O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 34 76

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Avalie os resultados da aplicação da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, no fim do seu primeiro ano

de vigência, designadamente a percentagem de atualizações no valor da renda com variação positiva e

negativa, tempo de resposta às solicitações de atualização do valor da renda, custo do metro quadrado

para habitação social, número de ações de despejo administrativo, número de arrendatários que

beneficiaram do pagamento faseado da renda e número de novos contratos de arrendamento celebrados

na vigência da presente lei.

Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2016.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Luís Montenegro — Berta Cabral — Jorge Paulo Oliveira —

Bruno Coimbra — Emília Santos — António Topa — Emília Cerqueira — José Carlos Barros — Manuel Frexes

— Maurício Marques — Ângela Guerra — António Lima Costa — Bruno Vitorino — Firmino Pereira — Maria

Germana Rocha — Isaura Pedro — Joel Sá — Odete Silva — Sandra Pereira — Maria Manuela Tender.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 32  Projeto de Lei n.º 79/XIII/1 (PCP) - Manutenção do Hos
Pág.Página 32
Página 0033:
27 DE JANEIRO DE 2016 33 Esta apresentação foi efetuada, no âmbito do poder de inic
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 34 A Constituição da República Portuguesa (CRP), através da
Pág.Página 34
Página 0035:
27 DE JANEIRO DE 2016 35 em Centros de Alta Resolução ou Unidades de Cuidados Conti
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 36 iniciativas sobre a temática vertente, nomeadamente o Pro
Pág.Página 36
Página 0037:
27 DE JANEIRO DE 2016 37 aprovou o Regulamento sobre a Estrutura, Organização e Fun
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 38 madrileno de entregar a gestão de 10% dos centros de saúd
Pág.Página 38
Página 0039:
27 DE JANEIRO DE 2016 39 Nota Técnica Projeto de Lei n.º 79/XIII (1.ª
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 40 conformidade com o disposto na alínea g) do artigo 180.º
Pág.Página 40
Página 0041:
27 DE JANEIRO DE 2016 41 diploma vem prever nos artigos 1.ºe 2.º que os hospitais c
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 42 Sobre esta matéria cumpre também destacar a Lei de Bases
Pág.Página 42
Página 0043:
27 DE JANEIRO DE 2016 43 Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central d
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 44 O n.º 3 do artigo 13.º determina que o processo de devolu
Pág.Página 44
Página 0045:
27 DE JANEIRO DE 2016 45 A terminar, menciona-se que o Partido Comunista Português
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 46 Para esse efeito, o relatório apresenta «três estratégias
Pág.Página 46
Página 0047:
27 DE JANEIRO DE 2016 47 básicos que são estabelecidos para organizar um sistema de
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 48 Para isso, foi ainda instituída a Unidade Técnica de Cont
Pág.Página 48
Página 0049:
27 DE JANEIRO DE 2016 49  PJL n.º 84/XIII (1.ª) (PCP) – Reversão do Hospital de S.
Pág.Página 49