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11 DE DEZEMBRO DE 2015 25

Existem escolas que têm cerca de 40% de alunos do supletivo e que assim vão perder muitos alunos, pois

poucos são os que podem pagar 300 euros por mês para manter a frequência. Tal terá impactos também na

destruição de postos de trabalho.

A limitação do EAE ao articulado significa que os alunos só podem ter um ano de desfasamento relativamente

ao ensino regular, fazendo com que só os alunos de 10 e 11 anos possam frequentar as escolas num curso

oficial. Desta forma, os alunos com 12 anos passam a ser demasiado "velhos" para aprender música.

Na verdade, a supressão do regime supletivo impede, na prática, a frequência do ensino artístico

especializado por alunos que habitem ou estudem em escolas de ensino regular fora da área geográfica de

influência direta das escolas artísticas, naquilo que constitui uma efetiva violação do princípio da igualdade de

oportunidades no acesso à educação. A solução para um tal constrangimento residirá na oferta, em

correspondência às necessidades específicas dos alunos, dos diversos regimes de frequência, sustentada

indiferenciadamente por financiamento público.

As Escolas do Ensino Artístico Especializado asseguram um serviço público de formação artística de

qualidade e funcionam como polos de dinamização social, cultural e económica das regiões em que estão

inseridas.

O seu impacto social reflete-se não só nos postos de trabalho que representam as Escolas, mas sobretudo

na salvaguarda do direito ao acesso ao Ensino Artístico Especializado por parte da população escolar, na

garantia da possibilidade de prosseguimento de estudos, na concretização do direito à fruição e criação cultural.

Parece-nos fundamental a criação de uma rede pública de Conservatórios, estruturada, equilibrada e

distribuída de forma a assegurar a cobertura de todo o território nacional, complementada e articulada com a

rede privada e cooperativa em função das reais necessidades existentes. Enquanto tal não acontecer, as atuais

escolas devem ter um tratamento em conformidade com a razão de ser da sua existência e do papel que

desempenham.

O PCP entende ser fundamental a valorização e defesa do ensino artístico especializado e a garantia das

condições materiais e humanas para que estas escolas cumpram o seu papel de formação da cultura integral

do indivíduo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que:

1 - Adote as medidas de emergência necessárias para assegurar a imediata reposição da normalidade

no financiamento das escolas ensino especializado das artes que permita a manutenção dos compromissos com

os seus trabalhadores.

2 - Proceda à transferência imediata das verbas indispensáveis ao pagamento dos salários em atraso, e

ao encerramento das contas com o POCH referentes ao ano transato e ao pagamento às escolas do montante

que respeita às primeiras parcelas de financiamento, que deveriam ter sido pagas até 15 de outubro e 30 de

novembro, totalizando 40% do financiamento total;

3 - Cumpra escrupulosamente os prazos legalmente estabelecidos para a transferência das parcelas em

falta do financiamento previsto para 2015/2016;

4 - Apresente no curto prazo uma reformulação do número de alunos financiados por região e instituição,

respondendo à real procura e contemplando o direito ao acesso ao ensino especializado da música e da dança

como primeiro critério;

5 - Realize, no curto prazo, um estudo aprofundado sobre o Ensino Artístico Especializado, a sua

identidade e objetivos, organização de rede, habilitações para a docência, currículos e cargas horárias.

Assembleia da República, 11 de dezembro de 2015.

Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — António Filipe — João Ramos — Ana Mesquita — Rita Rato — Carla

Cruz — Paulo Sá — João Oliveira.

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