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23 DE JANEIRO DE 2016 59

Esses acordos devem não só garantir uma melhoria da acessibilidade das populações aos cuidados de

saúde, por via de uma adaptação dos cuidados prestados às necessidades específicas daquelas, como

assegurar, ainda, uma efetiva redução de encargos superior a 25%, relativamente à alternativa de prestação de

serviços pelo setor público.

Entretanto, o Compromisso de Cooperação para o setor social e solidário – Protocolo para o biénio 2015-

2016, assinado em 2014 pelo Governo com a União das Misericórdias Portuguesas, a Confederação Nacional

das Instituições de Solidariedade e a União das Mutualidades Portuguesas, veio estabelecer, de entre o universo

de unidades de saúde identificadas, a devolução às Misericórdias do Hospital Conde de São Bento, em Santo

Tirso, e do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Essas transferências não só não põem em causa a prestação de cuidados de saúde às populações locais,

como a aumentam, direta e indiretamente, por via da prossecução dos seguintes objetivos:

 Melhoria da qualidade e do acesso das populações à prestação de cuidados de saúde, nomeadamente

em áreas específicas em que existam necessidades a satisfazer, tanto a nível de consultas como de

cirurgias;

 Reforço da articulação com outras unidades e serviços do Serviço Nacional de Saúde;

 Desenvolvimento da prestação de cuidados continuados integrados e de cuidados paliativos;

 Reforço da sustentabilidade do SNS, melhorando a eficiência, através da redução de custos e do

aumento dos serviços de saúde disponíveis para a população.

Sucede que, no início de 2016, o atual Governo decidiu, de forma unilateral, anular os acordos de

transferência dos hospitais de Santo Tirso e de São João da Madeira para as Santas Casas de Misericórdia

locais, sem considerar, sequer, indicadores de atividade assistencial.

Tratou-se, pois, de uma decisão não fundamentada ou que, pelo menos, omite dos portugueses a ratio que

possa ter estado na sua origem. Certo é que o compromisso de reverter o processo de devolução dos hospitais

às Misericórdias não consta do Programa do atual Governo nem das Posições Conjuntas que o Partido Socialista

assinou com o Partido Comunista Português, o Bloco de Esquerda e o Partido “Os Verdes”, mas, tão só, dos

programas eleitorais destas forças partidárias de extrema-esquerda que, cada vez mais, parecem capturar o

atual Governo.

Ora, o PSD considera que a devolução dos hospitais das misericórdias permite a obtenção de importantes

ganhos de saúde às populações, consubstancia o reconhecimento da importância estratégica do setor social e

solidário e diminuirá os encargos para o SNS, o mesmo é dizer, para os contribuintes portugueses.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados,

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo, que:

1. Mantenha o Hospital Conde de São Bento, em Santo Tirso, e o Hospital Distrital de São João da Madeira,

sob a gestão da Santa Casa da Misericórdia de Santo Tirso e da Santa Casa da Misericórdia de São

João da Madeira, respetivamente, em conformidade com o estabelecido ao abrigo do Decreto-Lei n.º

138/2013, de 9 de outubro.

2. Publique, até 31 de março de cada ano, um relatório de avaliação sobre o acesso aos cuidados de

saúde prestados pelos Hospitais objeto de devolução ao abrigo do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de

outubro, no qual se inclua, igualmente, informação relevante sobre a execução económico-financeira

dos estabelecimentos de saúde referidos.

Palácio de São Bento, 21 de janeiro de 2016.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Luís Montenegro — Miguel Santos — Amadeu Soares

Albergaria — Fátima Ramos — Ângela Guerra — Laura Monteiro Magalhães — Susana Lamas — Andreia Neto.

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