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II SÉRIE-A — NÚMERO 33 64

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 111/XIII (1.ª)

PROTEÇÃO CONTRA A CENSURA DIGITAL

O ex-secretário de estado da cultura do governo de Pedro Passos Coelho, Jorge Barreto Xavier, anunciou

em julho de 2015 um Memorando de Entendimento entre o IGAC, a Direção-Geral do Consumidor, e várias

associações do setor de telecomunicações e direitos de autor, cujo objetivo seria a luta contra a pirataria

ultrapassando qualquer processo jurídico ou acompanhamento de tribunais, permitindo aos operadores de

telecomunicações bloquear o acesso a sites onde se entendesse estarem a ser violados direitos de autor.

Menos conhecido, mas mais relevante para o caso é, no entanto, o Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril,

aprovado em junho de 2015 e da autoria do ex-Ministro da Economia Pires de Lima, Decreto que regula os jogos

online e que delega autoridade e poder ao Turismo de Portugal para bloquear espaços de internet sempre que

entenda necessário.

O Bloco de Esquerda não aceita a leitura demagógica que confunde partilha com pirataria e alertou na altura

que um mecanismo deste tipo rapidamente seria utilizado para controlo abusivo de mercado, ou mesmo atos de

censura. De facto, passados apenas seis meses, foi esta semana confirmado o bloqueio do primeiro espaço

“legítimo” em Portugal, o site da Carbon Games – www.carbongames.com – uma empresa de desenvolvimento

de videojogos, que não é passível de qualquer acusação de violação de direitos de autor. A ordem de bloqueio

foi alegadamente emitida pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, que já admitiu

tratar-se de um erro. Mas o problema de fundo mantém-se: é possível o bloqueamento indiscriminado de sites

por ordem administrativa sem qualquer controlo judicial e, neste caso, sem sequer ser notificada a entidade alvo

do bloqueio, nem haver nenhuma possibilidade da entidade alvo do bloqueio poder reclamar.

Existem por isso neste momento dois mecanismos concretos de censura indiscriminada e sem qualquer

controlo judicial – o Memorando de Entendimento e o Decreto-Lei n.º 66/2015 – diplomas que pela prática já

demonstraram ser incompatíveis com a liberdade de partilha e acesso a informação. O Bloco de Esquerda

considera por isso necessário uma suspensão imediata dos diplomas em vigor e, no atual contexto parlamentar,

decisão ativa para proteção das liberdades garantidas pelos artigos 37.º e 73.º da Constituição da República

Portuguesa contra atos objetivos de censura.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Proceda à cessação imediata do Memorando de Entendimento assinado pela Inspeção-Geral das

Atividades Culturais (IGAC), pela Direção-Geral do Consumidor, pela Associação dos Operadores de

Telecomunicações em representação dos seus associados, pelo Movimento Cívico Anti Pirataria na Internet

(MAPINET) em representação dos seus associados (Associação Fonográfica Portuguesa; Associação

Portuguesa de Editores e Livreiros; Associação Portuguesa de Imprensa; Associação para a Gestão e

Distribuição de Direitos; Associação Portuguesa de Software; Associação Portuguesa de Defesa de Obras

Audiovisuais; Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes; Associação para a

Gestão de Direitos de Autor, Produtores e Editores; e Gestão de Conteúdos dos Media), pela Associação

Portuguesa das Agências de Publicidade, Comunicação e Marketing, pela Associação Portuguesa das Agências

de Meios, pela Associação Portuguesa de Anunciantes, pela Associação dns.pt e por associações de defesa

dos consumidores;

2 – Proceda às alterações necessárias ao Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, para garantir a defesa da

liberdade de partilha e acesso a informação.

Assembleia da República, 22 de janeiro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Campos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de Sousa — Isabel Pires —

João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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