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II SÉRIE-A — NÚMERO 33 66

estudantes de cursos e opções diferentes, nomeadamente com o fim da obrigatoriedade do Exame de Filosofia

para alunos do Ensino Artístico cujo currículo escolar a não integrava.

Foi um avanço significativo que consideramos, no entanto, ser possível consolidar, reforçando a valorização

da componente técnica e artística e a equidade entre sistemas formativos diferentes, mas em tudo

complementares para a formação de uma sociedade educativa diversa, informada, sensível e culta.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e as Deputadas do

Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Avalie o regime de certificação para acesso ao ensino superior, dos alunos do ensino artístico especializado,

de forma a redefinir as regras constantes do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de junho, e respetiva

regulamentação, que se traduzem em tratamento injustificadamente desigual e desvantajoso daqueles alunos

em relação aos alunos dos cursos científico-humanísticos, de forma a garantir a igualdade de oportunidades no

acesso ao ensino superior, nomeadamente através de uma ponderação de qual o quadro de provas a realizar,

tendo em conta quer as disciplinas bianuais do currículo, quer a existência e valorização da Prova de Aptidão

Artística.

Palácio de São Bento, 20 de janeiro de 2016.

Os Deputados e Deputadas do PS: Gabriela Canavilhas — Pedro Delgado Alves — Porfírio Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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