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II SÉRIE-A — NÚMERO 29 8

PARTE IV – ANEXOS

 Nota Técnica Conjunta

 Apreciação Pública – Contributos sobre as iniciativas

 Pareceres das Audições dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade (PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP).

Nota Técnica

Projetos de Lei n.º 7/XIII (1.ª) Repõe as 35 horas por semana como período normal de trabalho na

função pública, procedendo à 3.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (PCP) e n.º 18/XIII (1.ª)

Reposição das 35 horas de trabalho semanal na Administração Pública (PEV).

Data de admissão: 4 e 6 de novembro de 2015, respetivamente.

Comissão de Trabalho e Segurança e Social (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes às iniciativas

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: João Almeida Filipe (DAC), Luís Filipe Silva (BIB), Teresa Couto (DAPLEN), Dalila Maulide, Filomena Romano de Castro e Leonor Calvão Borges (DILP).

Data: 08 de janeiro de 2015.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) apresentou o Projeto de Lei n.º 7/XIII (1.ª)

Repõe as 35 horas por semana como período normal de trabalho na função pública, procedendo à 3.ª alteração

à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Com esta iniciativa “propõe a reposição do período normal de trabalho para

as 35 horas semanais para os trabalhadores em funções públicas, indicando, ainda, na exposição de motivos,

que “a par desta iniciativa apresentará ainda em momento posterior uma proposta no sentido de reduzir

progressivamente o período de trabalho dos trabalhadores do setor privado para 35 horas semanais, sem perda

de remuneração nem de outros direitos, na sequência de iniciativas já anteriormente apresentadas e dos

compromissos que resultam do seu programa eleitoral.”

Por seu turno, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) apresentou o Projeto de Lei n.º

18/XIII (1.ª) Reposição das 35 horas de trabalho semanal na Administração Pública. Através desta iniciativa

propõe “instituir as 35 horas de trabalho como o limite máximo semanal dos períodos normais de trabalho, quer

no setor privado, quer no setor público” (cfr. artigo 1.º)