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27 DE JANEIRO DE 2016 13

No decurso do debate da Proposta de Lei n.º 27/XII (1.ª), relativa à aprovação do Orçamento de Estado para

2012, a apreciação do n.º 3 do seu artigo 115.º, que revoga as verbas 1.3, 1.3.1, 1.3.2, 1.4, 1.4.1, 1.5, 1.5.1,

1.5.2, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 2.4, 3 e 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA, suscitou, respetivamente, da parte do

PCP, BE, Os Verdes e PS, a apresentação de propostas de eliminação da revogação das verbas 3 e 3.1,

concretizadas através da proposta de emenda 5C, proposta de eliminação 72C, proposta de emenda 73C,

proposta de eliminação 338C e proposta de emenda 459C. As propostas foram rejeitadas em Plenário.

Após discussão e aprovação, a Proposta de Lei Orçamento de Estado para 2012 deu origem à Lei n.º 64-

B/2011, de 30 de dezembro, confirmando no 3 do seu artigo 123.º a revogação das verbas 1.3, 1.3.1, 1.3.2, 1.4,

1.4.1, 1.5, 1.5.1, 1.5.2, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 2.4, 3 e 3.1 da lista II anexa ao Código do IVA.

Quanto à Proposta de Lei n.º 103/II (2.ª) que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, durante a sua

apreciação em comissão, o PS apresentou a proposta n.º 344C de aditamento de um novo artigo 187.º-A – à

Proposta de Lei (aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA - Verba 3.1), no sentido de repor o IVA no setor

da restauração nos 13%. Tendo sido rejeitada.

Quanto à Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) que aprovou o do Estado para 2014, durante a sua apreciação em

comissão foram apresentadas as seguintes propostas de alteração:

– PCP apresentou a proposta n.º 20C de aditamento de um novo artigo 181.º-B – à Proposta de Lei

(aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA – Verbas 3 e 3.1)

– PEV apresentou a proposta n.º 121C de aditamento de um novo artigo 181.º-B – à Proposta de Lei

(aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA – Verbas 3 e 3.1)

– O PS apresentou a proposta n.º 234C de aditamento de um novo artigo 181.º-A – à Proposta de Lei

(aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA – Verba 3.1)

– O PS apresentou a proposta n.º 327C de aditamento de um novo artigo 181.º-B – à Proposta de Lei

(aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA – Verbas 3 e 3.1)

Todas no sentido de repor o IVA no setor da restauração nos 13%. Tendo sido rejeitadas.

Quanto à Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, durante a sua

apreciação em comissão foram apresentadas as seguintes propostas de alteração:

– PCP apresentou a proposta n.º 7C de aditamento de um novo artigo 184.º-B – à Proposta de Lei (aditamento

à Lista II anexa ao Código do IVA – Verbas 3 e 3.1)

– PEV apresentou a proposta n.º 153C que a adita um novo artigo 184.º-B – à Proposta de Lei (aditamento

à Lista II anexa ao Código do IVA – Verbas 3 e 3.1)

– BE apresentou a proposta n.º 166C de aditamento de um novo artigo 182.º-A - à Proposta de Lei

(aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA – Verbas 3 e 3.1)

– PS apresentou a proposta 453C de alteração do artigo 182.º da Proposta de Lei (aditamento à Lista II

anexa ao Código do IVA – Verba 3.1)

Todas no sentido de repor o IVA no setor da restauração nos 13%. Tendo sido rejeitadas.

Na anterior legislatura, foram apresentadas também duas petições sobre esta temática, ambas já

concluídas:

Petição n. º 138/XII (1.ª) (AHRESP) – Contra o aumento do IVA nos serviços de restauração e bebidas.

Petição n. º 428/XII (4.ª) – Pela reposição do IVA nos serviços de alimentação e bebidas na restauração e

hotelaria, e consequente alteração legislativa.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

O artigo 113.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia determina que “O Conselho,

deliberando por unanimidade, de acordo com um processo legislativo especial, e após consulta do Parlamento

Europeu e do Comité Económico e Social, adota as disposições relacionadas com a harmonização das

legislações relativas aos impostos sobre o volume de negócios, aos impostos especiais de consumo e a outros

impostos indiretos, na medida em que essa harmonização seja necessária para assegurar o estabelecimento e

o funcionamento do mercado interno e para evitar as distorções de concorrência.”

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