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23 DE JANEIRO DE 2016 49

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 102/XIII (1.ª)

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO QUE REGULE A CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AVANÇADAS

EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) NA EDUCAÇÃO

O processo de certificação de competências avançadas em TIC nível 3 está previsto no artigo 10.º da Portaria

n.º 321/2013, de 28 de outubro, podendo ser atribuído aos docentes portadores de diplomas de mestrado ou

doutoramento na área de educação e formação das Ciências da Educação (142), de acordo com a Classificação

Nacional das Áreas de Educação e Formação, nos termos a definir por despacho conjunto da Direção-Geral de

Estatísticas da Educação e Ciência, Direção-Geral da Administração Escolar e da Direção-Geral da Educação.

Ora o citado despacho conjunto ainda não foi publicado o que tem acarretado prejuízos para os docentes

que se encontram legalmente qualificados para obterem tal certificação.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que Publique o despacho referido no

artigo 10.º da Portaria n.º 321/2013, de 28 de outubro.

Assembleia da República, 21 de janeiro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Joana Mortágua — Luís Monteiro — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de

Sousa — Isabel Pires — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões —

José Moura Soeiro — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 103/XIII (1.ª)

PELA MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DO FUNDÃO (PARTE INTEGRANTE DO CHCB) NO SERVIÇO

NACIONAL DE SAÚDE

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, que “define as formas de articulação do

Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições

particulares de solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais

objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n.os 704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de novembro,

atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS”, o anterior Governo estabeleceu a possibilidade

de os hospitais das misericórdias, integrados no setor público, poderem vir a ser devolvidos às instituições de

origem, durante a vigência do anterior executivo, mediante a celebração de um acordo de cooperação, com um

prazo de 10 anos. Esse acordo seria precedido por um estudo que demonstre a diminuição dos encargos globais

do SNS em pelo menos 25% decorrentes dessa devolução.

Este processo iniciou-se com a assinatura dos primeiros protocolos de cooperação entre o Estado e a União

das Misericórdias Portuguesas e tinha como objeto nesta primeira fase, os Hospitais de Anadia, Fafe e Serpa.

Numa segunda fase, seriam abrangidos os Hospitais de Santo Tirso, Fundão e São João da Madeira, tal como

previsto no “Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário”, assinado a 16 de dezembro de 2014.

O Hospital do Fundão foi inaugurado em 16 de outubro de 1955, tendo sido integrado na rede pública de

hospitais após 1974. Em 1983 foi classificado como hospital distrital e em 1999, foi integrado no Centro

Hospitalar da Cova da Beira, fazendo parte deste em conjunto com o Hospital da Covilhã, sendo de realçar a

importância da ligação desta instituição à Faculdade de Medicina no que toca à formação de profissionais de

saúde.

Atualmente, além do serviço de medicina física e reabilitação, da farmácia e da criação de uma unidade

pioneira no tratamento da dor, a intervenção do Hospital do Fundão incide em três grandes áreas: o internamento

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