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II SÉRIE-A — NÚMERO 32 66

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. A missão da ACT, definida pelo Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho, deve incluir

expressamente “o combate ao trabalho precário”;

2. O âmbito de atuação da ACT, definido no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho

deve ser alargado passando o seu poder de fiscalização a incluir “a Administração Pública e o setor empresarial

do Estado”;

3. No âmbito da sua nova missão, a ACT passa a poder intervir para fiscalizar todas as denúncias relativas

ao não reconhecimento da existência de contrato de trabalho, incluindo: i) a utilização indevida de medidas de

inserção profissional como os estágios profissionais apoiados pelo Instituto de Emprego e Formação

Profissional; ii) medidas associadas ao “trabalho socialmente necessário” como os contratos emprego-inserção;

e iii) o recurso indevido ao “voluntariado” e às “falsas bolsas” como mecanismo de preenchimento de

necessidades permanentes;

4. Como suporte à ação inspetiva da ACT no âmbito da ação de reconhecimento da existência de contrato

de trabalho e à aplicação da Lei n.º 63/2013, de 27 de agosto, é criada uma linha de denúncias anónimas,

anunciada explicitamente no sítio web desta entidade;

5. O Governo deve garantir um mecanismo de renovação automática do corpo de inspetores, através da

abertura obrigatória de concurso, de forma a cumprir, anualmente, pelo menos o rácio de inspetores definido

pelo Comité de Peritos da Organização Internacional do Trabalho (1 inspetor para cada 10 mil trabalhadores);

6. O “Conselho consultivo para a promoção para a segurança e higiene no trabalho”, instituído pelo artigo 5.º

do Decreto Regulamentar n.º 47/2012 de 25 de junho, passa a ter a designação de “Conselho consultivo da

ACT”, de modoa incluir nas suas competências o apoio à ACT no conjunto das atribuições que lhe são

acometidas, designadamente o controlo do cumprimento das normas em matéria laboral;

7. A composição do “Conselho consultivo da ACT”, que atualmente já integra o inspetor-geral, os dois

subinspetores-gerais, um delegado da ACT, dois representantes de cada confederação sindical e um

representante de cada confederação patronal,passa a incluir também um representante das organizações de

trabalhadores precários;

8. Com vista ao cumprimento dos pontos anteriores, o Governo deve encetar um processo de diálogo com

os representantes dos inspetores de trabalho, no sentido de adaptar os regimes laborais destes técnicos

superiores, salvaguardando todos os seus direitos.

Assembleia da República, 19 de janeiro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de

Sousa — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.