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II SÉRIE-A — NÚMERO 18 2

RESOLUÇÃO

PARTICIPAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA EM ORGANIZAÇÕES PARLAMENTARES

INTERNACIONAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Adesão

A Assembleia da República aderiu à Assembleia Parlamentar da Comunidade de Países de Língua

Portuguesa (AP-CPLP), à Assembleia Parlamentar da Nato (AP-NATO), à Assembleia Parlamentar da

Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (APOSCE), à Assembleia Parlamentar da União para

o Mediterrâneo (AP-UpM), à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE), à Assembleia

Parlamentar do Mediterrâneo (APM), ao Fórum Parlamentar Ibero-Americano (FPIA) e à União Interparlamentar

(UIP), tendo aceite os respetivos Estatutos e Regimentos.

Artigo 2.º

Constituição das delegações

1- A participação da Assembleia da República nas Organizações Parlamentares Internacionais previstas na

presente Resolução é assegurada por delegações constituídas nos termos seguintes:

a) No caso da Assembleia Parlamentar da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP), a

delegação é composta por seis membros efetivos e por seis suplentes, sendo a respetiva presidência

assegurada pelo Presidente da Assembleia da República;

b) No caso da Assembleia Parlamentar da Nato (AP-NATO), a delegação é composta por sete membros

efetivos e por sete suplentes;

c) No caso da Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa

(APOSCE), a delegação é composta por seis membros efetivos e por dois suplentes;

d) No caso da Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo (AP-UpM), a delegação é composta

por três membros efetivos e por dois suplentes;

e) No caso da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE), a delegação é composta por sete

membros efetivos e por sete suplentes;

f) No caso da Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo (APM), a delegação é composta por cinco membros

efetivos e por três suplentes;

g) No caso do Fórum Parlamentar Ibero-Americano (FPIA), a delegação é composta por seis membros

efetivos e por seis suplentes;

h) No caso da União Interparlamentar (UIP), a delegação é composta por oito membros efetivos e por três

suplentes.

2- As delegações incluem um presidente e um vice-presidente.

3- As delegações devem ser pluripartidárias, refletindo a composição da Assembleia da República.

4- Os membros das delegações são Deputados no exercício efetivo das suas funções.

5- Os membros suplentes substituem os membros efetivos em caso de impedimento.

6- A composição das delegações deve, no respeito pelos respetivos estatutos, assegurar, pelo menos, um

terço da representatividade de um dos géneros.