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11 DE DEZEMBRO DE 2015 27

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve pronunciar-se pela

abolição imediata da cobrança de taxas de portagem em todos os troços da A23.

Assembleia da República, 11 de dezembro de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Vasconcelos — Heitor de Sousa — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Isabel Pires

— Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 47/XIII (1.ª)

ALUNOS DO ENSINO ARTÍSTICO PREJUDICADOS NO ACESSO AO ENSINO SUPERIOR SEM

JUSTIFICAÇÃO PEDAGÓGICA OU CURRICULAR

Na passada legislatura, chegou à Assembleia da República uma petição assinada pela Associação de Pais

e Encarregados de Educação das Escolas Secundárias Soares dos Reis, no Porto, e Escola Secundária António

Arroio, em Lisboa. A petição é clara no seu propósito e argumentos. Um aluno do ensino artístico especializado

que queira aceder ao ensino superior é discriminado em relação a um aluno de cursos científico-humanísticos.

O anterior Governo criou dois problemas antes inexistentes: para aceder ao ensino superior, obriga um aluno

do ensino artístico especializado a realizar exames nacionais a português e filosofia além dos exames que

sempre foram exigidos pelas escolas de ensino superior; e o método de cálculo das notas de alunos sob regimes

diferentes, apesar de percursos equiparáveis, permite a um aluno do ensino regular com 10 valores nos exames

ultrapassar um aluno do ensino artístico com 20 valores nas mesmas matérias.

Esta inovação pedagógica, aberrante, foi inicialmente julgada por parte das escolas como um erro do

legislador, facilmente corrigível. No entanto, em resposta a um requerimento dos diretores de ambas as escolas

sobre o problema em causa, é patente o preconceito com que o ensino artístico especializado é avaliado pela

anterior tutela. Esclarece o Presidente do Júri Nacional de Exames, em nome do Governo, a 27 de agosto de

2013, os fundamentos da nova legislação:

«(…) sendo a estrutura dos cursos artísticos especializados diferente da estrutura dos cursos do ensino

regular, tendo em conta os diferentes objetivos gerais e o perfil de formação que se pretende para cada um

deles, e havendo no passado alguma desigualdade nas condições de acesso ao ensino superior, sendo muito

mais favoráveis as condições de acesso dos primeiros, tornou-se necessário, sem descartar as especificidades

de cada curso, aproximar o mais possível as condições de acesso ao ensino superior, destas duas vias de

ensino, tal como se verificou com os cursos profissionais e do ensino recorrente, tendo em conta as

especificidades de cada um.»

E para que não houvesse dúvidas sobre a origem do preconceito, esta análise foi confirmada pelo então

Ministro da Educação e Ciência, em resposta de 22 de maio deste ano à Petição em análise:

«Por último,convém lembrar que algumas das regras definidas pelo DL n.º 139/2012, de 5 de julho, decorrem

em parte da situação anterior de privilégio claro dos alunos dos cursos profissionais e artísticos especializados».

Ou seja, a anterior tutela considera o ensino artístico especializado uma porta travessa de acesso ao ensino

superior e os alunos destas escolas devem agora pagar o aparente facilitismo de anos anteriores: são obrigados

a realizar o exame de filosofia, enquanto o aluno de científico-humanísticos pode optar por qualquer outro exame

das disciplinas bianuais da formação específica do aluno; para um aluno de ensino artístico, os exames pesam

30% sobre toda a média final de curso, enquanto no ensino regular pesam 30% sobre a nota final de cada

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