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II SÉRIE-A — NÚMERO 34 44

O n.º 3 do artigo 13.º determina que o processo de devolução é monitorizado por uma comissão de

acompanhamento constituída por um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área

da saúde, por representantes das ARS onde existam unidades a devolver e por número igual de representantes

da União das Misericórdias ao das ARS representadas.

Através do Despacho n.º 13001-A/2014, de 24 de outubro, do Secretário de Estado da Saúde, foi constituída

a referida Comissão de Acompanhamento que também integra em igual número elementos do Ministério da

Saúde e da União das Misericórdias Portuguesa. Pelo Despacho n.º 1285/2015, publicado em 6 de fevereiro,

do Ministro da Saúde, a esta Comissão, compete ainda exercer as atividades da Comissão Paritária prevista no

Protocolo de Cooperação assinado entre o Ministério da Saúde e a União das Misericórdias em 27 de março de

2010.

No dia 14 de novembro de 2014, e no âmbito de uma primeira fase, foram celebrados entre as Administrações

Regionais de Saúde do Centro, do Norte e do Alentejo e as Santas Casas das Misericórdias de Anadia, Fafe e

Serpa, os acordos de cooperação relativos à devolução dos Hospitais, respetivamente, José Luciano de Castro,

de Anadia, São José, de Fafe e São Paulo, de Serpa, com efeitos a 1 de janeiro de 2015.

Numa segunda fase, e de acordo com o Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário –

Protocolo para o biénio 2015-2015, celebrado entre os Ministérios da Saúde (MS), da Educação e Ciência (MEC)

e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS) e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a

Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) e a União das Mutualidades Portuguesas (UM)

seriam abrangidos os Hospitais de Santo Tirso, São João da Madeira, e Fundão.

Este Compromisso prevê, por último, que numa terceira fase, irão estar envolvidas as unidades hospitalares

de dimensão semelhante às da segunda fase, predominantemente na Região Centro.

O Projeto de Lei n.º 79/XII agora apresentado visa manter o Hospital do Fundão sob gestão pública, exercida

diretamente pelo Ministério da Saúde, pondo termo a todo e qualquer processo negocial em curso que vise a

transferência deste hospital para uma entidade privada.

O Hospital do Fundão foi inaugurado em 16 de outubro de 1955, tendo sucedido ao antigo Hospital da

Misericórdia erigido em finais do séc. XIX, tendo sido construído em terrenos doados à Santa Casa da

Misericórdia do Fundão. Em 1975 o edifício foi objeto de grandes obras de ampliação.

A sua gestão estava, então, confiada ao sector assistencial da Santa Casa da Misericórdia do Fundão,

situação que se manteve até 3 de janeiro de 1981 quando, através da Portaria n.º 3/81, de 3 de janeiro, foi

integrado na rede oficial dos hospitais portugueses.

A 17 de fevereiro de 1983, foi-lhe atribuída a categoria de Hospital Distrital e passou a ser gerido por uma

Comissão Instaladora até 1991, aquando da posse do primeiro Conselho de Administração.

Em 1999 foi integrado no Centro Hospitalar Cova da Beira, pelo Decreto-Lei n.º 426/99, de 21 de outubro.

Sobre esta matéria, e na XII legislatura foram, ainda, apresentadas as seguintes iniciativas legislativas:

 Projeto de Resolução n.º 1257/XII – Pela manutenção do Hospital do Fundão sob gestão pública, do

Partido Comunista Português;

Iniciativa rejeitada com os votos do Partido Social Democrata e CDS-Partido Popular, e a abstenção do

Partido Socialista.

 Projeto de Resolução n.º 1295/XII – Pela manutenção do Hospital do Fundão (parte integrante do CHCB)

no Serviço Nacional de Saúde, do Partido Socialista; Rejeitado

Iniciativa rejeitada com os votos do Partido Social Democrata e do CDS-Partido Popular.

 Projeto de Resolução n.º 1309/XII – Recomenda ao Governo a manutenção da gestão pública do Hospital

do Fundão, do Bloco de Esquerda.

Iniciativa rejeitada com os votos do Partido Social Democrata e CDS-Partido Popular, e a abstenção do

Partido Socialista.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou, paralelamente ao presente projeto de lei,

um conjunto de iniciativas que visam a reversão para o Ministério da Saúde dos Hospitais José Luciano de

Castro, Anadia, São José, Fafe e São Paulo, Serpa (todos na titularidade das respetivas Misericórdias desde 1

de janeiro de 2015); do Hospital Distrital de São João da Madeira (na titularidade da respetiva Misericórdia desde

1 de janeiro de 2016); e do Hospital de Conde de São Bento, Santo Tirso (cuja transferência se deveria ter

verificado em 1 de janeiro de 2016, mas que foi suspensa em finais de dezembro de 2015).

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