O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 34 18

De entre os argumentos que, no entender do Grupo Parlamentar do PCP, sustentarão a reversão do Hospital

Distrital de São João da Madeira para o Ministério da Saúde, ressaltam os seguintes:

 A “transferência de hospitais públicos para as Misericórdias é uma das medidas levadas a cabo pelo

então Governo PSD/CDS, inserida numa estratégia de desmantelamento do Serviço Nacional de

Saúde e de benefício das entidades privadas”;

 O Hospital Distrital de São João da Madeira “tem sido paulatinamente esvaziado das suas principais

valências, de forma progressiva: inicialmente foi o serviço de Urgência e, posteriormente, as

especialidades de Cirurgia, Ortopedia, Urologia, Oftalmologia e Otorrinolaringologia, tendo perdido os

respetivos profissionais e equipamento…”;

 “As opções políticas e ideológicas de sucessivos governos têm sido de fragilização, descredibilização

e desmantelamento do Serviço Nacional de Saúde, enquanto resposta universal, geral e gratuita”;

 “…só a gestão pública dos hospitais integrados no SNS cumpre os princípios constitucionais,

nomeadamente, a universalidade e a garantia da qualidade dos cuidados de saúde,

independentemente das condições económicas e sociais dos utentes.”

C) Enquadramento legal e constitucional e antecedentes

Sendo o enquadramento legal e os antecedentes do Projeto de Lei n.º 78/XIII (1.ª) expendidos na Nota

Técnica que a respeito do mesmo foi elaborada pelos competentes serviços da Assembleia da República, a 8

de janeiro de 2016, remete-se para esse documento, que consta em Anexo ao presente Parecer, a densificação

do capítulo em apreço.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente Parecer entende dever reservar, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º

78/XIII (1.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa”, conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n.º 78/XIII (1.ª), que

preconiza a “Reversão do Hospital Distrital de São João da Madeira para o Ministério da Saúde”;

2. O Projeto de Lei n.º 78/XIII (1.ª) foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais

aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos;

3. Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que o Projeto de Lei n.º 78/XIII (1.ª) reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se, nos termos do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, a Nota Técnica.

Palácio de S. Bento, 25 de janeiro de 2016.

O Deputado autor do Parecer, Luís Vales — O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Páginas Relacionadas
Página 0017:
27 DE JANEIRO DE 2016 17 PROJETO DE LEI N.º 78/XIII (1.ª) (REVERSÃO D
Pág.Página 17
Página 0019:
27 DE JANEIRO DE 2016 19 Nota Técnica Projeto de Lei n.º 78/XIII (1.ª
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 20 Finalmente, o artigo 5.º prevê que as respetivas entradas
Pág.Página 20
Página 0021:
27 DE JANEIRO DE 2016 21 diploma que, para assegurar o direito à proteção da saúde,
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 22 para mais abrangendo entidades que sempre demonstraram um
Pág.Página 22
Página 0023:
27 DE JANEIRO DE 2016 23 No seguimento deste relatório, e pelo Despacho n.º 10016/2
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 24 Complementarmente, importa ainda regular a forma de devol
Pág.Página 24
Página 0025:
27 DE JANEIRO DE 2016 25 Tinha por objetivo recomendar ao Governo que: 1. Re
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 26 O Hospital de São João da Madeira foi inaugurado em junho
Pág.Página 26
Página 0027:
27 DE JANEIRO DE 2016 27 pessoa coletiva pública de direito público denominada Hosp
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 28 entrada da presente iniciativa na Mesa da Assembleia da R
Pág.Página 28
Página 0029:
27 DE JANEIRO DE 2016 29 um conjunto de medidas, tendo em vista a reorganização da
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 30 O Sistema Nacional de Saúde em Espanha é constituído pelo
Pág.Página 30
Página 0031:
27 DE JANEIRO DE 2016 31 Os artigos 62.º e 63.º7 abrem a possibilidade de adjudicaç
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 32  Projeto de Lei n.º 79/XIII/1 (PCP) - Manutenção do Hos
Pág.Página 32