O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE DEZEMBRO DE 2015 15

encargos suportados pelas empresas para prestar informação sobre a sua atividade e do Estado para

controlar essa atividade.

________

PROJETO DE LEI N.º 15/XIII (1.ª)

(ESTABELECE O PRINCÍPIO DA NÃO PRIVATIZAÇÃO DO SETOR DA ÁGUA, ATRAVÉS DA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 58/2005, DE 29 DE DEZEMBRO (QUE APROVA A LEI DA ÁGUA), COM AS

ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO-LEI N.º 60/2012, DE 14 DE MARÇO, E PELO DECRETO-

LEI N.º 130/2012, DE 22 DE JUNHO)

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação

ÍNDICE

I. CONSIDERANDOS

II. OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

III. CONCLUSÕES

IV. ANEXOS

I. CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 15/XIII/1ª (Estabelece o princípio da não privatização do setor da água, através

da alteração à Lei nº 58/2005, de 29 de dezembro (que Aprova a Lei da Água), com as alterações introduzidas

pelo Decreto-Lei nº 60/2012, de 14 de março e pelo Decreto-Lei nº 130/2012, de 22 de junho).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123º e 124º desse mesmo Regimento.

O projeto de lei em causa foi admitido em 6 de novembro de 2015 e baixou por determinação de Sua

Excelência o Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação, para apreciação e emissão do respetivo parecer.

O Projeto de Lei inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em

geral e aos projetos de lei, em particular.

Na sequência da deliberação da CAOTDPLH de 24 de novembro de 2015 a elaboração deste parecer coube

ao Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Manuel

Frexes.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

A presente iniciativa legislativa, da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes”, visa

estabelecer o princípio da não privatização do setor da água, através da alteração à Lei nº 58/2005, de 29 de

dezembro (Lei da Água).

Páginas Relacionadas
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 30 Artigo 4.º Processo de reversão
Pág.Página 30
Página 0031:
28 DE DEZEMBRO DE 2015 31 Neste processo, desencadeado pelo Governo PSD/CDS, não há
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 32 Artigo 1.º Objeto A presente
Pág.Página 32