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27 DE JANEIRO DE 2016 7

5. Consequências da aprovação e previsão de custos

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” tomaram a iniciativa de apresentar

à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 19/XIII (1.ª), que visa a reposição do Imposto sobre o Valor

Acrescentado (IVA), no sector da restauração (sector de “prestação de serviços de alimentação e bebidas”),

para a taxa intermédia de 13%.

A iniciativa, apresentada nos termos do artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento, respeita os

requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento,

relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto

aos projetos de lei em particular. Respeita ainda os limites da iniciativa imposta pelo Regimento, por força do

disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

A iniciativa legislativa em causa deu entrada em 4 de novembro do corrente ano, foi admitida em 6 de

novembro e anunciada na sessão plenária de 9 de novembro, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa (5.ª) no dia 17 de novembro, em conexão com a Comissão de Economia, Inovação

e Obras Públicas (6.ª). Até ao momento da elaboração do presente parecer, não foi recebido o parecer da 6.ª

Comissão.

Na sequência da deliberação da COFMA, de 18 de novembro de 2015, a elaboração deste parecer coube

ao Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como autor o Deputado Jorge

Paulo Oliveira.

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

A presente iniciativa tem como objeto a reposição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), no sector

da restauração, para a taxa intermédia de 13%.

O PEV alega que a subida da taxa de IVA para 23%, em 2012, coincidiu com o período em que se “registaram

as quebras mais acentuadas, tanto ao nível do encerramento de empresas, como extinção dos postos de

trabalho, como da redução do volume de negócios, como ainda da redução do Valor Acrescentado Bruto”.

Argumentando que esta medida contribuirá para melhorar a situação de “milhares de micro e pequenas

empresas restauração e “segurar” este importante sector que tanto representa para o turismo e que tantos

contributos tem dado para a economia nacional”, o PEV cita o relatório de um Grupo de Trabalho interministerial

para avaliação da conjuntura económico-financeira e dos custos de contexto dos sectores da hotelaria,

restauração e similares, segundo o qual “… a redução da taxa do IVA aplicável ao setor representa uma medida

ativa de estímulo à economia, com especial enfoque no emprego, podendo gerar efeitos positivos semelhantes

aos observados noutros países europeus que reduziram a taxa do IVA na restauração”.

3. Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existem quaisquer iniciativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica.

4. Antecedentes Parlamentares

Conforme se pode verificar pela informação constante da Nota Técnica, no quadro da anterior legislatura

foram apresentadas e apreciadas as seguintes iniciativas legislativas:

 Projeto de Lei n.º 235/XII (1.ª), da iniciativa do PCP. Rejeitado na reunião plenária de 8 de junho de

2012, com os votos a favor do PS, PCP, BE e PEV e contra do PSD e CDS-PP;

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