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30 DE JANEIRO DE 2016 3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO DO ATUAL EDIFÍCIO E A CONSTRUÇÃO DE UM

NOVO ESTABELECIMENTO PRISIONAL EM PONTA DELGADA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Realize, com urgência, obras de conservação, manutenção e requalificação do edifício que alberga o

estabelecimento prisional de Ponta Delgada.

2- Dê prioridade absoluta à construção de um novo estabelecimento prisional central em Ponta Delgada,

devidamente adequado à realidade regional, de modo a evitar que os reclusos a cumprir pena de

prisão na Região Autónoma dos Açores sejam compulsivamente deslocados para estabelecimentos

prisionais situados fora do território.

3- Inscreva, no Orçamento do Estado para 2016, as verbas necessárias para dar início ao processo de

requalificação do atual edifício e à construção de um novo estabelecimento prisional, designadamente

no que respeita à aquisição de terreno e elaboração do respetivo projeto de arquitetura, envolvendo

para o efeito o Governo da Região Autónoma dos Açores.

Aprovada em 15 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REPOSIÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, NA LINHA DO LESTE, EM TODO O SEU PERCURSO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Mantenha a circulação de passageiros na Linha do Leste, mesmo que parcial, até que seja encontrada

uma solução definitiva para o funcionamento do serviço de transporte de passageiros, com horários adequados

às necessidades das populações, em todo o seu percurso, repondo a ligação a Espanha.

2- Apresente à Assembleia da República, até ao fim do prazo dado comoexperimental, ou seja, até 25 de

março de 2016, um diagnóstico em relação à situação da Linha do Leste que inclua:

a) As medidas de melhoramento da infraestrutura ferroviária ainda em falta, na sequência da paragem da

intervenção de melhoramento na Linha em 2011;

b) Outras medidas de melhoramento das estações e apeadeiros, custos respetivos, bem como um

calendário das intervenções a realizar e uma proposta de prazos para repor o serviço de passageiros a

funcionar, numa ótica de serviço público, em todo percurso da Linha.

Aprovada em 15 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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