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16 DE DEZEMBRO DE 2015 15

discutidas na reunião do Plenário ocorrido em 27 de novembro do corrente ano e relativamente a elas foi

apresentado e aprovado um requerimento de nova baixa à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

para nova apreciação. São as seguintes:

Projeto de Lei n.º 22/XIII (1.ª) – Determina o cancelamento e a reversão do processo de fusão, reestruturação

e subconcessão do serviço público de transporte público coletivo da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa,

SA, e do Metropolitano de Lisboa, EPE;

Projeto de Lei n.º 25/XIII (1.ª) – Determina o cancelamento e a reversão do ajuste direto e do processo de

"subconcessão" a privados da STCP e Metro do Porto;

Projeto de Lei n.º 47/XIII (1.ª) – Altera as bases da concessão do sistema de Metro ligeiro do Porto e os

Estatutos da Metro do Porto, SA;

Projeto de Lei n.º 48/XIII (1.ª) – Altera o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros,

procedendo à primeira alteração à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, e revogando o Decreto-Lei n.º 174/2014, de

5 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro, determinando a nulidade dos atos entretanto

praticados em violação do presente diploma;

Projeto de Lei n.º 49/XIII (1.ª) – Aprova o cancelamento e a reversão do processo de subconcessão da STCP

e altera os Estatutos da STCP, SA, em anexo ao Decreto-Lei n.º 202/94 de 23 de julho;

Projeto de Lei n.º 50/XIII (1.ª) – Mantém a personalidade jurídica e existência autónoma da Metropolitano de

Lisboa, EPE, da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, SA, da Transtejo – Transportes do Tejo, SA, e da

Soflusa – Sociedade Fluvial de Transportes, SA;

Projeto de Resolução n.º 12/XIII (1.ª) – Recomenda ao Governo a anulação da subconcessão dos sistemas

de Transporte da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA (Carris, SA) e do Metropolitano de Lisboa, EPE (ML,

EPE)

Projeto de Resolução n.º 13/XIII (1.ª) – Recomenda ao Governo a revogação e a reversão das

subconcessões dos sistemas de transportes a Metro do Porto, SA, e a Sociedade de Transportes Coletivos do

Porto, SA;

Projeto de Resolução n.º 16/XIII (1.ª) – Pela gestão pública das empresas STCP e Metro do Porto;

Projeto de Resolução n.º 17/XIII (1.ª) – Sobre o cancelamento e a reversão do processo de fusão,

reestruturação e subconcessão dos sistemas de transporte da Carris e do Metropolitano de Lisboa.

Deram, ainda, entrada e baixaram, igualmente, a esta mesma Comissão:

Projeto de Lei n.º 23/XIII (1.ª) (PCP) – Determina o cancelamento e a reversão do processo de privatização

da CP Carga – Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, SA, revogando o Decreto-Lei n.º 69/2015,

de 6 de maio;

Projeto de Lei n.º 26/XIII (1.ª) (PCP) – Determina o cancelamento e a reversão do processo de reprivatização

indireta do capital social da TAP, SGPS, SA, revogando o Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, e o

Decreto-Lei n.º 210/2012, de 21 de setembro.

Finalmente, deram entrada e baixaram à Comissão de Trabalho e Segurança Social:

Projeto de Resolução n.º 28/XIII (1.ª) (BE) – Pela reposição do Direitos dos ferroviários e dos seus familiares

às concessões e dos seus familiares às concessões de transportes;

Projeto de Resolução n.º 24/XIII (1.ª) (PCP) – Pela reposição do Direitos dos ferroviários às concessões de

transportes.

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a presente iniciativa parece implicar um acréscimo de encargos para o Orçamento

do Estado, mas os elementos disponíveis não permitem determinar ou quantificar tais encargos.

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