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27 DE JANEIRO DE 2016 27

pessoa coletiva pública de direito público denominada Hospital de José Luciano de Castro e à sua integração

por fusão na Administração Regional de Saúde do Centro, IP.

Hospital de S. José de Fafe

O Projeto de Lei n.º 82/XIII vem propor que o Hospital S. José de Fafe regresse à gestão pública e ao

Ministério da Saúde, integrando o Serviço Nacional de Saúde.

O edifício do Hospital de Fafe deve a sua construção ao financiamento de emigrantes no Brasil que decidiram,

em 8 de abril de 1858, promover a construção de um Hospital de Caridade. Réplica de um outro existente no

Rio de Janeiro, a primeira fase de construção foi inaugurada em 19 de março de 1863. Com a finalidade de o

administrar, e conforme o que estava determinado pela comissão de donatários e fundadores, foi fundada em

23 de março de 1862, a Irmandade de São José ou da Misericórdia.

Pela Portaria n.º 66/81, de 16 de janeiro, que procedeu à reestruturação da rede hospitalar, o então

denominado Hospital Concelhio de Fafe passou para o âmbito da Direcção-Geral dos Hospitais.

Já em 2007 e com a publicação do Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de fevereiro, foi criado, com a natureza

de entidade pública empresarial, o Centro Hospitalar do Alto Ave, EPE, por fusão do Hospital da Senhora da

Oliveira, Guimarães, EPE, com o Hospital de São José - Fafe.

Em 14 de novembro de 2014, foi celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Norte IP e a Santa

Casa da Misericórdia de Fafe, um Acordo de Cooperação que regula a devolução do Hospital de São José de

Fafe à Misericórdia, e que define os termos em que a prestação dos cuidados de saúde é contratada e

assegurada por esta última.

A transmissão da gestão do hospital veio a ocorrer no dia 1 de janeiro de 2015, tendo o acordo a duração de

dez anos, e sendo automaticamente renovável, salvo se, com a antecedência mínima de 180 dias em relação

ao termo de vigência, alguma das partes o denunciar.

Hospital de São Paulo – Serpa

O Projeto de Lei n.º 84/XIII vem propor que o Hospital de São Paulo, em Serpa, regresse à gestão pública e

ao Ministério da Saúde, integrando o Serviço Nacional de Saúde.

O edifício principal, onde se encontra instalado o hospital foi, em tempos, o Convento de São Paulo, ocupado

pela Ordem Religiosa dos Paulistas. Este imóvel foi adaptado à atividade hospitalar em 1840 pela Santa Casa

da Misericórdia de Serpa.

Posteriormente, em 1975, o Hospital obteve a classificação de Hospital Concelhio, tendo sido nomeada uma

Comissão Instaladora para o gerir. Já em 1981, e no âmbito da restruturação hospitalar então efetuada, o

hospital passou para a competência da Direção Geral dos Hospitais, pela Portaria n.º 65/81 de 16 de janeiro.

Em 1983, o Hospital Concelhio constituiu-se como Hospital Distrital, por Despacho do Ministério dos Assuntos

Sociais, datado de 17 de fevereiro.

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 207/2004 de 19 de agosto, foi criado o Centro Hospitalar do Baixo Alentejo, SA

(CHBA, SA), com a natureza de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, constituído pelo

Hospital José Joaquim Fernandes, em Beja e pelo Hospital de S. Paulo, em Serpa. Com o Decreto-Lei n.º

233/2005, de 29 de dezembro, que aprovou os Estatutos das entidades públicas empresariais, o Centro

Hospitalar do Baixo Alentejo, EPE sucedeu, nos direitos e obrigações ao Centro Hospitalar do Baixo Alentejo,

SA. Até 31 de dezembro de 2014, os dois Hospitais integraram a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo,

EPE, juntamente com todos os centros de saúde do distrito de Beja, à exceção do Centro de Saúde de Odemira.

A Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP, a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE, e a

Santa Casa da Misericórdia de Serpa, celebraram a 14 de novembro, um Acordo de Cooperação visando a

devolução do Hospital de São Paulo em Serpa, à referida instituição particular do setor social.

No dia 1 de janeiro de 2015, o Hospital de São Paulo foi devolvido à Santa Casa da Misericórdia de Serpa,

tendo o acordo a duração de dez anos, e sendo automaticamente renovável, salvo se, com a antecedência

mínima de 180 dias em relação ao termo de vigência, alguma das partes o denunciar.

Hospital Conde de São Bento – Santo Tirso

O Projeto de Lei n.º 85/XIII vem propor que o Hospital Conde de São Bento, em Santo Tirso, regresse à

gestão pública e ao Ministério da Saúde, integrando o Serviço Nacional de Saúde. No entanto, e já após a

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