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II SÉRIE-A — NÚMERO 34 16

duas taxas reduzidas a um percentual que não pode ser inferior a 5%. As taxas reduzidas aplicam-se apenas

aos fornecimentos de bens e serviços das categorias constantes do Anexo III (modificado pela Diretiva

2009/47/CE).

FRANÇA

O Code général des impôts, de acordo com as modificações introduzidas pela Lei n.º 2012-354, de 14 de

março, e pela Lei n.º 2012-958, de 16 de agosto, ambas Lois de finances rectificative pour 2012 (1.ª e 2.ª

retificações), estabelece as diversas taxas do IVA aplicáveis aos bens e serviços, nos seguintes termos:

 Taxa normal de 19,6%, em conformidade com o disposto no artigo 278.º;

 Taxas reduzidas de 7% ou 5.5%, nos termos dos artigos 278.º-0 bis a 279.º bis e

 Taxa particular de 2.10%, segundo o estabelecido no artigo 281.º quater.

O setor da restauração, designadamente nos estabelecimentos autorizados a vender bens de consumo,

produtos alimentares e bebidas, no seguimento do disposto na alínea m) do artigo 279.º do Code général des

impôts, está sujeito à taxa reduzida do IVA de 5,5% ou 7%.

O sítio oficial da administração francesa Service Publique.fr. apresenta mais informação relativa à base de

cálculo da taxa do IVA, taxa reduzida ou intermédia na restauração, consoante a finalidade do produto adquirido.

Assim, a diferença na aplicação das diferentes taxas assenta no conceito de consumo imediato ou não do

bem alimentar. Sempre que os bens alimentares vendidos sejam consumidos de imediato é aplicada a taxa de

7%, independentemente do local de venda e do tipo de venda. No caso de consumo não ser imediato é aplicável

a taxa de 5,5%.

O mesmo critério é adotado para as bebidas, incluindo a água, com exceção das bebidas alcoólicas, a que

se aplica a taxa do IVA de 19,6%.

Para melhor acompanhamento desta matéria, consagrada nos artigos já mencionados do Code général des

impôts,, a Direction Générale des Finances Publiques emitiu a Instruction n.º 3 C-1-12, 8 fevereiro de 2012, com

o intuito de apresentar de forma simplificada o mecanismo de aplicação da taxa reduzida do IVA.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Não foram localizadas na base de dados da Atividade Parlamentar (AP) quaisquer iniciativas ou petições

pendentes sobre matéria idêntica.

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação da presente iniciativa, que visa a reposição das taxas intermédias de 13% nos serviços de

alimentação e bebidas, parece significar uma diminuição de receitas de IVA para o Estado. No entanto, os

proponentes acautelam o respeito pela “lei-travão” através da norma de entrada em vigor, conforme ficou referido

atrás.

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