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16 DE DEZEMBRO DE 2015 71

legislativas, é preciso corrigir agora este processo em curso.

Convém referir que a diferença entre dois escalões pode representar uma variação que vai desde os €124,09,

no escalão 1 e os €248,18, no escalão 3, o que configura uma diferença mensal de €124,09 e um encargo anual

de mais €1489,08 do que seria devido em condições normais.

O anterior Governo burocratizou e complexificou um sistema já de si penoso e arbitrário para os trabalhadores

a recibos verdes.

Inverteu-se a regra da colocação automática do trabalhador no escalão imediatamente inferior. Obrigou-se o

trabalhador a solicitar a mudança de escalão num curto espaço de tempo. Todos os deveres para o trabalhador

a recibos verdes, nenhuns direitos.

É importante realçar que sendo assumido, automaticamente, um escalão superior ao que poderia ser

atribuído ao trabalhador e sujeitando-o às disfuncionalidades do sistema, uma vez que passou a ficar sujeito à

inserção no sistema do seu pedido, se fragilizou ainda mais a enorme precariedade dos trabalhadores a recibos

verdes, onerados com contribuições desfasadas dos seus rendimentos, rendimentos que por não terem caráter

regular e periódico ou por falta do seu pagamento pontual, podem resultar em incumprimentos e,

consequentemente, em dívidas pelas quais, não é, em bom rigor, responsável e que os inibem, como acontece

na formação profissional, de continuar a prestar os seus serviços.

Assim, tendo em conta a clamorosa injustiça que decorre desta situação relativa às mudanças de escalão e

aos seus prazos, empurrando os trabalhadores abrangidos para situações de incumprimento com as

consequências gravosas que daí advêm, pretendemos a prorrogação do prazo para a alteração de escalão de

contribuição dos trabalhadores a recibo verde.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Prorrogue o prazo de mudança de escalão a efetuar, através da área pessoal, na plataforma Segurança

Social Direta.

2. Divulgue a prorrogação do prazo através dos meios que considerar mais eficazes e expeditos,

designadamente através de email e carta enviada aos trabalhadores abrangidos.

3. Determine urgência máxima no processamento dos pedidos de modo a que, dessa forma, os

trabalhadores abrangidos possam proceder ao pagamento de acordo com o novo escalão.

4. Salvaguarde os direitos dos trabalhadores a recibos verdes que, em virtude das vicissitudes do sistema,

não cumpriram pontualmente o pagamento das contribuições, facultando uma prorrogação do prazo

para a regularização de dívidas à Segurança Social contraídas a partir do mês de novembro.

Assembleia da República, 16 de dezembro de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de

Sousa — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.