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II SÉRIE-A — NÚMERO 31 24

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina o restabelecimento do pagamento dos complementos de pensão nas empresas do

setor público empresarial.

Artigo 2.º

Complementos de Pensão

1 – São restabelecidos os pagamentos de todos os complementos de pensão nas empresas do setor público

empresarial, devidos aos trabalhadores no ativo e aos aposentados, reformados e demais pensionistas.

2 – Quaisquer alterações ao regime de complementos de pensão têm de ser objeto de negociação com as

organizações representativas dos trabalhadores das empresas do setor público empresarial.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado de 2016.

Assembleia da República, 15 de janeiro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Heitor de Sousa — Joana Mortágua — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Isabel Pires

— João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 88/XIII (1.ª)

PELA PROMOÇÃO DA FILEIRA DO FIGO-DA-ÍNDIA

Nas últimas décadas, a produção agrícola nacional foi definhando, em consequência de erradas opções

políticas de sucessivos governos. Centenas de milhares de explorações agrícolas foram encerradas,

contribuindo de forma decisiva para o despovoamento e a desertificação de muitas regiões do interior do País e

para o agravamento do défice da balança agroalimentar, principalmente de um conjunto de bens estratégicos.

O propalado sucesso recente da agricultura é acima de tudo o aumento da produção agrícola de cariz industrial

e o desenvolvimento do agronegócio.

É possível e é necessário aumentar a produção agrícola nacional, tal como o PCP vem há muito tempo

reclamando. Mas este objetivo só pode ser atingido com uma inversão de política, definindo a produção primária

como prioritária para o futuro do País, e com um governo empenhado em promover e dinamizar a produção

agrícola nacional.

Com este projeto de resolução, o PCP propõe a adoção de medidas de apoio e estímulo à cultura da figueira-

da-índia, promovendo e fomentando o desenvolvimento de uma fileira associada ao figo-da-índia.

A figueira-da-índia é uma planta arbustiva perene, suculenta e ramificada, de porte variável, desde rasteiro

até arbóreo, podendo alcançar até quatro metros de altura. Muitas vezes descrita como “um tesouro por baixo

de espinhos”, é uma cultura resistente à seca e de elevada eficiência no uso da água, adaptando-se a zonas

áridas e semiáridas onde as limitações edafoclimáticas para a agricultura são mais acentuadas. Existem em

Portugal, de norte a sul, diversas espécies de figueiras-da-índia subespontâneas e dispersas, assumindo as

mesmas maior relevância no Algarve e Alentejo.

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