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11 DE DEZEMBRO DE 2015 5

Palácio de S. Bento, 9 de dezembro de 2015.

O Deputado Autor do Parecer, Cristóvão Crespo — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se Nota Técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da

República e parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 13/XIII (1.ª) (PEV)

Preferência pela produção alimentar local nas cantinas públicas.

Data de admissão: 6 de novembro de 2015

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administração Administrativa (5.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Dalila Maulide (DILP), António Almeida Santos (DAPLEN), Joana Figueiredo (CAE) e Vasco Cipriano (DAC).

Data: 27 de novembro de 2015.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projeto de lei em questão, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes”,

pretende fomentar a utilização de produtos alimentares locais e nacionais nas cantinas públicas,

determinando que estes correspondam a pelo menos 60% dos produtos adquiridos.

O PEV alega que a acentuada dependência alimentar do exterior poderá ser ultrapassada através da retoma

da produção alimentar nacional e da dinamização do mercado interno, atribuindo ao Estado, em concreto, um

papel de iniciativa no escoamento de uma produção alimentar nacional mais volumosa, por intermédio das

compras públicas.

Como consequências favoráveis, e a título de exemplo, o PEV salienta o combate específico ao défice

agroalimentar, a atenuação da desertificação rural através da manutenção de atividades económicas regionais,

a salvaguarda do ambiente (através de um consumo menos dependente de transportes) a maior segurança e

qualidade alimentar, que associa à agricultura familiar e à produção alimentar de proximidade e a dinamização

da agricultura de pequena escala e das pescas.