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6 DE JANEIRO DE 2015 45

O serviço mínimo bancário não é necessariamente gratuito. O banco pode pedir como despesas de

manutenção um valor máximo de 14,94€ (Janeiro de 2015) por ano. O preço máximo é adaptado, a cada ano,

ao índice da inflação. Se o cliente pagar o custo de manutenção de conta, pode executar outras operações para

além dos pontos enumerados acima.

FRANÇA

As pessoas com domicílio em França, assim como os Franceses que residem no estrangeiro, que não

possuam nenhuma conta de depósito à ordem em França, podem pedir à Banque de France para designar um

banco onde possam abrir uma conta desse tipo. Este direito está previsto no artigo L312-1 – Droit de compte do

Code monétaire et financier.

O artigo 64.º da Lei n.º 2013-672, de 26 de julho, de separação e de regulação das atividades bancárias,

modificou as disposições do artigo L312-1, com vista ao melhoramento do exercício do droit de compte, como

previsto no plano plurianual de luta contra a pobreza e para inclusão social (Plan pluriannuel de lutte contre la

pauvreté et pour l’inclusion sociale) adotado aquando do Comité interministériel de lutte contre les exclusions

(CILE),de 21 de janeiro de 2013.

No caso de alguma instituição de crédito recusar a abertura de uma conta, o “cliente” pode ir a um balcão de

uma sucursal da Banque de France pedir ajuda na resolução do seu problema. Para isso tem de levar consigo:

um formulário de pedido de acesso ao droit de compte; uma declaração de recusa de abertura de conta emitida

pelo banco em causa, um documento de identidade e um justificativo de morada. O banco que será designado

pela Banque de France para abrir a conta poderá limitar a utilização dessa aos serviços mínimos bancários. A

lista dos documentos exigidos para a abertura desse tipo de conta encontra-se regulado através do Arrêté du

31 juillet 2015.

Os estabelecimentos bancários designados pela Banque de France podem limitar os serviços ligados à

abertura de uma conta aos serviços mínimos bancários que se encontram enumerados no artigo D312-5 do

Code monétaire et financier:

1. A abertura, a manutenção e o encerramento da conta;

2. Uma mudança de morada por ano;

3. A entrega de dados de identidade bancária;

4. A domiciliação dos extratos bancários;

5. O envio mensal de um extrato das transações efetuadas;

6. A realização das transações em dinheiro;

7. O recebimento de cheques e de transferências bancárias;

8. Os depósitos e os levantamentos de dinheiro no balção do titular da conta;

9. Os pagamentos por débito direto, pagamentos interbancários ou transferências bancárias;

10. Os meios de consulta à distância do saldo da conta;

11. Um cartão bancário para o qual cada utilização é autorizada pelo estabelecimento de crédito que o emitiu;

12. Dois cheques avulsos por mês ou meios de pagamento equivalentes.

Os serviços bancários descritos são inteiramente gratuitos.

Esta modalidade de conta pode ser aberta sem saldo, masnão permite ter a conta com saldo negativo, nem

dá direito à emissão de cheques. Se o banco quiser fornecer serviços para além dos que fazem parte dos

serviços mínimos bancários, esses serão taxados segundo as condições definidas no contrato celebrado entre

o cliente e o banco.

ITÁLIA

O acesso da população residente em Itália a serviços mínimos bancários foi possível por via da Lei n.º

214/2011, de 22 de dezembro1, a qual foi complementada por um acordo celebrado a 28 de março de 20122

entre o Ministério da Economia e das Finanças e a Banca d’Italia, a Associazione Bancaria Italiana (associação

1 Lei esta que resulta da conversão com modificações do Decreto-Lei n.º 201/2011, de 6 de Dezembro. 2 E alterado a 20 de Abril de 2012.

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