EAE) de música e de dança, o ano letivo 2014/2015 ficou

marcado por uma situação dramática de atrasos inaceitáveis do Governo no cumprimento das obrigações

contratuais com estas escolas. Esta situação, no entanto, já ocorre há vários anos, tendo-se vindo a agravar

especialmente nos últimos quatro, dada a política praticada por PSD e CDS.

Os atrasos, superiores a seis meses, tiveram consequências muito negativas nas condições de

funcionamento das escolas: salários em atraso dos profissionais, incumprimento de compromissos financeiros

com o Estado e instituições financeiras, instabilidade pedagógica e angústia nos profissionais, alunos e

encarregados de educação. O Governo, fazendo uso de absoluta discricionariedade, colmatou o problema

libertando verbas sem critério. Essa forma de intervenção do Governo, na verdade, apenas empurrou o problema

para a frente. Eis que, já em diferente legislatura, o problema persiste, criado e agravado pelo anterior Governo.

Em janeiro de 2011, o Governo decidiu substituir o financiamento às escolas do EAE, do Ensino Particular e

Cooperativo, instaladas em zonas de convergência, passando-o de verbas regulares do Orçamento do Estado

para financiamento através do Programa Operacional para o Potencial Humano, POPH, (2007-2013),

comparticipado pelo Fundo Social Europeu. A situação manteve-se inalterada durante todo o mandato do

Governo PSD/CDS que se seguiu.

Esta alteração trouxe graves problemas para o normal funcionamento destas instituições uma vez que as

regras deste Programa (ao nível dos prazos, dos montantes, das formas de pagamento através de reembolso,

entre outras) não se coadunam com as necessidades regulares de gestão destas escolas e com os

compromissos que tinham já assumido perante professores e alunos. Importa referir que as regras do anterior

POPH só permitiam o financiamento das horas efetivas de formação, ficando a cargo das escolas todos os

restantes custos associados ao contrato de trabalho do professor (subsídios de férias, entre outros). Esta

realidade originou situações de despedimento e de perda geral de direitos no exercício da profissão. Não foram

só os professores a perder, por força da diminuição do seu estatuto, foram também os alunos e até as entidades

titulares, ficando em perigo a qualidade do ensino.

A proposta avançada pelo Ministério da Educação e Ciência do anterior Governo PSD/CDS efetuou uma

ponderação entre o atual valor dos contratos de patrocínio de Lisboa e Algarve e os valores do POPH (bastante

inferiores e desajustados para as necessidades efetivas das escolas).

Diga-se que os valores pagos atualmente no contrato patrocínio, já de 2009 e, portanto desatualizados, mal

chegam para pagar as despesas com o corpo docente que, por força da própria lei, se foi profissionalizando e

por isso tem salários mais valorizados.

Esta situação poderá criar desigualdades de tratamento entre as escolas, agravando as condições das que

têm corpos docentes mais habilitados, podendo mesmo levar a despedimentos nos níveis intermédios e de topo

de carreira.

Para além disto, o anterior Governo decidiu também deixar de financiar o supletivo (comparticipado em 50%),

o que criará profundos constrangimentos nas escolas. Hoje, a comparticipação mensal de 50% a estes alunos

é a única fonte de autonomia financeira das escolas.

Importa referir que, ao longo dos últimos anos, estes alunos têm demonstrado bons resultados,

nomeadamente no acesso ao ensino superior.

Páginas Relacionadas
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 14 Assembleia da República, 10 de dezembro de 2015. <
Pág.Página 14
Página 0015:
11 DE DEZEMBRO DE 2015 15 Vejamos, então, esses princípios. 1.º O princípio
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 16 Por último, e tendo em conta a proximidade do modelo de ó
Pág.Página 16