O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 29 42

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 84/XIII (1.ª)

ESTUDOS DE IMPACTO NAS NEGOCIAÇÕES COMERCIAIS NAS REGIÕES ULTRAPERIFÉRICAS

FUNDAMENTOS

Considerando que a União Europeia possui uma repleta agenda de futuras negociações comerciais

multilaterais e bilaterais;

Negociações que englobam a Organização Mundial de Comércio (OMC) e Países Terceiros, como o Canadá,

Países ACP (África, Caribe e Pacifico), Países Euromediterrâneos, Países do Conselho de Cooperação do

Golfo, Líbia, Ucrânia, India, Países da Associação de Nações do Sudeste Asiático, Países do MERCOSUL e os

Estados Unidos da América;

Considerando que nalguns destes acordos comerciais se observam uma tendência de continuadas

concessões sobre a agricultura para a obtenção de um maior acesso ao mercado de países terceiros para

produtos industriais e serviços;

Considerando que esta atitude negocial provoca uma acrescida concorrência nos produtos agrícolas locais;

Considerando que as produções locais agrícolas são assumidas como um benefício e uma vantagem para

os territórios, principalmente para as zonas mais desfavorecidas como os Açores e a Madeira;

Considerando que os Arquipélagos estão dependentes de um reduzido número de produtos agrícolas locais

a que acrescem, condicionalismos geográficos como a distância, a pequena dimensão territorial e a dispersão

interna;

Considerando que nos Açores, estas produções agrícolas locais, ultrapassam a sua dimensão económica

representando, também, um importante fator de coesão social, onde se destaca a criação de emprego, de

riqueza e a fixação de pessoas no meio rural sobretudo de jovens. Uma constatação que ganha especial relevo

em ilhas ameaçadas pelo abandono humano e onde a atividade agrícola familiar encontra expressão

significativa;

Considerando que estes bens alimentares pelas suas características endógenas tradicionais estão

adaptados para a preservação ambiental e a conservação da biodiversidade genética, o que lhes confere;

Considerando que muitos dos produtos endógenos dos Açores e da Madeira são detentores de uma

qualificação Comunitária;

Considerando que importa contemplar estes condicionalismos e especificidades nas políticas comerciais da

UE à escala global para um desejado crescimento integrador;

Considerando que interessa conhecer o impacto dos futuros acordos comerciais internacionais da UE para

Regiões Ultraperiféricas como os Açores e a Madeira;

Considerando, ainda, que estes estudos podem contribuir para desenvolver uma melhor política para as

Regiões Ultraperiféricas, desde logo, pelo conhecimento dos constrangimentos, mas também pelas

oportunidades criadas;

Considerando, finalmente, que estas oportunidades provêm, principalmente, da existência de um mercado

igualmente integrador.

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Inste a Comissão Europeia, no âmbito dos futuros acordos comerciais da União Europeia multilaterais e

bilaterais, para que preveja estudos de impacto para Regiões Ultraperiféricas como os Açores e a Madeira.

Palácio de São Bento, 13 de janeiro de 2016.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Berta Cabral — António Ventura — Sara Madruga da Costa —

Nuno Serra — Jorge Paulo Oliveira.

———