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27 DE JANEIRO DE 2016 9

deve ser privilegiado em detrimento de outro. Uma taxa reduzida do IVA apenas no sector da restauração,

poderia ser gerador de distorções.

Apesar do dito ajustamento fiscal, vale a pena recordar que as pequenas e médias empresas tiveram uma

baixa de impostos. As pequenas e médias empresas, onde se inclui a restauração, baixaram para 17%, a taxa

que é aplicada aos primeiros 1500 € de matéria coletável.

Apesar do dito ajustamento fiscal, vale também a pena recordar que antes de 2012, o setor já evidenciava

dificuldades. Por exemplo, entre 2007 e 2010, as idas aos restaurantes sofreram um decréscimo acumulado de

16,7% e as vendas um decréscimo acumulado de 12,91%. Fruto dessas quebras, em 2009, fecharam 10 000

empresas do setor da restauração e, em 2010, encerraram 4 empresas por dia.

Deve também ser assinalado que, se nos últimos anos muitas empresas cessaram a sua atividade, muitas

outras iniciaram a mesma. Por exemplo, em 2013, de acordo com a Classificação das Atividades Económicas

Portuguesas por Ramos de Atividade (CAE), no setor da restauração, ocorreram 8424 inícios de atividade e

4874 cessões de atividade, do que resultou um saldo líquido positivo de 3550 empresas.

Ao contrário do que durante muito tempo se alegou, a subida da taxa do IVA não retirou competitividade

externa ao setor do turismo. De acordo com os dados estatísticos disponíveis, o setor do turismo, que inclui

naturalmente a restauração, em 2013, cresceu 7,5%, relativamente ao ano anterior, 12,4% em 2014 e 10,2%

nos primeiros dez meses do ano de 2015, comparativamente com idêntico período do ano anterior.

Para finalizar, importa repetir que a alteração da taxa do IVA ocorrida no setor da restauração surge num

contexto de ajustamento e por causa desse ajustamento. A situação a que o país chegou em 2011, de tão

dramática e penosa, não tinha alternativas que não passassem por efeitos dolorosos. Foi necessário pedir

sacrifícios a todos os setores da atividade e o da restauração não foi exceção.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 19/XIII (1.ª) – Repõe a taxa do IVA na restauração em 13% (Adita as verbas 3 e 3.1 à Lista II Anexa

ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro).

2. O Projeto de Lei n.º 19/XIII (1.ª) obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral e aos

projetos de lei, em particular.

3. A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 19/XIII (1.ª), apresentado pelo Partido Ecologista “Os Verdes“, reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser discutido e votado pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 18 de janeiro de 2016.

O Deputado Autor do Parecer, Jorge Paulo Oliveira — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se Nota Técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da

República.

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