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II SÉRIE-A — NÚMERO 36 38

— Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 123/XIII (1.ª)

REGULA A PUBLICIDADE A PRODUTOS ALIMENTARES, DIRIGIDA A CRIANÇAS E JOVENS,

ALTERANDO O CÓDIGO DA PUBLICIDADE

Nota justificativa

A obesidade é uma doença crónica, da nossa civilização, que, atingindo boa parte da população, tornou-se

uma epidemia que rouba qualidade de vida, contribuindo decisivamente para uma diminuição da esperança de

vida a quem da mesma padece.

A generalização, entre a população, do excesso de peso ou de obesidade deve-se, em muito, a modos de

vida pouco saudáveis, sedentários, com ausência de atividade física, aliados a uma alimentação irracional e

desequilibrada (com excesso de gorduras, sal e açúcar e deficiente em hidratos de carbono, fibras, vitaminas,

minerais e água). Este gravíssimo problema de saúde contribui diretamente para o aumento de dificuldades

respiratórias, diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares entre outras patologias.

São variadíssimos os fatores que concorrem para esta situação, mas alguns estão já assumidos como

elementos que geram maior consumo de produtos alimentares não saudáveis, entre os quais (i) as carências

económicas das famílias podem gerar recurso a alimentos de pior qualidade (ou seja, os que mais quilocalorias

têm, apresentando menos nutrientes importantes), na medida em que são, muitas vezes, dos mais baratos e

acessíveis; (ii) a desregulação dos direitos laboras e sociais, o aumento da precariedade, a carga horária

excessiva no trabalho e a flexibilidade laboral dificultam, e muitas vezes impedem, o acompanhamento e o

convívio familiar, assim como a produção de refeições mais demoradas, com utilização de alimentos frescos,

contribuindo assim para a educação dos filhos para hábitos de vida e de alimentação saudáveis. Pelo contrário,

o ritmo de vida alucinante é, ele próprio, gerador de recurso a alimentos pré-cozinhados e embalados, por norma

bastante ricos em gorduras e com altos teores de sal ou açúcar.

As crianças acabam, assim, por ganhar hábitos alimentares muito pouco saudáveis, que tenderão a continuar

e a reproduzir no futuro, e por ser vítimas das consequências dessa alimentação. Vários são os estudos, a nível

nacional e internacional, que assinalam, preocupantemente, o crescimento da obesidade infantil, pré-

adolescente e adolescente para números chocantes. Não só pelo impacto que isto tem nas nossas crianças e

jovens, roubando-lhes qualidade de vida, pela relação extremamente próxima entre a ocorrência de obesidade

em idade pediátrica e a sua persistência na idade adulta, cientificamente demonstrada, mas pelo que estes

números representarão no futuro em termos de custos sociais e humanos e também para o Serviço Nacional de

Saúde, esta é uma questão que merece todo o nosso esforço e empenhamento, em diferentes frentes.

É sabido que a alimentação e a aprendizagem alimentar das crianças em idade escolar e pré-escolar é

determinante na saúde e na prevenção da obesidade. Alguns passos foram dados nessa área com a aprovação

de manuais de educação, principalmente dirigidos a professores e educadores ou com o Regime da Fruta

Escolar. Contudo, muito ainda está por fazer, no sentido de remeter para um consumo marginal e pouco

significativo os “alimentos” fritos, associando hidratos de carbono e gorduras, aperitivos hipersalinos, doces,

açucares ou com excesso de proteínas, com todas as graves consequências que acarretam: diabetes, cáries,

problemas renais e obesidade, entre outros.

A ocorrência de diabetes de tipo 2 (anteriormente conhecida como a diabete dos adultos), de dislipidemia,

hipertensão arterial e de problemas de ordem psico-comportamental, já se tornaram vulgares nas crianças e

jovens, não se podendo descurar o papel que uma dieta alimentar desadequada desempenha deste contexto.

O direito a uma alimentação adequada, segura, saborosa e saudável, deve ser considerado uma componente

fundamental dos chamados direitos de personalidade, designadamente do direito à vida e à saúde.

A obesidade, como problema multifatorial, só será contrariada através de medidas integradas visando, por

um lado, incrementar os níveis de exercício físico, ainda insuficientes a nível escolar e extraescolar, em

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