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II SÉRIE-A — NÚMERO 20 30

de trabalho temporário para subcontratação às Urgências e mesmo aos Cuidados de Saúde Primários,

constituindo assim um contingente de mão-de-obra barata e com menos direitos.

O PCP entende que a situação agora criada é grande e precisa urgentemente de ser corrigida. Assim como

entende ser fundamental preservar-se a qualidade da prestação de cuidados de saúde prestada pelos

estabelecimentos e serviços do SNS, a qual decorre do facto de haver em Portugal uma formação médica, quer

ao nível da formação inicial, quer ao nível da formação específica, assim como garantir o acesso a todos os

médicos internos à formação específica.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que:

1. Adote as medidas de emergência necessárias para assegurar a criação de vagas adicionais para o

concurso de internato médico 2015 para que os 113 candidatos que não tiveram vaga acedam à formação

específica, num curto espaço de tempo.

2. Assegure que os médicos internos permaneçam vinculados ao estabelecimento de saúde e ao Serviço

Nacional de Saúde.

Assembleia da República, 18 de dezembro de 2015.

Os Deputados do PCP, Carla Cruz — João Ramos — Paula Santos — Paulo Sá — Jorge Machado —

Miguel Tiago — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — Ana Mesquita — Bruno Dias — António Filipe —

João Oliveira.

________

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 54/XIII (1.ª)

ESTATUTO DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

Nos últimos anos têm-se sucedido os apelos e as ações reivindicativas das múltiplas associações

representativas da Guarda Nacional Republicana no sentido de se proceder à modernização do seu estatuto

profissional.

Com efeito, a anterior maioria parlamentar de direita e o governo por ela suportado, fruto da pressão política

desenvolvida por aquelas associações representativas e, bem assim, em resultado dos constrangimentos reais

originados pela desadequação do atual estatuto da GNR no dia-a-dia desta força de segurança, anunciaram

publicamente a preparação, elaboração e posterior entrada em vigor de um novo estatuto da GNR. Para a essa

tarefa, o anterior governo, através da Ministra da Administração Interna, iniciou um processo de auscultação das

diversas associações representativas da GNR, tendo estas sinalizado aqueles que, no seu entender, eram os

principais problemas colocados pelo atual estatuto profissional da GNR e, além disso, indicado os objetivos que

entendiam dever ser concretizados com a reforma jurídico-política a encetar.

Conforme foi amplamente noticiado pela comunicação social, o anterior executivo apresentou àquelas

associações uma primeira proposta de estatuto, que mereceu, desde a primeira hora, a sua firme discordância.

Após novas reuniões foi possível chegar a um entendimento mínimo sobre algumas matérias, designadamente

sobre fixação de horário de trabalho, condições de passagem à reserva e reforma, bem como no que toca ao

cálculo de pensões. Não sendo uma reforma que satisfizesse a maioria das reivindicações daquelas

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