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II SÉRIE-A — NÚMERO 34 76

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Avalie os resultados da aplicação da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, no fim do seu primeiro ano

de vigência, designadamente a percentagem de atualizações no valor da renda com variação positiva e

negativa, tempo de resposta às solicitações de atualização do valor da renda, custo do metro quadrado

para habitação social, número de ações de despejo administrativo, número de arrendatários que

beneficiaram do pagamento faseado da renda e número de novos contratos de arrendamento celebrados

na vigência da presente lei.

Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2016.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Luís Montenegro — Berta Cabral — Jorge Paulo Oliveira —

Bruno Coimbra — Emília Santos — António Topa — Emília Cerqueira — José Carlos Barros — Manuel Frexes

— Maurício Marques — Ângela Guerra — António Lima Costa — Bruno Vitorino — Firmino Pereira — Maria

Germana Rocha — Isaura Pedro — Joel Sá — Odete Silva — Sandra Pereira — Maria Manuela Tender.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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