O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE DEZEMBRO DE 2015 23

Resumo: No presente artigo o autor vai abordar o conceito do direito humano à água procurando,

nomeadamente, estabelecer a ligação entre os direitos humanos e a questão do direito à água.

Para tal será feita uma análise de resoluções e declarações de várias conferências e fóruns que vai

desde a noção de água como um elemento básico, até à conceptualização da água como direito

humano.

- MAIA, Carla Heliodoro [et al.] – Avaliação dos indicadores de desempenho do serviço de

abastecimento público de água na perspetiva do consumidor. Cadernos INA. Lisboa. Nº 44 (2010),

p. 169-226. Cota: RP-154.

Resumo: Tendo em conta a existência de características tendencialmente monopolistas no sector

de abastecimento público da água em Portugal, justifica-se a existência de uma entidade reguladora

que promova um serviço eficaz e eficiente para os utilizadores. Este controlo é efetuado pelo

Instituto Regulador das Águas e Resíduos (IRAR) que desenvolveu um sistema de avaliação

baseado em 20 indicadores de desempenho. O presente trabalho pretende caracterizar a

perspetiva do cidadão face ao sistema de avaliação adotado pelo IRAR e comparar a avaliação

efetuada pelos utentes relativamente ao serviço de abastecimento público de água prestado pela

EPAL, no concelho de Lisboa, com a avaliação do regulador.

- PEAASAR II : Plano estratégico de abastecimento de água e de saneamento de águas

residuais, 2007-2013. 1ª ed. [Lisboa] : Ministério do Ambiente Ordenamento do Território e

Desenvolvimento Regional, 2007. 171 p. ISBN 978-989-8097-00-2. Cota: 52 - 257/2007.

Resumo: O presente documento apresenta uma nova estratégia para o período de programação

dos fundos comunitários, a designar por Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de

Saneamento de Águas Residuais 2007-2013 (PEAASAR II). Esta estratégia é um ponto-chave na

definição e consequente clarificação do sector da água em Portugal. Nele encontramos um

diagnóstico aprofundado da atual situação do sector e a definição do respetivo enquadramento

estratégico e programático, de forma a assegurar a coerência das medidas de política e a orientar

o desempenho dos vários agentes e protagonistas envolvidos. Este diagnóstico é feito tendo em

conta a experiência adquirida nos últimos anos, o novo contexto legal, nacional e comunitário, e as

perspetivas que se abrem com o próximo ciclo de fundos do QREN entre 2007 e 2013.

- PEAASAR 2020 –“Uma nova estratégia para o setor de abastecimento de água e saneamento

de águas residuais" (aprovado por Despacho n.º 4385/2015, 30 de abril)

Resumo: O PEASAAR 2020 visa apoiar a nova estratégia para o setor nos pilares em que

assentaram os anteriores planos estratégicos para o setor, designadamente o PEAASAR I (Plano

Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais 2000-2006) e o

PEAASAR II para o período 2007-2013; identificar e clarificar de forma consistente os problemas

que afetam o setor; definir a estratégia com base em objetivos de sustentabilidade em todas as

suas vertentes – técnica, ambiental, económica, financeira e social – de modo a criar um contexto

de aceitação global a médio (2014-20) e a longo prazo (para além de 2020); agregar essa estratégia

de sustentabilidade a médio e longo prazo a uma parceria ganhadora em que todos os atores

setoriais possam associar-se e obter ganhos partilhados, permitindo um salto qualitativo do setor,

à semelhança do passado, quando foi possível reunir esse consenso e compromisso alargados;

criar uma estratégia dinâmica cuja implementação possa ser assegurada através de um Grupo de

Apoio à Gestão (GAG), que garanta o apoio à boa governança do setor de uma forma contínua,

formulada no Plano de Gestão proposto, incluindo a monitorização e atualização anual do

PENSAAR 2020 a partir de uma plataforma de informação setorial a nível nacional que integre os

dados das entidades responsáveis pelo planeamento e regulação do setor, partilhada por todos os

parceiros setoriais e acessível aos utilizadores e cidadãos; contribuir para um setor de excelência

Páginas Relacionadas
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 30 Artigo 4.º Processo de reversão
Pág.Página 30
Página 0031:
28 DE DEZEMBRO DE 2015 31 Neste processo, desencadeado pelo Governo PSD/CDS, não há
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 23 32 Artigo 1.º Objeto A presente
Pág.Página 32