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19 DE JANEIRO DE 2016 49

PJL n.º 54/XIII (1.ª) (PCP) - Altera os prazos definidos na Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, que regula as

atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos.

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, se encontra pendente na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª) a seguinte

petição:

Petição n.º 2/XIII (1.ª) – Pretende que os rótulos dos produtos alimentares identifiquem os produtos

químicos/cancerígenos que compõem os alimentos.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias e facultativas

Dado o teor da iniciativa devem ser ouvidas as associações de agricultores e de operários agrícolas.

Dado estarem envolvidos funcionários das autarquias, devem ser consultadas a Associação Nacional dos

Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a presente iniciativa não deverá implicar um acréscimo de encargos para o

Orçamento do Estado.

———

PROJETO DE LEI N.º 105/XIII (1.ª)

APROFUNDA O REGIME JURÍDICO DA AÇÃO ESPECIAL DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA

DE CONTRATO DE TRABALHO, INSTITUÍDO PELA LEI N.º 63/2013, DE 27 DE AGOSTO, E ALARGA OS

MECANISMOS PROCESSUAIS DE COMBATE AOS “FALSOS RECIBOS VERDES” E A TODAS AS

FORMAS DE TRABALHO NÃO DECLARADO, INCLUINDO FALSOS ESTÁGIOS E FALSO

VOLUNTARIADO

Exposição de motivos

Em Portugal, o processo de precarização começou na década de 1980, mas foi nos últimos 15 anos que se

generalizaram as modalidades precárias de emprego, tornando-se a precariedade a condição de uma parte

crescente da classe trabalhadora. Este processo desenvolveu-se por vias diversas. Por um lado, a desregulação

da legislação laboral, a multiplicação de formas precárias de vínculo entre entidades empregadoras e

prestadores de trabalho, a regressão ocorrida na contratação coletiva e a facilitação do despedimento foram

mecanismos legais de promoção da precariedade. Por outro lado, a generalização da precariedade fez-se por

via da banalização da transgressão das normas laborais. Os falsos recibos verdes, o falso trabalho temporário,

as falsas bolsas, os falsos estágios ou o falso voluntariado são mecanismos de ocultação de uma relação de

trabalho subordinado que se disseminaram, abrangendo hoje centenas de milhares de trabalhadores. Por último,

o trabalho informal continua a ter um peso importante na sociedade portuguesa, inibindo o exercício de direitos

e o acesso à proteção que decorre da existência de um contrato de trabalho.

Durante muitos anos, a precariedade permaneceu um assunto silencioso na sociedade portuguesa. Muito

embora as organizações sindicais venham falando do tema desde meados da década de 1980, é sobretudo a

partir dos anos 2000 que ele ganhou centralidade no espaço público. Na segunda metade da década de 2000,

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