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19 DE DEZEMBRO DE 2015 19

tem serviço de urgência que é prestado pelo centro de saúde local, o qual funciona até às 24 horas. Situações

de urgência que ocorram para lá das 24 horas e até às 8 horas do dia seguinte terão que ser encaminhadas

para entidades e/ou instituições privadas que operam no sector da Saúde, nomeadamente em Anadia e

Mealhada, e as situações mais complexas para o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, que fica a 30

quilómetros de Anadia – uma situação que nenhuma transferência para a Misericórdia resolve.

O Decreto-Lei nº138/2013, de 9 de outubro, do XIX Governo Constitucional concretiza um dos objetivos que

norteou a sua atuação: o desmantelamento do Serviço Nacional de Saúde tal como está consagrado e

estabelecido ao mesmo tempo que favorece os grupos económicos e, no caso em apreço, as instituições

particulares de solidariedade social (IPSS) e as Misericórdias.

Na prática, o que o anterior Governo (PSD/CDS) pretendeu foi avançar com um processo de privatização

encapotado destes hospitais. Os hospitais, ao serem entregues a instituições de solidariedade social, como as

Misericórdias, deixam de ser geridos por uma entidade exclusivamente pública, para serem geridos por

entidades privadas, pese embora, sejam de solidariedade social.

O direito à saúde só é garantido na íntegra a todos os utentes, quando é assumido diretamente por

estabelecimentos públicos de saúde integrados no SNS.

A solução passa pelo reforço do Serviço Nacional de Saúde, dotando-os dos necessários meios humanos e

materiais para responder às necessidades das populações.

A solução que defende os utentes, os profissionais e o Serviço Nacional de Saúde é o regresso do Hospital

José Luciano de Castro – Anadia à gestão pública, como devem estar todos os hospitais que se encontrem

integrados no SNS – só assim são cumpridos os princípios constitucionais, nomeadamente, a universalidade e

a qualidade dos cuidados de saúde, independentemente das condições sociais e económicas dos utentes.

Neste sentido, o PCP propõe que o Hospital José Luciano de Castro - Anadia regresse ao Ministério da

Saúde, integrado no SNS, para assegurar o direito à saúde para todos os utentes. Propõe, ainda, que nenhum

serviço ou valência atualmente existente ou que venha a existir possa ser encerrado ou diminuída a prestação

de cuidados de saúde, assim como sejam salvaguardados os postos de trabalho e os direitos dos trabalhadores.

Estipula, também, a forma como se processa a reversão.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam

o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a reversão do Hospital José Luciano de Castro – Anadiapara o Ministério da Saúde.

Artigo 2.º

Serviços e valências

1 – A reversão do Hospital José Luciano de Castro – Anadia não implica a perda ou redução do número de

valências nem interfere na qualidade das prestações de saúde.

2 – O disposto no número anterior não prejudica a entrada em funcionamento de novas valências que, não se

encontrando ainda em fase de implementação, foram e/ ou venham a ser objeto de análise, estudo e decisão

quanto à sua inclusão no conjunto de cuidados prestados à população.

Artigo 3.º

Profissionais

1 - Os profissionais que, independentemente do âmbito, modalidade e vínculo contratual exerçam à data da

reversão funções no Hospital José Luciano de Castro – Anadia transitam de forma automática para o Ministério

da Saúde.

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