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16 DE DEZEMBRO DE 2015 9

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Grupo parlamentar do PCP apresentou o Projeto de Lei n.º 24 /XIII (1.ª), que determina o cancelamento e

a reversão do processo de fusão da Rede Ferroviária Nacional – REFER, EPE, com a EP – Estradas de Portugal,

SA, e sua transformação na sociedade anónima com a denominação Infraestruturas de Portugal, SA.

Analisando a perspetiva da dívida deste setor dos transportes, os autores referem que:

 “No caso das Estradas de Portugal, o endividamento está ligado ao conjunto de compromissos com as

PPP rodoviárias que, a não serem verdadeiramente revistos, representam obrigações superiores a 22 mil

milhões de euros (para o período 2013/2041), e que em 2014 lhe impuseram pagamentos de 1,1 mil milhões de

euros (mais 300 milhões que em 2013, apesar das falsas poupanças que o governo tanto propagandeou), com

mais 1,2 mil milhões previstos no OE’2015.”, que

 “No caso da REFER, a empresa tem uma dívida que ronda os 6,5 mil milhões de euros, prevendo-se

146,6 milhões de euros de pagamentos de juros em 2015. Esse endividamento resulta, no essencial, do facto

de durante mais de 20 anos o investimento ferroviário em Portugal ter sido assumido a mais de 80% através da

contratação de dívida pela REFER e dos custos brutais e crescentes com o serviço dessa dívida e com os

instrumentos especulativos que a ela associaram.”, e que

 “Na EP o peso desta dívida tem ainda uma implicação muito concreta: mais de 90% da rede rodoviária

nacional recebe apenas cerca de 10% dos recursos financeiros disponíveis, pois as PPP “sugam” todos os

restantes recursos”.

No sentido da fundamentação da presente iniciativa, o Grupo parlamentar do PCP apresenta várias críticas

à criação da IP, nomeadamente:

 “A criação da IP pretendeu facilitar a realização das tais «quick wins» e privatizar ou concessionar tudo o

que se puder para conseguir garantir as rendas aos grupos económicos e financeiros”,

 “A criação da IP aponta para:

o a venda conjunta da REFER Telecom e da importante rede de comunicações propriedade da REFER (…),

da Refer Engineering, (…) e do vasto património ferroviário (…),

o (…) colocar na IP as receitas da concessão da exploração das linhas rentáveis hoje atribuídas à CP

(Urbanos de Lisboa e Porto, Longo Curso) …,

o (…) o concessionar do Controlo de Circulação Ferroviário (...), dos terminais rodoviários,

o (…) a privatização dos terminais ferroviários de mercadorias,

o (…) entregar novas concessões na rede viária, etc.,

o a continuação das «operações financeiras», como expressamente previsto no Decreto-Lei, sem retirar

qualquer ilação do processo dos contratos “swap” (…)”, e

 “dá ainda uma inacreditável e perigosa «carta-branca» aos administradores da IP para deliberarem sobre

a venda de património público avaliado até 255 milhões de euros.”.

A finalizar, os autores sublinham que se trata “de um processo que merece a frontal oposição da esmagadora

maioria do sector ferroviário e rodoviário, exceção feita, claro, àqueles que esperam vir a ganhar muito com ele

– os concessionários, os grupos económicos do sector e as multinacionais”.

Assim, o Grupo parlamentar do PCP

o “tendo ainda em conta que o processo de fusão se encontra numa fase inicial e facilmente reversível (…),

e

o “como primeiro e indispensável passo para a adoção das políticas de valorização destas empresas

públicas e do seu contributo para o desenvolvimento soberano de Portugal”,

apresentou esta iniciativa que:

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