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28 DE DEZEMBRO DE 2015 3

RESOLUÇÃO

CONSTRUÇÃO URGENTE DO HOSPITAL NO CONCELHO DO SEIXAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Dê cumprimento ao “Acordo Estratégico de Colaboração para Lançamento do Hospital Localizado no

Seixal” firmado entre o Ministério da Saúde e a Câmara Municipal do Seixal a 26 de agosto de 2009,

em toda a sua extensão.

2- Proceda à construção urgente do Hospital no Concelho do Seixal, retomando o processo conducente à

sua concretização com a maior brevidade.

3- Reafirme e concretize o perfil assistencial do Hospital previsto no acordo referido no número anterior.

Aprovada em 18 de dezembro de 2015.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

________

PROJETO DE LEI N.O 12/XIII (1.ª)

(REDUÇÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS)

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação

ÍNDICE

I. CONSIDERANDOS

II. OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

III. CONCLUSÕES

IV. ANEXOS

I. CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 12/XIII/1.ª (Redução de resíduos de embalagens).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O projeto de lei em causa foi admitido em 6 de novembro de 2015 e baixou por determinação de Sua

Excelência o Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação, para apreciação e emissão do respetivo parecer.

O projeto de lei inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em

geral e aos projetos de lei, em particular.

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