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II SÉRIE-A — NÚMERO 29 40

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 80/XIII (1.ª)

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 182/2015, DE 31 DE AGOSTO, QUE DEFINE OS

PROCEDIMENTOS PARA A REGULARIZAÇÃO DAS DÍVIDAS DA EXTINTA CASA DO DOURO COM A

NATUREZA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 5/XIII (1.ª) (PCP) e da Apreciação Parlamentar n.º 10/XIII (1.ª) (BE),

ambas relativas ao Decreto-Lei n.º 182/2015, de 31 de agosto, que define os procedimentos para a regularização

das dívidas da Casa do Douro com a natureza de associação pública, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º

152/2014, de 15 de outubro, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista

apresentam o seguinte projeto de resolução:

Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 182/2015, de 31 de agosto, que define os

procedimentos para a regularização das dívidas da Casa do Douro com a natureza de associação pública, nos

termos previstos no Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro.

Palácio de São Bento, 13 de janeiro de 2016.

Os Deputados do PS: Carlos Cesar — António Borges — João Paulo Rebelo — João Paulo Correia —

Francisco Rocha — João Galamba.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 81/XIII (1.ª)

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 182/2015, DE 31 DE AGOSTO, QUE DEFINE OS

PROCEDIMENTOS PARA A REGULARIZAÇÃO DAS DÍVIDAS DA EXTINTA CASA DO DOURO COM A

NATUREZA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 10/XIII (1.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 182/2015, de 31 de agosto,

que “Define os procedimentos para a regularização das dívidas da Casa do Douro”, as Deputadas e os

Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 182/2015, de 31 de agosto, que “Define os procedimentos

para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública”.

Assembleia da República, 13 de janeiro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Carlos Matias — Pedro Soares — Pedro Filipe Soares

— Jorge Costa — Mariana Mortágua — Sandra Cunha — Heitor de Sousa — Isabel Pires — João Vasconcelos

— Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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