O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sábado, 23 de janeiro de 2016 II Série-A — Número 33

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Resoluções: estabelece o direito a indemnização em caso de doença

— Abertura de um processo de debate com vista à definição profissional ou por morte):

de objetivos para uma real e profunda reforma curricular. — Vide projeto de lei n.º 53/XIII (1.ª).

— Constituição de comissão parlamentar de inquérito ao N.º 107/XIII (1.ª) — Oitava alteração à Lei n.º 53-B/2006, de

processo que conduziu à venda e resolução do Banco 29 de dezembro – atualização do valor da pensão mínima,

Internacional do Funchal (Banif). pensão social e pensão rural ao nível da inflação (CDS-PP).

N.º 108/XIII (1.ª) — Suspende a aplicação do Regime do Projetos de lei [n.os 53, 56, 60 e 107 a 113/XIII (1.ª)]: Arrendamento Apoiado (Lei n.º 81/2014, de 19 de setembro)

N.º 53/XIII (1.ª) (Altera o regime jurídico de acesso às (PCP).

pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da N.º 109/XIII (1.ª) — Altera o regime de renda apoiada, Empresa Nacional de Urânio, SA, contemplando o direito a garantindo um valor de renda mais justo e acessível (PCP). indemnizações por morte ou doença): N.º 110/XIII (1.ª) — Promove a constituição de uma comissão — Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e administrativa para regularização das dívidas da extinta Casa nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. do Douro e da situação dos seus trabalhadores (PS). N.º 56/XIII (1.ª) (Alarga o acesso às pensões de invalidez e N.º 111/XIII (1.ª) — Inclusão de opção vegetariana em todas velhice dos trabalhadores da empresa nacional de urânio e as cantinas públicas (PAN). consagra o direito a uma indemnização emergente de doença

N.º 112/XIII (1.ª) — Procede à oitava alteração à Lei n.º 53-profissional ou por morte):

B/2006, de 29 de dezembro, que cria o indexante dos apoios — Vide projeto de lei n.º 53/XIII (1.ª).

sociais e novas regras de atualização das pensões e outras N.º 60/XIII (1.ª) (Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º prestações sociais do sistema de segurança social (PSD). 28/2005, de 10 de fevereiro, sobre o Regime Jurídico de

N.º 113/XIII (1.ª) — Manutenção do processo de devolução Acesso às Pensões de Invalidez e Velhice pelos

dos hospitais às Misericórdias (CDS-PP). Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio (ENU), SA, e

Páginas Relacionadas
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 30 81/2014, de 19 de dezembro. Artigo 4.º
Pág.Página 30
Página 0031:
23 DE JANEIRO DE 2016 31 Torna-se assim imperioso revogar o Decreto-Lei n.º 182/201
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 33 32 4 – No termo dos pagamentos, a comissão deve submeter aos
Pág.Página 32
Página 0033:
23 DE JANEIRO DE 2016 33 ser antecedida de autorização dos membros do governo respo
Pág.Página 33