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19 DE DEZEMBRO DE 2015 27

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 24/XIII (1.ª)

(PELA REPOSIÇÃO DO DIREITO DOS FERROVIÁRIOS ÀS CONCESSÕES DE TRANSPORTES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 28/XIII (1.ª)

(PELA REPOSIÇÃO DO DIREITO DOS FERROVIÁRIOS E DOS SEUS FAMILIARES ÀS

CONCESSÕES DE TRANSPORTES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 39/XIII (1.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A REPOSIÇÃO AOS FERROVIÁRIOS DAS CONCESSÕES DOS

TRANSPORTES)

Informação da Comissão de Trabalho e Segurança Social relativa à discussão do diploma ao

abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Oito Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de

apresentar o Projeto de Resolução n.º 24/XIII (1.ª) (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR).

2. Dezoito Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o

Projeto de Resolução n.º 28/XIII (1.ª) (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

3. Seis Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto

de Resolução n.º 39/XIII (1.ª) (PS), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

4. As iniciativas deram entrada na Assembleia da República a 27 de novembro, a 1 de dezembro, e a 9 de

dezembro de 2015, respetivamente; foram admitidas a 1, 2 e 10 de dezembro de 2015, respetivamente, e

baixaram nestas mesmas datas à Comissão de Trabalho e Segurança Social.

5. Os projetos de resolução contêm uma designação que traduz o objeto e bem assim uma exposição de

motivos.

6. Não tendo sido solicitado por qualquer grupo parlamentar que a respetiva discussão se realizasse em

reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do RAR, a mesma teve lugar na reunião da Comissão de Trabalho

e Segurança Social de 16 de dezembro de 2015 nos seguintes termos:

• O Senhor Deputado Bruno Dias (PCP) introduziu a discussão lembrando que o XIX Governo

Constitucional (PSD/CDS) negou aos trabalhadores e reformados ferroviários as concessões de transporte

de que estes trabalhadores beneficiavam há mais de um século, ao restringir, por via do Orçamento do

Estado para 2013, a possibilidade de acesso a viagens gratuitas por parte de trabalhadores, reformados e

familiares nas empresas de transporte. Disse que se trata de uma situação muito injusta que não beneficia a

CP e prejudica os trabalhadores.

Daí que os Deputados do GP do PCP proponham que a Assembleia da República adote uma Resolução

expressando que devem ser adotadas as medidas necessárias para que seja devolvido aos ferroviários o

direito de acesso às concessões de transportes e que idênticas restrições impostas noutras empresas de

transportes devem ser levantadas, repondo os direitos anteriormente consagrados de acesso ao transporte

de trabalhadores, reformados ou familiares, e devolvendo essa matéria à contratação coletiva.

• Interveio de seguida o Senhor Deputado Carlos Matias (BE) que, enquanto filho e neto de ferroviários,

disse que não podia deixar de ser o primeiro subscritor do projeto de resolução em discussão, apresentado

pelo Bloco de Esquerda.

Lembrou que a possibilidade dos ferroviários no ativo e reformados viajarem gratuitamente foi uma prática

que começou em 1894 e que a generalidade das empresas de Caminho de Ferro da Europa permite e

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