O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 34 32

 Projeto de Lei n.º 79/XIII/1 (PCP) - Manutenção do Hospital do Fundão sob gestão pública;

 Projeto de Lei n.º 80/XIII (1.ª) (PCP) – Revoga o Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro que «Define

as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde

(SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às

misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 704/74, de 7 de dezembro, e 618/75,

de 11 de dezembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS».

 Petições

Não se encontram pendentes quaisquer petições sobre esta matéria.

V. Consultas e contributos

A definição das formas de articulação do Ministério da Saúde e dos estabelecimentos e serviços do Serviço

Nacional de Saúde, com as instituições particulares de solidariedade social, decorre das políticas de saúde

definidas pelos programas de Governo, sendo que o que está em causa, nas iniciativas em análise, é a reversão,

para a tutela do Mistério da Saúde, de um conjunto de hospitais cuja gestão foi entregue às Misericórdias, ao

abrigo do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, cuja revogação é proposta pelo Projeto de Lei n.º 80/XIII

(1.ª) do PCP, também em apreciação na Comissão.

A Comissão de Saúde poderá, se entender que é relevante, proceder à audição, ou pedir parecer escrito, à

Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (APAH).

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar encargos resultantes da

aprovação da presente iniciativa.

———

PROJETO DE LEI N.º 79/XIII (1.ª)

(MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DO FUNDÃO SOB GESTÃO PÚBLICA)

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Saúde

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO (A) DEPUTADO(A) AUTOR(A) DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 18 de

dezembro de 2015, o Projeto de Lei n.º 79/XIII (1.ª) que visa a “Manutenção do Hospital do Fundão sob gestão

pública”.

Páginas Relacionadas
Página 0033:
27 DE JANEIRO DE 2016 33 Esta apresentação foi efetuada, no âmbito do poder de inic
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 34 A Constituição da República Portuguesa (CRP), através da
Pág.Página 34
Página 0035:
27 DE JANEIRO DE 2016 35 em Centros de Alta Resolução ou Unidades de Cuidados Conti
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 36 iniciativas sobre a temática vertente, nomeadamente o Pro
Pág.Página 36
Página 0037:
27 DE JANEIRO DE 2016 37 aprovou o Regulamento sobre a Estrutura, Organização e Fun
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 38 madrileno de entregar a gestão de 10% dos centros de saúd
Pág.Página 38
Página 0039:
27 DE JANEIRO DE 2016 39 Nota Técnica Projeto de Lei n.º 79/XIII (1.ª
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 40 conformidade com o disposto na alínea g) do artigo 180.º
Pág.Página 40
Página 0041:
27 DE JANEIRO DE 2016 41 diploma vem prever nos artigos 1.ºe 2.º que os hospitais c
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 42 Sobre esta matéria cumpre também destacar a Lei de Bases
Pág.Página 42
Página 0043:
27 DE JANEIRO DE 2016 43 Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central d
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 44 O n.º 3 do artigo 13.º determina que o processo de devolu
Pág.Página 44
Página 0045:
27 DE JANEIRO DE 2016 45 A terminar, menciona-se que o Partido Comunista Português
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 46 Para esse efeito, o relatório apresenta «três estratégias
Pág.Página 46
Página 0047:
27 DE JANEIRO DE 2016 47 básicos que são estabelecidos para organizar um sistema de
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 48 Para isso, foi ainda instituída a Unidade Técnica de Cont
Pág.Página 48
Página 0049:
27 DE JANEIRO DE 2016 49  PJL n.º 84/XIII (1.ª) (PCP) – Reversão do Hospital de S.
Pág.Página 49