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19 DE DEZEMBRO DE 2015 3

Durante muitos anos se tem discutido a criação de um Estatuto do Bailarino Profissional da Companhia

Nacional de Bailado, vários Governos PS, PSD e CDS têm prometido a publicação mas até hoje não se verificou

qualquer avanço. Todo o processo de discussão e construção do Estatuto, levado a cabo por este Governo,

está envolto em segredo e mistério, não tendo sido discutida a proposta com a própria comissão de trabalhados

da Companhia Nacional de Bailado, os principais interessados na aprovação desse Estatuto.

O PCP considera que a dança, nas suas mais variadas formas, e os seus profissionais constituem uma

valiosa componente artística portuguesa, cuja salvaguarda é do interesse público. Entende ainda que a

Companhia Nacional de Bailado exerce um papel importante para o país e a para sector cultural. Assim, importa

proteger os seus profissionais e criar as condições para que se formem cada vez mais e melhores bailarinos.

Deste modo, o PCP apresenta este Projeto de Lei, criando um Estatuto do Bailarino da Companhia Nacional

de Bailado indo de encontro das dificuldades sentidas pelos profissionais, nomeadamente nas três já referidas

em cima e criando uma Escola de Dança da Companhia Nacional de Bailado.

O PCP defende um regime de segurança social que permita ao bailarino não só poder reformar-se aos 45

anos, com uma pensão justa e que permita a sobrevivência do bailarino, tal como a possibilidade de acederem

à reforma quando tiverem 25 anos de descontos, melhorando deste modo o regime existente.

A nível do regime de acidentes de trabalho, a especificidade da profissão do bailarino exige que seja criado

um regime diferenciado, que distinga o contexto que o bailarino desempenha na sua profissão e a importância

que a componente física todo trabalho tem na sua execução, assim torna-se necessário a criação de um regime

adaptado às necessidades do trabalhador e às reivindicações do sector. Deste modo, defendemos um regime

semelhante ao atleta de alto rendimento, que permite uma maior proteção ao bailarino em caso de acidente.

Relativamente à reconversão do bailarino, o PCP defende, por um lado, a manutenção do posto de trabalho

e a salvaguarda dos direitos do trabalhador, e por outro lado, o aproveitamento da sua experiência profissional

em benefício da mesma organização mas num outro quadro funcional.

O PCP propõe ainda a possibilidade de estes bailarinos poderem aceder ao ensino superior num regime

especial tal como os atletas de alto rendimento.

Por último, o PCP apresenta como proposta a criação da Escola de Dança da Companhia Nacional de

Bailado, permitindo não só o aproveitamento da experiência de muitos bailarinos em final de carreira como o

investimento no futuro da companhia e da própria dança clássica, ao formar bailarinos de grande excelência e

profissionalização, preservando a escola estética e o repertório da Companhia.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

CAPÍTULO I

Objeto e âmbito

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova o Estatuto do Bailarino Profissional da Companhia Nacional de Bailado e cria a Escola de

Dança da Companhia Nacional de Bailado.

Artigo 2.º

Âmbito

A presente lei aplica-se a todos os bailarinos profissionais da Companhia Nacional de Bailado, adiante designada

por CNB.