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30 DE JANEIRO DE 2016 29

Esta regulamentação sempre privilegiou a autoadministração e a administração autónoma, dando lugar a

uma descentralização de competências que sempre foi exercida sobretudo pelos produtores e também pelos

comerciantes.

Como refere Vital Moreira, in “O Governo de Baco – A organização institucional do Vinho do Porto”, “Em

certas ocasiões históricas, face a um quadro geral centralizador, o Douro assemelhava-se à imaginária aldeia

gaulesa de «banda desenhada» onde um punhado de bretões resistia à centralização romana e defendia

ciosamente a sua autonomia”.

Durante muitos anos, esse equilíbrio foi garantido pela Casa do Douro, quer enquanto organização

corporativa integrada no Estado Novo, de má memória, quer já em Democracia, enquanto associação pública.

Certo é que na sua existência a Casa do Douro sempre comportou a eleição dos seus corpos dirigentes pelos

produtores e de entre os produtores, assegurando a gestão democrática das funções regulatórias e promovendo,

por via da igualdade do voto e de inelegibilidades de produtores que simultaneamente fossem comerciantes, a

pureza da defesa dos interesses dos vitivinicultores.

Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, aprovado ao abrigo de uma autorização

legislativa, foi aberto caminho ao fim da Casa do Douro como associação pública representativa de todos os

produtores junto do Conselho Interprofissional do IVDP, IP, para uma nova situação de concorrência e

representatividade por catálogo através de múltiplas associações de direito privado, beneficiando nos critérios

de representatividade a área de vinha plantada em detrimento do número de produtores.

Acresce que o elefante que constitui a dívida da Casa do Douro continua na sala, e não veio, aliás, a ser

resolvido pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro.

Muito menos veio o problema a ser resolvido pelo Decreto-Lei n.º 182/2015 de 31 de agosto, cuja vigência

cessou por Apreciação Parlamentar e cuja inconstitucionalidade era notória e foi declarada por um tribunal de

primeira instância.

Há que resolver o problema do património da Casa do Douro, estando conscientes que uma precipitada

alienação de ativos porá em causa a sua valorização e prejudicará os credores, em especial o Estado, a própria

Casa do Douro e o mercado de vinho do Porto.

Por isso, pretendemos ainda com a presente iniciativa legislativa instituir um processo de regularização

extraordinário, em que o património da Casa do Douro seja gerido por uma Comissão Administrativa de

nomeação governamental, a título transitório, e até que se encontre solução para o modelo de sucessão da

Casa do Douro.

A Comissão Administrativa visará determinar com clareza o património da Casa do Douro, renegociando a

sua dívida e estabelecendo um plano para o seu pagamento.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 – O presente diploma aprova o regime jurídico aplicável ao património da Casa do Douro.

2 – O presente diploma estabelece um regime transitório de gestão do património da Casa do Douro com

vista ao seu saneamento financeiro, através do Processo de Regularização Extraordinária.

Artigo 2.º

Património da Casa do Douro

1 – Para efeitos do presente diploma, o património da Casa do Douro é constituído por todos os bens, direitos

e obrigações da Casa do Douro a 31 de dezembro de 2014, sem prejuízo das alterações que tenham sido feitas.

2 – O património da Casa do Douro constitui-se como património autónomo a ser administrado nos termos

do presente diploma.

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