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27 DE JANEIRO DE 2016 29

um conjunto de medidas, tendo em vista a reorganização da rede hospitalar, através de uma visão integrada do

sistema de saúde, de acordo com o compromisso assumido pelo governo português no Memorando de

Entendimento celebrado com a União Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional.

As recomendações apresentadas no relatório têm como objetivo: «a melhoria da qualidade, a melhoria do

nível de eficiência e o aumento da produtividade dos diferentes recursos empregues na produção de cuidados

de saúde nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde», tendo como corolário atingir uma redução da despesa

pública hospitalar total.

Para esse efeito, o relatório apresenta «três estratégias genéricas, suportadas em 8 iniciativas estratégicas,

que compõem o programa de ajustamento necessário para alcançar os objetivos de curto prazo impostos pelos

compromissos assumidos por Portugal com a ajuda financeira internacional mas, ao mesmo tempo, cuidar da

mudança estrutural que garanta a sustentabilidade futura do modelo de Serviço Nacional de Saúde existente,

em que o setor hospitalar é responsável por mais de metade da despesa».

REGO, Guilhermina – Gestão empresarial dos serviços públicos: uma aplicação ao sector da saúde.

Porto: Vida Económica, 2008. 893 p. ISBN 978-972-788-265-6. Cota: 28.41 – 527/2008.

Resumo: A autora aborda a problemática da gestão empresarial no sector da saúde, num contexto de

insustentabilidade geral das finanças públicas, tendo em consideração a evolução verificada na generalidade

dos países desenvolvidos. Foca a problemática da gestão empresarial dos serviços públicos de saúde,

nomeadamente a criação de Hospitais Sociedade Anónima, mais tarde transformados em Entidades Públicas

Empresariais, tratando-se, na sua perspetiva, da 1ª geração da nova gestão pública da saúde. A análise

efetuada tem em vista avaliar a eficiência e o desempenho na gestão pública, versus gestão privada, através da

apresentação de resultados empíricos.

VEIGA, Mariana – Parcerias público-privadas nas políticas de saúde: novos rumos no âmbito do Estado-

providência?. Revista portuguesa de ciência política. Lisboa. ISSN 1647-4090. N.º 0 (2010), p. 125-127. Cota:

RP-11.

Resumo: Neste artigo, a autora procura perceber se a introdução de parcerias público-privadas constituiu

uma mudança de paradigma na política de saúde em Portugal, nomeadamente na gestão hospitalar, através da

caracterização do Estado-Providência português, da análise das políticas públicas no sector da saúde e da

introdução das parcerias público-privadas na gestão hospitalar, designadamente no caso particular do Hospital

Prof. Dr. Fernando Fonseca, o primeiro hospital público com gestão privada em Portugal.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: Espanha.

ESPANHA

A Constituição Espanhola, de 1978, no seu artigo 43.º, estabelece que a proteção da saúde é um direito

fundamental do cidadão.

O Real Decreto Ley 36/1978, de 16 de novembro, sobre a gestão institucional da Segurança Social, saúde e

emprego, determina que as funções do Estado em termos de saúde, Segurança Social e sistema de previdência

social serão exercidas através do Ministério da Saúde e da Segurança Social.

A Ley 14/1986, de 25 de abril, General de Sanidad, define os princípios e as diretrizes que permitem o

exercício desse direito, que são:

 Financiamento público, universalidade e gratuidade;

 Direitos e deveres definidos pelos cidadãos e pelos poderes públicos;

 Descentralização política para as Comunidades Autônomas;

 Assistência Integral;

 Integração entre as diferentes estruturas e serviços públicos do sistema de saúde no Sistema Nacional

de Saúde.

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