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II SÉRIE-A — NÚMERO 36 32

c) Os planos e acordos de pagamento relativos ao passivo da Casa do Douro.

2 – O relatório referido no número anterior deve ser remetido ao Fiscal Único para apreciação, emissão de

parecer e certificação legal de contas, que deverá ser concluída até 28 de fevereiro de 2018.

3 – O regime de administração e fiscalização do património da Casa do Douro deve ser mantido até que seja

criada a pessoa coletiva que lhe suceda, para a qual será então transferido.

Capítulo III

Disposições finais e transitórias

Artigo 11.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro;

b) O Decreto-Lei n.º 182/2015, de 31 de agosto;

c) A Portaria n.º 268/2014, de 19 de dezembro.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 29 de janeiro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Carlos Matias — Pedro Soares — Pedro Filipe Soares

— Jorge Costa — Mariana Mortágua — Sandra Cunha — Heitor de Sousa — Isabel Pires — João Vasconcelos

— Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE LEI N.º 122/XIII (1.ª)

ALTERA O REGIME DE ARRENDAMENTO APOIADO PARA UMA MAIOR JUSTIÇA SOCIAL –

PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 81/2014, DE 19 DE DEZEMBRO

Exposição de motivos

A Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que “estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para

habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e

166/93 de 7 de maio” é um ataque ao direito à habitação e às políticas sociais de habitação. Na Assembleia da

República, esta lei passou com os votos favoráveis de PSD e CDS-PP e com os votos contra do Bloco de

Esquerda, PEV, PCP e PS. O Bloco apresentou já projetos de lei de alteração à presente lei e também à anterior

por considerar essencial uma profunda reformulação deste regime que vá ao encontro das necessidades das

populações. E estão reunidas as condições para avançar com essas alterações.

Com efeito, António Costa – então na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Lisboa – enviou em

março de 2013 uma missiva ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda onde recordava “a urgência na

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