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8 DE JANEIRO DE 2016 9

«Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da

organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a

adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos

ensinos básico e secundário, eliminando as provas finais do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.»

Do mesmo modo, ainda em cumprimento do citado n.º 1 do artigo 6.º, o corpo do artigo 2.º da presente

iniciativa elenca os diplomas que introduziram alterações ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho.

Uma vez aprovada, a iniciativa sub judice, que toma a forma de lei, será objeto de publicação na 1.ª série do

Diário da República, em conformidade com a alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário e, nos termos do

seu artigo 4.º, entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, mostrando-se conforme ao n.º 1 do artigo

2.º da lei supra referida.

Na presente fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em

face da lei formulário.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

 Enquadramento legal nacional e antecedentes

O presente Projeto de Lei do PCP pretende proceder à 3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de

julho, que “estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico

e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do

processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário”, alterado pelos Decretos-Lei n.º

91/2013, de 10 de julho, e 176/2014, de 12 de dezembro (“Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

27/2006, de 10 de fevereiro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, determinando a introdução da disciplina de Inglês no

currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, bem como à definição da habilitação

profissional para lecionar Inglês no 1.º ciclo e à criação de um novo grupo de recrutamento”).

Aprovado pelo XIX Governo, o Decreto-Lei n.º 139/2012, no seu artigo 24.º, define os princípios gerais das

modalidades de avaliação, distinguindo as mesmas entre avaliação diagnóstica, formativa e sumativa. A

avaliação sumativa, por sua vez, é distinguida entre interna e externa, sendo a primeira da responsabilidade dos

professores e dos órgãos de gestão pedagógica da escola, e a última da responsabilidade dos serviços ou

entidades do Ministério da Educação e Ciência – sendo esta a que enquadra a realização dos exames nacionais.

Igualmente, o n.º 1 do artigo 26.º, ao definir a avaliação sumativa no ensino básico, divide a mesma em interna

e externa. O Projeto de Lei agora em análise, propõe a alteração de redação deste artigo 26.º, eliminando do

ensino básico a divisão entre avaliação sumativa interna e externa, passando a avaliação sumativa a ser

unicamente da responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão pedagógica da escola –

correspondendo à avaliação sumativa interna atualmente consagrada na legislação.

Mencionados pelo CDS-PP, aquando da apresentação do Projeto de Lei n.º 309/XI (1.ª), que pretendia a

introdução de exames nacionais no fim do 1.º e 2.º ciclo do ensino básico, os relatórios do “Programme for

International Student Assessment” – PISA, conduzido pela OCDE, são desde 2000 aplicados a alunos do 3.º

ciclo e secundário, sendo realizados em intervalos de 3 anos. Em 2000 e 2009 houve um enfoque na Leitura,

em 2003 e 2012 na Matemática, em 2006 e 2015 nas Ciências.

O Relatório PISA 2012 está disponível na página da internet da DGEEC do MEC, sendo interessante a

seguinte análise comparativa aos resultados dos PISA entre 2006 e 2012 realizada pela Universidade Nova de

Lisboa. Este estudo, identificou uma melhoria das “notas médias nos testes PISA de 2006 a 2012”, referindo

uma “evolução significativa dos resultados 2006 para 2009”, e que “de 2009 para 2012 os resultados parecem

ter estagnado, com uma ligeira descida a Ciências”.