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6 DE JANEIRO DE 2015 35

Resumo: Trata-se de um manual que se destina a ajudar as empresas a enfrentar a questão do trabalho

forçado, fornecendo ferramentas práticas e material de orientação que permita identificar e evitar o trabalho

forçado e tomar medidas para resolver essas situações.

Neste Este documento distingue várias formas de trabalho forçado, apresenta estatísticas globais recentes

sobre o trabalho forçado e o tráfico de pessoas, estabelece o papel das organizações de empregadores e

empresas face a estas questões, e compila instrumentos internacionais relevantes como as Convenções da OIT

e o “Protocolo de Palermo” das Nações Unidas sobre o tráfico de pessoas, sobre o trabalho prisional e sobre a

servidão por dívida e outras formas de coerção no emprego.

OIT - ILO global estimate of forced labour [Em linha]: results and methodology. Geneva: ILO, 2012.

[Consult. 22 de dez. 2015]. Disponível em: http://arnet/sites/DSDIC/BIB/BIBArquivo/m/2015/forced_labour.pdf.

Resumo: O presente documento descreve em detalhe a metodologia utilizada pela OIT para chegar a uma

estimativa global do trabalho forçado, no período entre 2002 a 2011, e apresenta os principais resultados obtidos.

Este relatório foi elaborado em estreita colaboração com um grupo de quatro membros da comunidade

académica, especialistas em trabalho forçado e tráfico de seres humanos. Os dados apurados referem que 20,9

milhões de pessoas, isto é, cerca de três em cada mil pessoas em todo o mundo, estiveram sujeitas a trabalho

forçado num determinado momento, ao longo desse período de dez anos.

OSCE - Ending exploitation [Em linha]: ensuring that businesses do not contribute to trafficking in

Human Beings: duties of States and the private sector. Vienna: OSCE, 2014. (Occasional Paper Series;

7/2014). ISBN 978-92-9234-447-4. [Consult. 22 de dez. 2015]. Disponível em:

http://arnet/sites/DSDIC/BIB/BIBArquivo/m/2015/ending_exploitation.pdf.

Resumo: Este documento apresenta medidas que as empresas podem tomar por forma a garantir que o

tráfico de seres humanos não ocorre nos seus locais de trabalho ou nos dos seus fornecedores. Analisa também

as obrigações dos Estados membros da OSCE na regulação das atividades e negócios, incentivando as

empresas a tomar medidas adequadas contra o tráfico de seres humanos e inclui recomendações da OSCE aos

Estados membros. São destacados, em particular, exemplos de benefícios que podem ser atribuídos às

empresas que assumem o compromisso de respeitar os direitos humanos, ou de não tolerar o seu abuso,

nomeadamente, através da criação de códigos de conduta que regulem os seus locais de trabalho e os dos seus

fornecedores.

PRECÁRIOS EM PORTUGAL: entre a fábrica e o "call center". Org. José Nuno Matos, Nuno Domingos,

Rahul Kumar. Lisboa: Edições 70, 2011. 135 p. (Le Monde diplomatique; 1). ISBN 978-972-44-1695-3. Cota: 44

- 630/2011

Resumo: Os autores referem que: “Em 2010, Portugal era o terceiro país da União Europeia com maior índice

de precariedade laboral. Cerca de 23,2% dos trabalhadores por conta de outrem estavam ligados à sua entidade

patronal por um contrato a termo ou por outro tipo de vínculo precário”. Neste livro, são analisados vários casos

relativos a situações laborais precárias como as fábricas, os call center, o trabalho doméstico e os centros

comerciais.

RÖSSBORN, Stella – Actors against trafficking for labour exploitation [Em linha]: report on cooperation

between stakeholders at the national level in the countries of the Baltic Sea region to address trafficking

for labour exploitation. [S. l.]: Council of the Baltic Sea States, 2013. [Consult. 22 dez. 2015]. Disponível em:

http://arnet/sites/dsdic/BIB/BIBArquivo/m/2015/trafficking_labour_exploitation.pdf.

Resumo: O objetivo deste estudo é fornecer uma perspetiva geral dos diferentes atores que se encontram

atualmente envolvidos no trabalho de combate e prevenção do tráfico de seres humanos para exploração

laboral. Além disso, o estudo analisa os recursos e estruturas atualmente existentes, principais atores e

mandatários a nível governamental, formas de cooperação, políticas e legislação aplicáveis a esta forma de

exploração em 11 Estados do Mar Báltico (Dinamarca, Estónia, Finlândia, Alemanha, Islândia, Lituânia, Letónia,

Noruega, Polónia, Federação Russa e Suécia).

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